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Black Friday à vista: Veja como entender o cenário e extrair o máximo das vendas!
No dia 25 de novembro teremos mais uma edição da Black Friday – uma das datas promocionais mais importantes para o varejo. Parece estar longe, mas quem deseja vender bem durante o evento precisa se preparar a partir de agora. Principalmente neste ano, em que o país e o mundo passam por intenso aumento de preços. Reflexo da crise gerada pela pandemia, da guerra na Ucrânia, dos desentendimentos envolvendo os Estados Unidos e a China, da alta do dólar, das eleições presidenciais no Brasil. Enfim, tudo segue contribuindo para que o atual cenário se mantenha difícil.
É nesse contexto turbulento que a Black Friday será realizada, e justamente nesse enredo há o “centro” das promoções: o consumidor. Mais de 80% dos compradores na internet pertencem às classes C, D e E. Enquadram-se nas classes D e E pessoas com rendas de até R$ 2,9 mil e na classe C com rendas de R$ 2,9 mil até R$ 7,1 mil.
A disposição a pagar e a taxa de juros
Olhar para a renda é importante porque assim fazemos uma leitura a respeito da disposição para pagar, ou seja, da capacidade de adquirir os bens que serão disponibilizados na Black Friday. Analisando o mercado atual, temos uma taxa de juros bastante elevada, de 13,75% ao ano. Esse percentual afeta o poder de compra das pessoas que têm menor renda e são muito dependentes do parcelamento das compras, principalmente as de tíquetes mais elevados como, por exemplo, bens duráveis e eletrônicos mais sofisticados.
Inflação
Outro componente é a inflação mais alta. Apesar dos esforços do Banco Central, os preços continuam subindo. Curiosamente, a demanda não tem reduzido na mesma proporção da elevação dos preços. Dessa maneira, a trajetória de elevação contínua. Aliás, grandes fabricantes globais já declararam nos veículos de imprensa que enxergam o cenário de aumento de preços até o final do ano e que, na América Latina, ainda não é possível observar uma redução da demanda que justifique o arrefecimento dos valores.
Isso significa que estamos em um momento praticamente inelástico, que é quando se aumenta o preço e a demanda reduz em uma proporção muito menor do que a elevação dos preços. Para frear a alta inflacionária, é preciso que a demanda tenha retração numa velocidade superior à elevação dos preços. Ainda não conseguimos ver esse cenário. Tudo isso deixa o consumidor mais inseguro, com medo de gastar muito. Então, a perspectiva é de que as pessoas estejam dispostas a gastar com produtos de menor tíquete, a exemplo do que aconteceu no ano passado, quando houve a primeira queda no número de pedidos, desde 2010 pelo menos.
A Copa do Mundo
A favor das vendas, teremos a Copa do Mundo. É possível que as pessoas ainda tenham disposição para gastar com televisores. Existe também o movimento do 5G. As empresas do setor se preparam para o grande lançamento de suas campanhas para que os consumidores substituam smartphones 4G por aparelhos com a nova tecnologia. São dois fatores que podem trazer um pouco mais de ânimo. Mas considerando o cenário geral, eu diria que as empresas vão precisar se preparar mais e melhor, com antecedência para extrair o máximo de valor dessa Black Friday.
Dicas para se preparar:
1) Acompanhe o preço dos concorrentes desde já
Entre as dicas que posso deixar, uma delas é referente ao timing. É importante já começar a acompanhar os movimentos de preços dos concorrentes. Existem categorias mais sensíveis à concorrência, outras menos. Portanto, começar a entender os movimentos de preços dos concorrentes diretos e saber como afetam a própria venda é essencial para começar a se planejar em relação aos produtos mais e menos sensíveis aos valores. Com menos dinheiro no bolso, o consumidor estará mais criterioso. Ou seja, seguir a tendência de trabalhar um período maior para a Black Friday é interessante.
2) Trabalhe promoções na semana ou até no mês da Black Friday
Vale ressaltar que o consumidor vai pesquisar mais, dedicar mais tempo para escolher o que comprar. Então, seria bastante interessante trabalhar não só a quinta e a sexta-feira de Black Friday, mas a semana e, possivelmente, todo o mês de novembro.
3) Conheça a elasticidade dos seus produtos
É importante ainda conhecer a elasticidade de preços dos seus produtos. De nada adianta formar um grande estoque para campanhas que são pouco sensíveis ao preço e não devem responder com mais demanda em função do planejamento de promoções. No contraponto, podem existir produtos que são sensíveis ao preço e talvez o varejista não tenha planejado o estoque. Nesse caso, ele perderia a oportunidade de atender à demanda. Então, conhecer a elasticidade e seus consumidores é muito importante para que os investimentos no estoque e nas promoções sejam mais assertivos.
4) Entrega rápida
Por fim, eu chamaria a atenção para a entrega rápida. O consumidor está cada vez mais exigente não só em relação ao preço como também à velocidade de entrega. Seria uma boa ideia trazer o olhar do consumidor para produtos que o varejista poderia enviar mais rapidamente, criando vitrines com promoção e entrega rápida, por exemplo. Isso talvez possa agregar nessa data tão esperada pelo consumidor. Mas sempre prometa um prazo que você possa cumprir.
Agora, é preciso lembrar que acompanhar preços de concorrentes, monitorar a elasticidade, as rupturas de estoque e definir preços competitivos não são tarefas fáceis. Manualmente, ou com apoio de ferramentas analógicas, é quase impossível ter sucesso nessa jornada.
As empresas precisam perceber que a digitalização dos processos é a única maneira de levar essas estratégias adiante de forma escalável e com a velocidade necessária. Com o aumento exponencial da concorrência e das facilidades que os meios digitais trazem para mudanças de preços e estratégias, quem já conta com a tecnologia no suporte às táticas de pricing sai na frente. Afinal, a luta é vender bastante extraindo o máximo de rentabilidade e colocando o preço certo no momento certo.
Por Ricardo Ramos é CEO e fundador da Precifica, uma das maiores empresas brasileiras especializadas em soluções de pricing.
Criada em 2013, a Precifica é uma empresa brasileira líder em soluções de pricing.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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