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BPC para doenças graves: Saiba quem tem direito!

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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é ligado à previdência social. Vamos te explicar como funciona esse benefício pago no valor de um salário mínimo pelo governo federal ao idoso ou a pessoa com deficiência (PCD) que comprovar não possuir condições de prover o próprio sustento.

Por isso, já te adianto: ter uma doença considerada grave pela lei NÃO te garante o pagamento do BPC/LOAS.

Mas se você tiver uma doença grave que te deixe incapacitado para as suas atividades habituais por um longo período (para o INSS no mínimo de 2 anos) e a renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo (ou ½ salário mínimo nas condições trazidas pela nova lei) você poderá sim ter direito a receber esse amparo social.

Vale lembrar que o BPC foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social e por isso você também pode conhecer ele como LOAS, que são as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social.

Sumário

  1. Quais são as doenças graves?
  2. Como essas doenças graves podem garantir o BPC?
  3. Quem é a PCD para a lei?
  4. Como fazer o pedido do BPC?
  5. Como comprovar o impedimento de longo prazo?
  6. Marque a sua consulta
  7. Qual a diferença do BPC para os benefícios previdenciários?
  8. Dúvidas sobre o BPC/LOAS?

Quais são as doenças graves?

A lei 8.213/91 coloca em seu artigo 151 um rol de doenças que são consideradas graves.

Cabe dizer que essa lista de doenças, para fins de BPC/LOAS, é meramente exemplificativa, isso porque as doenças possuem evolução, progressividade e gravidade diferentes.

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Ademais, não há como esquecer que a lista de doenças graves não tem qualquer mudança ou atualização há anos, ou seja, está completamente desatualizada quando comparada com a ciência, que evolui todos os dias, assim como com novas doenças que surgem a todos os dias.

As 15 doenças graves listadas na lei são:

Fonte: Rede Jornal Contábil

Como essas doenças graves podem garantir o BPC?

Como disse, apenas ter uma dessas doenças graves não garante o direito ao recebimento do BPC/LOAS, isso porque, somente dois grupos podem ter direito a esse benefício assistencial:

  • os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por pessoa no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido; e
  • a PCD que comprovar um impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio (renda mensal familiar por pessoa no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido).

Para o caso das pessoas com doenças graves, podemos dizer que em alguns pacientes, essas doenças graves podem gerar um impedimento de longo prazo.

E, neste ponto, posso te dizer que provavelmente você poderá ter o seu pedido de BPC/LOAS negado administrativamente pelo INSS e deverá refazer o pedido na justiça.

Isso pode acontecer porque o INSS pode entender que a sua doença grave não gera o impedimento a longo prazo. Então se o INSS negar o seu pedido procure uma equipe especializada.

Como veremos, esse impedimento de longo prazo, ao ser analisado junto com a funcionalidade e o ambiente externo, pode confirmar a condição de deficiência nesse paciente.

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Quer descobrir mais sobre esse benefício que você pode receber sem ter contribuído para o INSS? Temos um guia completo mostrando todas as possibilidades:

O que é o BPC/LOAS: guia completo

Quem é a PCD para a lei?

Quando você tem uma doença grave e precisa buscar ajuda assistencial do governo federal, a primeira coisa que você deve fazer é mudar o seu olhar de como uma pessoa com a condição de deficiência deve ser.

Parte da sociedade enxerga a PCD ainda com aquela visão antiga e preconceituosa, cabe dizer que esse olhar discriminatório ganhou o nome de   “Capacitismo” que, de forma bem resumida, pode ser entendido como as atitudes preconceituosas de indivíduos que subestimam a capacidade das pessoas com deficiência apenas pela sua aparência.

Com essas pontuações, podemos finalmente entender quem a lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD:

  • aquele indivíduo que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, torna a participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída, apresentando dificuldades.

A própria lei coloca quais são esses impedimentos podem ter origens diferentes, sendo eles de natureza:

  • física: alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral. Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo (altura máxima de 1.40m para mulheres e 1.45m para homens) ou com mobilidade reduzida de um braço, por exemplo;
  • mental: pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas);
  • intelectual: é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais, acadêmicos e/ou profissionais. Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas. Como exemplo temos a síndrome do espectro autista e o retardo mental, que pode ser leve, moderado, grave e profundo, por exemplo.
  • sensorial: não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. Neste caso se enquadram pessoas com surdez e aquelas que perderam o funcionamento do paladar pós- Covid, por exemplo.Já a barreira é entendida como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.Quer conhecer mais sobre os benefícios que existem para a PCD? Vou deixar um guia completo que fizemos sobre esse assunto:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você sabe quem tem esse direito?

Como fazer o pedido do BPC?

O pedido do BPC/LOAS tem um requisito diferente e essencial que é o cadastro no CadÚnico, já te adianto que sem esse cadastro seu benefício será negado, pois você não terá o comprovante mínimo de baixa renda.

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Pelo CadÚnico, você terá o seu NIS – número de inscrição social e poderá ter acesso a diversos outros benefícios assistenciais fornecidos pelo governo federal, estadual e municipal.

Outros documentos que você deve ter em mãos:

  • CPF;
  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
  • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
  • Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
  • Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos. 

Com esses documentos, você poderá fazer o pedido em uma agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

Minha dica é que você não faça esse pedido pelo telefone 135, pois o seu benefício irá depender dos documentos que você vai enviar ao INSS, então as chances de algo não ser bem entendido pelo telefone são grandes. 

Após o requerimento, serão agendadas as perícias médica e social que são realizadas pelo INSS.

Como comprovar o impedimento de longo prazo?

A doença, o impedimento e a barreira deverão ser identificadas pela perícia do INSS, essa perícia será dividida em perícia médica e perícia social.

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A primeira perícia a ser realizada será a médica que deve acontecer de forma presencial, então fique atento ao endereço e horário informados no momento em que você fizer o agendamento.

Nessa perícia, o médico deverá informar o CID (Código Internacional de Doenças) e explicar quais são as limitações enfrentadas por esse paciente.

O segundo passo é feito pela perícia social, na qual serão analisadas quais as funcionalidades que foram atingidas e os impedimentos sofridos, para isso o perito deverá usar a CIF (Código Internacional de Funcionalidade).

Cabe dizer que no caso da perícia médica PCD não verificar o impedimento de longo prazo ou a condição de deficiência, o INSS já está indeferindo o pedido sem sequer realizar a perícia social.

Por isso, se o seu pedido for negado sem a perícia social, busque o apoio de um advogado de confiança ou em algum núcleo de defensoria pública, pois provavelmente você deverá fazer o pedido judicialmente.

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Qual a diferença do BPC para os benefícios previdenciários?

Como vimos no comecinho do texto, o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.

Isso quer dizer que, diferentemente da aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença (atuais benefício por incapacidade permanente e benefício por incapacidade temporária), não há que se falar em qualidade de segurado, ou seja, o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS.

O BPC é uma ótima possibilidade para aqueles que não puderam contribuir para a previdência social e adquiriram uma doença grave que os deixou incapacitados por um período maior que 2 (dois) anos.

Com a impossibilidade de trabalho e renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo, o salário mínimo pode ajudar e muito essas pessoas que sofrem diariamente com as dores e sequelas das doenças.

Vale lembrar que o BPC não paga o 13º salário, não gera pensão por morte e não conta para o tempo de aposentadoria. 

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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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