Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal está permitindo que os trabalhadores que estejam atrás de uma renda e que aderiram à modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de saque-aniversário a antecipação de até três anos de recebimento do benefício. A opção ocorre através de um empréstimo que usa o próprio FGTS como garantia, ou seja, que também é permitido mesmo para os trabalhadores com restrição em seu nome.
A disponibilização do crédito por meio do saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores possam resgatar valores próximos ao acumulado de três anos da modalidade, e ainda permitindo um valor mínimo para resgate de R$ 2 mil.
A modalidade é realizada totalmente online, ou seja, o trabalhador não precisa nem comparecer à agência da Caixa para pedir os valores. No entanto, a adesão ao crédito com a garantia do saque-aniversário possui as seguintes condições:
Vale lembrar que os juros são um dos mais baixos para a obtenção de crédito pessoal, pois como se trata de uma modalidade com garantia, se torna um empréstimo com baixo risco de inadimplência, logo, oferecendo melhores condições.
O processo para contratação é realizado de maneira online, sendo possível por meio do aplicativo do FGTS disponível para Android e iOS ou ainda por meio do internet banking da Caixa Econômica Federal.
Lembre-se que a opção é disponível apenas para os trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário do FGTS. Os demais trabalhadores não podem optar pelo crédito.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. O valor liberado provém das contas do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Portanto, é um dinheiro que pertence ao trabalhador, não ao governo.
O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000. Quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor do FGTS. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta, veja:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário como alternativa para quem não quer sacar apenas quando tem o contrato de trabalho rescindido, permitindo então que os trabalhadores possam sacar parte dos valores vinculados as contas do FGTS, anualmente.
Para optar pelo saque-aniversário basta acessar alguma das ferramentas ligadas ao FGTS, sendo:
Atenção! O trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde direito de receber o FGTS no caso de demissão, conhecido como “saque-rescisão”, caso o mesmo seja demitido terá direito apenas a multa de 40%.
Além, disso, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, se arrependa e queira voltar para o modelo de saque-rescisão, mesmo que imediatamente, o saque-rescisão só volta a ser direito do trabalhador no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação, explica a Caixa Econômica Federal, ou seja, será necessário aguardar dois anos e um mês para ter direito ao saque do FGTS em caso de demissão.
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