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CAIXA atinge lucro líquido de R$ 10,8 bilhões no 1° semestre de 2021

A CAIXA, o maior banco brasileiro em número de clientes, crédito, contas digitais e depósitos em poupança, anuncia o seu resultado consolidado do segundo trimestre (2T21).
Destaques do período:
- IPO da CAIXA Seguridade com volume financeiro de R$ 5 bilhões;
- Desinvestimento total no Banco PAN, com lucro líquido de R$ 2 bilhões;
- Pela primeira vez nos últimos 10 anos, os 3 balanços pelos quais a CAIXA é responsável foram publicados sem nenhuma ressalva – CAIXA, FGTS e FI-FGTS;
- Retirada de ressalvas, oriundas de gestões passadas, por parte das auditorias independentes dos balanços da CAIXA (4T16 a 1T19), do FGTS (Investimentos de 2009 a 2015) e do FI-FGTS (2011 a 2019);
- Lucro Líquido de R$ 6,3 bilhões no 2T21, aumento de 144,7% sobre o 2T20;
- Lucro Líquido de R$ 6,3 bilhões no 2T21, maior lucro no segundo trimestre de toda série histórica do banco;
- Lucro Líquido de R$ 10,8 bilhões no 1S21, aumento de 93,4% sobre o 1S20;
- Lucro Líquido de R$ 10,8 bilhões no 1S21 é o maior lucro no primeiro semestre de toda série histórica do banco;
- Saldo de R$ 816,3 bilhões na carteira de crédito total, crescimento de 13,4% sobre o 2T20;
- Crescimento de 101,3% em contratações de crédito imobiliário SBPE em relação ao 1S20, totalizando R$ 37,4 bilhões;
- Aumento de 79,5% no volume de contratações Agro, comparado ao 1S20, com + R$ 5,8 bilhões contratados;
- 93,2% de crescimento no saldo MPE em 12 meses, atingindo R$ 48,2 bilhões;
- Contratação de R$ 17,6 bilhões em crédito consignado no 2T21, crescimento de 35,9% sobre o 1T21, a maior contratação de um segundo trimestre dos últimos 10 anos nessa modalidade;
- Saldo em poupança de R$ 371,4 bilhões, evolução de 2,1% em 12 meses;
- ROE totalizou 19,01%, crescimento de 2,68 p.p. no trimestre;
- Margem financeira de R$ 11,1 bilhões, maior em 19,7% sobre o 2T20 e 0,8% sobre o 1T21;
- Despesas de Pessoalcom redução de 0,6% em 12 meses;
- Índice de Basileia de 20,1% no 2T21, com capital de nível 1 atingindo 15,6%;
- 17,25% de ações da CAIXA Seguridade vendidas a 150 mil investidores;
- 5 Parcerias Estratégicas da CAIXA Seguridade concluídas, totalizando R$ 9,8 bilhões;
- Assinaturade Acordos Operacionais de Parcerias com 3 co-corretoras para atuação junto à corretora própria da Caixa Seguridade, com aprovação sem restrição pelo CADE;
- Parceria Estratégica da CAIXA Cartões nos ramos de Adquirência e Pré-Pagos;
- Entrada no mercado de adquirência com a maquininha CAIXA Pagamentos em todo o território nacional;
- Aumento de participação acionária da CAIXA Cartões no capital social da Elo Serviços S.A., de 36,9% para 41,4%, com aprovação sem restrição pelo CADE;
- CAIXA Asset é a 4ª maior administradora de recursos, com R$ 694,0 bilhões sob gestão;
- Economia estimada de R$ 333,6 milhões no triênio 2019-2021, com a devolução de 133 imóveis administrativos até JUN/21;
- Devolução dos imóveis atualizada a Valor Presente Líquido (VPL) representa uma economia de R$ 6 bilhões, considerando a perpetuidade dos contratos;
- Projeção de redução de R$ 236,3 milhões com a renegociação em curso dos valores de aluguéis;
- Renegociação dos aluguéis atualizado a Valor Presente Líquido (VPL) representa uma economia de R$ 4,2 bilhões, considerando a perpetuidade dos contratos;
- Fitch elevouo rating de Qualidade de Gestão de Investimento da CAIXA para excelente eelevou de 2 para 4[+] orating ESG Social – único banco brasileiro com essa classificação;
- Preservação de + 3 milhões de hectares de parques e florestas, abrangendo todas as regiões e biomas do país;
- Plano de expansão com inauguração de 268 novas unidades, sendo 168 voltadas ao atendimento de clientes do varejo e 100 unidades especializadas no agronegócio;
- Participação da CAIXA pela primeira vez no Plano Safra;
- Mais de 17,8 mil contratações de colaboradores anunciadas apenas em 2021, para fortalecer a rede de atendimento do banco.
