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CadÚnico: Como se inscrever para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600

O governo tem um instrumento para registrar e identificar as famílias brasileiras de baixa renda. Estas famílias estão inscritas no Cadastro Único. É nele que se pode verificar a população que está mais vulnerável, em todo o país, onde o poder público tomará conhecimento de suas necessidades.
É nestes casos, que recomendamos que você mantenha o Cadastro sempre atualizado, para que o governo tenha um conhecimento melhor sobre as famílias e ofereça serviços sociais que vão melhorar a vida de quem está numa situação ruim.
O Cadastro é um meio para que os cidadãos possam ter acesso a várias ações sociais do Governo Federal, como:
Bosa Família – PBF, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Programa Cisternas, a tarifa de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde, e etc.
Também pode ser utilizado para selecionar beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal – DF.
Atenção: Você estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, isso porque cada um deles tem regras diferentes.
O cidadão que se inscreve no Cadastro Único vai assumir o compromisso que as informações que irá fornecer são extremamente verdadeiras sobre ele e sua família.
No momento que sua família estiver cadastrada, sempre que acontecer alguma mudança, você deverá informar, como por exemplo: troca de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de pessoa da família, será necessário fazer a atualização cadastral, procurando o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade.
Sempre de dois em dois anos, deverá ser atualizada as informações no seu cadastro, mesmo que não tenha nenhum tipo de mudança nas caracteristícas das famílias.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.

Para realizar este serviço será necessário passar por umas etapas:
Primeira etapa: Cadastrar informações:
Documentos obrigatórios para o cadastramento
Para o responsável pela família:
CPF ou Título de Eleitor;
Em caso da família ser indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho;
Se sua família for quilombola, também são aceitos outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
Já para outras pessoas da família, pode ser apresentado um desses documentos de identificação:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios mas facilitam o cadastramento:
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho.
Segunda etapa: Atualizar as informações:
Sempre que houver mudança na situação da família cadastrada é necessário atualizar as informações:
Quando acontecer nascimento ou morte de alguém da família, saída de um integrante para outra casa, mudança de endereço, entrada de crianças na escola ou transferência de escola, aumento ou diminuição da renda, entre outros.
mesmo que não ocorra nenhuma destas mudanças na família, o cadastro deve ser atualizado, obrigatoriamente, sempre de dois em dois anos.
Para atualizar são obrigatórios os seguintes documentos
Para o responsável pela família:
CPF ou Título de Eleitor;
Em caso da família ser indígena, o responsável pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
Se sua família for quilombola, o responsável também pode apresentar outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
Outras pessoas da família podem apresentar qualquer um desses documentos de identificação:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios mas que podem facilitar o cadastramento:
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho.
Cadastro Único garante o auxílio emergencial de R$ 600,00 no coronavírus
O Cadastro Único vai garantir o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 na pandemia do coronavírus. Aprovado pelo Senado no dia 30 de março (numa sessão virtual) com 79 votos a zero, o Projeto que prevê o repasse de R$ 600,00 mensais aos trabalhadores informais. A motivação de aprovação da medida foi a pandemia do novo coronavírus. Segundo o Projeto, o pagamento será efetuado por 3 meses.
Mas antes na semana passada a proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto diz que, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.
Antes estava previsto pelo governo um auxílio de R$ 200,00 por mês. Quando chegou no Congresso, a medida, os palamentares aumentaram o valor para R$ 600,00.
Existe no texto: a mulher que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas do Auxílio Emergencial (receberá R$ 1.200,00 por mês), durante três meses.
Requisitos para o autônomo ter direito ao auxílio, que os parlamentares estão chamando de “coronavoucher”.
No Projeto: O trabalhador terá que ser maior de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não poderá receber benefícios previdenciários, seguro-desemprego, nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, menos o Bolsa Família.
O Auxílio Emergencial irá custar aos cofres públicos algo em torno de R$ 59,8 bilhões.
O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da proposta que não forçam o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.
Uma dessas mudanças prevê que o benefício será recebido pelo trabalhador em três prestações mensais, para garantir que a ajuda seja concedida ainda que haja atraso no cadastro dos beneficiários.
A Proposta:
Aconteceu uma alteração de uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no Brasil.
Durante o período de três meses será concedido Auxílio Emergencial de R$ 600,00 ao trabalhador que cumpra, os seguintes requisitos ao mesmo tempo:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não tenha emprego formal;
Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Onde a renda familiar mensal, por pessoa, seja de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
Que, em 2019, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O Trabalhador deverá exercer atividade na condição de:
Microempreendedor individual (MEI);
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
Trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Ainda está estabelecido na Proposta que somente duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que trabalhar em atividade informal e que seja chefe de família receberá duas cotas do Auxílio Emergencial, ou seja, R$ 1,200,00.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos.
Já para os não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
Quem vai operar o Auxílio Emergencial serão os bancos públicos (Caixa Econômica e Banco do Brasil), que estão autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
O período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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