Beneficiários que receberam benefícios por decisão liminar terão que devolver valores

Pessoas que perderem disputas na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e receberam benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada (decisão liminar) terão que devolver os valores recebidos.

O Tema 692/STJ diz que, em ações judiciais contra o INSS em que foi concedida tutela antecipada e, posteriormente, esta foi revogada, o beneficiário terá que devolver os valores.

O que é tutela antecipada?

O artigo 273 do CPC prevê a antecipação da tutela para diminuir as consequências causadas em razão da demora do processo.

Ou seja, durante o curso do processo o beneficiário recebe em totalidade ou parte do direito que somente lhe seria conferido na sentença judicial. 

Quem decide sobre a antecipação da tutela é o juiz, pautando-se no artigo 273 do código de processo civil, mas essa decisão só poderá ser tomada diante de todos os requisitos que ensejam a tutela antecipada.

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Caso falte algum requisito a antecipação é vedada. O advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, alerta que; “A tutela deve ser pedida em casos em que já haja jurisprudência dominante em um recurso repetitivo, em um tema já julgado no STJ, STF ou na TNU, ou seja, em casos nos quais já há um precedente, que já estejam definidos nas instâncias superiores”, explica.

Como os beneficiários devolveram esses valores?

Vale ressaltar que a devolução dos recursos recebidos no período da chamada tutela antecipada vale para processos de trabalhadores que reclamam na Justiça o direito a benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais negados pelo INSS, e que conseguiram, por meio de liminares, o direito de receber os benefícios até a decisão final da Justiça.

A devolução pode ser feita por meio de desconto de até 30% em eventual benefício que a pessoa esteja recebendo.

Nos casos dos benefícios assistenciais, como o benefício de prestação continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo para idosos acima de 65 e deficientes a devolução acontecerá da mesma forma.

Porém segundo Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão do STJ vai contra o posicionamento do Supremo e prejudica os segurados.

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Isso porque o STJ já havia firmado uma tese, a questão ainda está em análise para ver se os benefícios assistenciais ou por incapacidade realmente entraram na decisão.

“A tese fixada agora manteve a decisão anterior e reafirmou a necessidade de devolução, mesmo de benefícios assistenciais. A decisão ainda limitou o valor do desconto a 30% do benefício” disse Adriana.

Adriana frisou que “O risco de a pessoa perder a ação e ainda por cima ter de devolver o dinheiro fica muito maior agora”. Ou seja, a decisão do STJ vai limitar mais ainda o ingresso de ações no Juizado Especial Federal, onde o segurado pode mover ação sem advogado.

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Esther Vasconcelos

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