- CAIXA certificada com o Selo Melhor Empresa para trabalhar 2021 – Great Place to Work;
- A CAIXA recebeu o 6º Selo do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, em reconhecimento às ações do banco em prol da equidade;
Atuação da caixa para mitigação dos impactos do COVID-19
Auxílio Emergencial
Com a continuidade da pandemia de COVID-19 no 2T21, a CAIXA continua com a operacionalização do Auxílio Emergencial, sendo o agente pagador do programa, assim como no ano de 2020.
Com a experiência adquirida no ano passado, o calendário foi organizado para que o atendimento ocorra de forma organizada e sem aglomeração.
O beneficiário continua tendo toda a comodidade de receber seu benefício por meio da Plataforma Digital da CAIXA, o CAIXA Tem, podendo realizar pagamentos e transferências, sem necessidade de se deslocar até uma agência.
No 2T21, foram pagas 114,1 milhões de parcelas do Auxílio Emergencial 2021 para 38 milhões de beneficiários, o que correspondeu ao montante de R$ 26,3 bilhões em benefícios pagos.
Antecipação do Abono Salarial – Programa de Integração Social (PIS)
No 2T21 a CAIXA distribuiu 725,5 mil benefícios do abono salarial, o que corresponde a R$ 473,7 milhões.
Benefícios Sociais
No 2T21, a CAIXA pagou 158 milhões de parcelas de benefícios sociais, no montante de R$ 73 bilhões.
Esses valores contemplam os pagamentos dos programas Auxílio Emergencial, BEm, Bolsa Família, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, benefícios previdenciários e demais programas federais, estaduais e municipais de transferência de renda.
Plataforma Digital – CAIXA Tem
Atingindo o recorde de mais de 107 milhões de contas poupanças sociais digitais gratuitas abertas até o final de junho de 2021, o app CAIXA Tem viabilizou o maior movimento de inclusão social, digital e financeira do Brasil, sendo utilizado para pagamento de todos os benefícios sociais.
O app apresenta o menor consumo de dados do mercado e tem foco nos segmentos de renda básica, social e microempreendedor individual (MEI).
Dentre as suas funcionalidades estão o pagamento de boletos, contas, utilização de cartão de débito virtual e QR Code para fazer compras.
Durante o primeiro semestre de 2021, foram cadastrados 5,4 milhões de usuários com dispositivo vinculado no app CAIXA Tem e realizadas 1,1 bilhões de transações eletrônicas e financeiras, além de 51,9 milhões de downloads do aplicativo.
Crédito à Micro, Pequena e Média Empresa – PRONAMPE e FAMPE
Desde o dia 02 de julho de 2021, a CAIXA disponibilizou R$ 6,3 bilhões em crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE.
Com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional, o novo limite, autorizado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), vai auxiliar empreendedores e pequenas empresas que necessitam de crédito.
No 2T21, foi contratado R$ 1,2 bilhão referente à linha de crédito amparada pelo Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), beneficiando 16,1 mil empresas.
