O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo, é voltado para atendimento de pessoas carentes e, com a chegada do fim do ano, pode representar mais uma renda para muitos que estão na miserabilidade. Isso porque, para ter acesso a esse direito, é necessário a comprovação de pobreza, ou seja, possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo vigente, possuir nacionalidade brasileira, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e não estar recebendo outro benefício. Outra possibilidade é o acesso por motivo de doença.
Ao todo, segundo dados de setembro de 2022 do próprio CadÚnico, plataforma de registro para programas sociais do governo federal, 23% da população (49 milhões de brasileiros), afirmam não ter renda suficiente para sobreviver e precisam de auxílio governamental. Nessa direção, o BCP/LOAS consiste em uma influência transformadora da Previdência Social na vida de muitas pessoas.
Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia, estão nesse escopo, principalmente, catadores de lixo ou moradores de rua, por exemplo, ou pessoas que têm alguma deficiência física – indivíduos que não têm nenhum tipo de contribuição ao INSS e que tenham comprovada condição de miserabilidade ou idade avançada.
“É importante destacar que muitas vezes essa parcela significativa da população não tem nem sequer conhecimento que tem direito ao BCP/LOAS. Realizamos muitos processos para pessoas nessas condições e notamos que é um benefício que transforma a vida, acarretando em um enorme ganho social ao proporcionar sobrevivência com alguma dignidade”, avalia a especialista.
A miserabilidade foi o critério para o acesso ao LOAS por Ademir Faustino de Oliveira, 58 anos, morador do Jardim Aliança, na periferia do bairro Santa Cândida em Curitiba – PR. Ao sofrer um acidente no trânsito, Ademir ficou incapacitado de caminhar e passou a se locomover de cadeira de rodas. Sem renda, entrou com o processo no INSS para conseguir o benefício, já que era responsável pelo sustento familiar. Antes, ele trabalhava como monitor em uma escola.
“Fui perdendo o movimento nas pernas aos poucos e, depois do acidente, sobrevivia na base de ‘bicos’”, conta o beneficiado, que agora tem uma renda fixa.
O processo não foi fácil, com o pedido de Ademir negado duas vezes pelo INSS. Dessa forma, a saída foi entrar acionar a Justiça Federal, conta: “Quase pensei em desistir de pedir o benefício, mas precisava. Minha família estava passando necessidade, não tinha comida, faltava arroz e feijão. A gente paga aluguel, luz e água também. E quando saiu o LOA, deu para amenizar. Foi uma ajuda muito importante, graças a Deus”, diz Ademir.
Como mencionado, os requisitos para acessar o BPC/LOAS são a idade (a partir dos 65 anos, independente do gênero) e a comprovação de renda menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente por cabeça, ou seja, contados todos os membros da família, é feita a divisão e o resultado tem que fechar no ¼ de salário.
Se o requisito for por doença, é necessário, além da comprovação da miserabilidade na renda, é necessário comprovar a incapacidade física por documentação médica da perícia e avaliação social no INSS – a qualquer idade.
“Buscamos uma visão social nesse sentido, em consonância com a Previdência, visando também atender quem mais precisa de um benefício para seu sustento mínimo. O Direito tem valores e, com certeza, o BCP/LOAS auxilia a praticá-los levando a Justiça a quem não tem voz ativa na sociedade”, analisa a advogada.
Por Brisola Advocacia Associados, Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS.
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