No 1S21 foram R$ 2,7 bilhões em contratações e 37,1 mil empresas beneficiadas. Essa modalidade conta com o Crédito Assistido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), antes, durante e após a contratação.
Saque-Aniversário do FGTS
No 2T21, a operação de crédito para Antecipação do Saque Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) resultou na contratação de R$ 1,8 bilhão, distribuídos em 1,1 milhão de operações. No 1S21, R$ 3,6 bilhões foram contratados e pagos em 2,1 milhões de operações.
Com a nova sistemática, deixa de ser necessário que os trabalhadores aguardem o mês de seu aniversário para terem acesso aos recursos.
Para essa linha que possibilita a antecipação dos benefícios dos próximos três anos, a CAIXA oferece uma das taxas mais baixas praticadas para pessoa física, de 1,09% a.m.
Empregados e Colaboradores
No 2T21 foram admitidos 2.626 novos empregados, totalizando, no 1S21, 2.837 empregados contratados.
A CAIXA anunciou ao todo mais de 17,8 mil contratações de colaboradores apenas em 2021.
Destaca-se a convocação de todos os PcD aprovados no concurso de 2014, superando mais de 3,4 mil empregados PcD, a maior inclusão da história do banco, e com a contratação exclusiva de mais 1,0 mil empregados PcD, conforme anunciado em julho/21, totalizaremos um quadro de mais de 4,4 mil, superando a cota legal de 5% do quadro funcional.
Eficiência e redução de custo
Por meio da geração de lucros recorrentes e da monetização de ativos, a CAIXA, no 1S21, manteve a intenção de realizar novos pagamentos ao Tesouro Nacional, referentes aos IHCD.
Desde 2019, já foram pagos R$ 11,35 bilhões.
Considerando o custo elevado da dívida, superior à SELIC, o pagamento desses recursos significa uma economia direta para a CAIXA por meio da redução de seu custo de capital, e demonstra o zelo da empresa em manter uma estrutura de capital sólida e eficiente.
De janeiro de 2019 a junho de 2021, o movimento de otimização de espaço devolveu 133 imóveis administrativos em todas as regiões do país, com a previsão é de devolver mais 28 prédios administrativos até o final do ano, totalizando 161 edifícios devolvidos.
Estima-se uma economia de R$ 333,6 milhões no triênio 2019-2021, com o movimento de otimização de espaços e mais R$ 236,3 milhões com as renegociações de aluguéis, totalizando uma economia de R$ 569,9 milhões.
Atualizando a Valor Presente Líquido (VPL), a economia com a devolução de prédios representa R$ 6 bilhões, e na renegociação de aluguéis, R$ 4,2 bilhões, considerando a perpetuidade dos contratos.
Resultados e indicadores do 2T21
No 2T21, o lucro foi de R$ 6,3 bilhões, aumento de 144,7% se comparado ao 2T20. O retorno sobre o patrimônio líquido registrou 19,01% e o retorno sobre o ativo médio alcançou 1,27%, crescimentos trimestrais de 2,68 p.p. e 0,20 p.p. respectivamente.
A margem financeira alcançou R$ 11,1 bilhões no 2T21, aumento de 19,7% se comparado ao 2T20. O crescimento é decorrente do aumento de 8,2% nas receitas com operações de crédito e da redução de 10% nas despesas de recursos de clientes, principalmente.
No 2T21, as receitas provenientes das operações de crédito habitacionais totalizaram R$ 8,9 bilhões, aumento de 11,5% em relação ao 2T20. Essas receitas representam 53,4% do total das receitas de crédito.
Destaca-se ainda nas receitas com operações de crédito o crescimento de 62,1% em crédito ao agronegócio, 11,7% em saneamento e infraestrutura e 16,1% em crédito comercial pessoa jurídica.
As despesas de captação resultam no 2T21 das reduções, em 12 meses, de 40% em letras, 23,3% com CDB, 9,9% com as operações de poupança e 8,1% relacionados a depósitos judiciais.
O comportamento dessas despesas reflete o crescimento nas linhas de menor custo.
Relativo às receitas de prestação de serviços, no 2T21, a CAIXA auferiu R$ 5,9 bilhões, crescimento de 8,7% em 12 meses, com destaque para o aumento de 12,4% nas receitas com serviços de governo, 8,6% com fundos de investimentos e 8,5% com cartões de débito e crédito.
O Índice de Basileia atingiu 20,1%, superior em 9,47 p.p. ao mínimo exigido de 10,625%.
O índice de capital principal totalizou 15,3%, enquanto o de nível I 15,6%, mantendo-se acima do mínimo regulatório de 6,75% para o de capital principal, e 8,25% para o de capital nível I.
Carteira de crédito ampla totaliza saldo de R$816,3 Bilhões
A carteira de crédito ampliada encerrou o 2T21 com saldo de R$ 816,3 bilhões, crescimento de 13,4% em relação ao 2T20, com participação de mercado de 19,2%.
O aumento de saldo foi influenciado pelos crescimentos em 12 meses de 61,1% em crédito comercial pessoa jurídica direcionado, principalmente, para micro e pequenas empresas; 45,7% em agronegócio; 17,5% em crédito consignado e 9,2% em habitação.
No 2T21, foram concedidos R$ 100,7 bilhões em crédito para a população brasileira, crescimento de 7,3% em relação ao 1T21 e 4,8% em relação ao 2T20, com destaque para os aumentos no trimestre de 63,8% em crédito ao agronegócio, 35,9% em consignado e 24,6% em habitação.
Contratação de crédito imobiliário SBPE sobe 101.3% no acumulado 1S21
A CAIXA é líder na concessão de financiamento para casa própria e alcançou, no 2T21, o saldo de R$ 529,5 bilhões[1], totalizando 5,8 milhões de contratos.
Somente no mês de junho, foram R$ 13,1 bilhões em contratação (considerando recursos SBPE e FGTS), consolidando-se como o mês com a maior contratação de crédito imobiliário da história da CAIXA.
O banco segue como o maior financiador da casa própria no país, com 67,3% de participação no mercado. Esse resultado é fruto direto das ações dos últimos dois anos, que incluem as reduções de taxas, criação de produtos e implementação da jornada digital do financiamento.
No 2T21, cresceu 98,9% em contratação de crédito com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) em comparação ao 2T20, totalizando R$ 21,1 bilhões. No acumulado do 1S21, cresceu 101,3%, totalizando R$ 37,4 bilhões.
Durante o segundo trimestre de 2021, a CAIXA realizou 24 milhões de simulações e 874,6 mil avaliações de crédito imobiliário, e celebrou 161,7 mil novos contratos, beneficiando mais de 646 mil brasileiros.
1 Inclui Construcard.
4ª maior administradora e gestora de fundos
A CAIXA é a 4ª maior administradora e gestora de fundos, responsável pela administração de R$ 693,9 bilhões em fundos de investimento e carteiras administradas, apresentando um crescimento de 2,3% no trimestre e 16,3% em 12 meses.
Os fundos de rede e de não rede somavam R$ 558 bilhões, ante R$ 538,8 bilhões verificados em março de 2021, representando um crescimento de 3,6% no trimestre e alta de 18,4% em 12 meses.
Ao final de junho de 2021, a CAIXA administrava 7,7% do patrimônio líquido total dos fundos do mercado, segundo critérios da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, ocupando a 4ª posição do ranking de administradores de recursos, com um saldo de R$ 508,3 bilhões.
Loterias arrecadam R$3,8 bilhões no 2T21
No 2T21, as Loterias CAIXA arrecadaram R$ 3,8 bilhões, 33,9% maior que o apurado no 2T20.
Desse valor, R$ 1,9 bilhão foi transferido aos programas sociais do Governo Federal nas áreas de seguridade social, esporte, cultura, segurança pública, educação e saúde, o que corresponde a um repasse de 50,5% do valor arrecadado.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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