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Banco de horas: Quais são as atuais regras e como fica o ajuste realizado na pandemia

A Medida provisória 927 de 2020 trouxe uma série de regras para o banco de horas em razão do estado de calamidade pública trazido pela COVID-19. Entretanto, a medida provisória não prosperou, “caducou” no jargão jurídico, já que não foi aprovada pelo Congresso e a matéria voltou a ser regida pelas normas pré-covid, fixadas pela reforma trabalhista de 2017.
Como ficaram as convenções e acordos travados antes, durante e depois da validade da Medida Provisória 927?
Quais são as atuais regras sobre banco de horas e compensação? Como fica o ajuste realizado no período pandêmico? Nos próximos parágrafos vamos esclarecer essas e outras dúvidas.
O que é banco de horas e compensação invertida?
Banco de horas é um sistema de ajuste de jornada entre trabalhador e empregador, de modo a controlar a carga horária total de trabalho, para equilibrar as horas devidas (saldo negativo), ou as horas em haver (saldo positivo), com as horas efetivamente trabalhadas. O marco legal do sistema ocorreu em 1998 com a lei 9.601.
A dinâmica natural do banco de horas é que o trabalhador exceda a jornada comum de trabalho e depois troque esse excedente por folga ou por horas extras.
A compensação invertida foi uma medida de emergência que inverte essa dinâmica, no sentido de aproveitar a necessidade de isolamento social durante a pandemia por COVID-19, que afastou os trabalhadores da atividade, e utilizar esse tempo como horas devidas para a compensação em favor da empresa depois, ou seja, um banco de horas negativo que o trabalhador deverá resgatar.
Essas “horas extras não serão remuneradas porque se trata de compensação invertida, ou seja, trabalho após período de folga” (Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, p. 63, Editora JH Mizuno. Edição do Kindle), portanto a hora devida nesse caso deve ser compensada por outra de igual valor, e não com o acréscimo da hora extra.
A partir do encerramento previsto para o estado de calamidade (01/01/2021 pelo decreto legislativo número 6), continua o autor, “os empregados deverão trabalhar duas horas extras diárias até compensarem as horas que não trabalharam em decorrência da pandemia”, isso tudo, é claro, se a empresa tiver instituído o banco de horas.
Dessa maneira, o que foi ajustado por oportunidade da MP 927/20 não perdeu a validade para regular os efeitos previstos até dia 19/07/2020, considerando que após essa data, a MP 927 perdeu a vigência e as regras anteriores sobre banco de horas retornaram com pleno vigor.
Como a medida provisória previa compensação em até 18 meses a partir de 01/01/2021, só atende a essa regra as horas estabelecidas até dia 19/07/2020. Enquanto isso, as horas inseridas após essa data obedecem integralmente à regra anterior, isto é, à reforma trabalhista de 2017 (compensação em 6 meses ou 1 ano).
Desde a reforma da legislação trabalhista, assinalada pela lei 13.467/17, o banco de horas opera com as seguintes nuances:
- Possibilidade de acordo individual de banco de horas, sem participação do Sindicato;
- Obrigatoriedade de pagar as horas em crédito do trabalhador como hora extra em até seis meses, se não forem compensadas (acréscimo de 50% sobre a hora);
- Em caso de acordo coletivo para o banco de horas, a compensação pode ocorrer em até um ano;
- A jornada diária de trabalho de 8 horas não comporta mais que 2 horas extras, para totalizar 10 horas.

Muita atenção! O Poder Judiciário trabalhista entende que para os contratos de trabalho iniciados antes da reforma legal (antes de agosto de 2017), as mudanças não se aplicam, como por exemplo, a possibilidade de negociar o banco de horas individualmente entre empregador e funcionário (TRT 2ª região/ Mandado de Segurança nº 1001203-71.2018.5.02.0000).
Neste caso, o banco de horas seguirá as regras da MP 927 para as horas computadas até 19/07/2020, mas necessitará da intermediação do Sindicato para as demais horas inscritas a partir dessa data (somente acordo coletivo).
Como fica o banco de horas e a compensação pós covid-19?
A grande vantagem trazida pelas regras do banco de horas da MP 927/20 foi o prazo maior para a compensação, que antes era de 6 meses ou 1 ano, e passou para 18 meses segundo a medida provisória, sendo que a compensação dessas horas somente se inicia a partir da data 01/01/2020.
Se essas horas não forem compensadas em 18 meses, o empregador pode negociar um tempo maior com o Sindicato ou realizar o desconto dos trabalhadores como última alternativa. Alexandra Cristina Cypriano (Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, p. 61) nos adverte que:
“se a única opção for o desconto dos trabalhadores: (i) se forem trabalhadores com contrato de trabalho ativo, o ideal é que este desconto seja de forma parcelada para que não haja prejuízo ao trabalhador (trabalho sem remuneração em razão do desconto); (ii) se for em rescisão contratual, que este desconto seja feito com observância do limite legal para desconto [um salário do trabalhador em caso de rescisão contratual]”.
Como a medida provisória não prosperou, é inadmitido o desconto (banco de horas invertido) para as horas computadas após o dia 20/07/2020. Espera-se, contudo, que o Congresso nacional edite um decreto para regulamentar, com efeito, as relações estabelecidas durante a vigência da medida provisória, se isso não ocorrer a MP 927 produzirá efeitos para os estritos termos que tenha regulado enquanto durou (artigo 62, § 3º, § 11, Constituição Federal de 1988).
Rescisão contratual antes da compensação
“Em caso de banco de horas negativo e rescisão, deve-se observar o regramento de cada convenção ou o que foi estipulado no acordo firmado para implantação do banco de horas” (Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, p. 67).
O desconto rescisório de horas devidas pelo trabalhador, e não compensadas, está limitado a 70% do salário-base do trabalhador (pela Orientação Jurisprudencial 18 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho e pelo artigo 477, §5º, CLT), além disso, se a compensação não ocorreu por motivo alheio ao empregado, impera a regra de que o desconto não possa ser efetuado por falta de oportunidade de compensação (Processo Nº RO-1002275-40.2015.5.02.0472).
Em relação às horas pela sistemática da MP 927/20, por exemplo, o prazo inicial de cumprimento da compensação dessas horas nem ao menos foi iniciado, dado que ainda vigora o estado de calamidade pública no país em razão da COVID-19. Por esse motivo, pode ser que eventuais descontos sobre acordos convencionados por essa medida sejam considerados ilícitos, provavelmente um argumento que será discutido em futuras ações judiciais.
Se a rescisão, por outro lado, foi por justa causa ou a pedido do empregado, sem nenhuma falta grave por parte do empregador, diante do não impedimento da lei o desconto pode ser realizado nas verbas rescisórias, principalmente as horas contratadas antes e após a vigência da MP 927/20.
Para facilitar o entendimento, observe a seguinte linha do tempo com a respectiva legislação de vigência para cada época no ano de 2020:
O contrato de trabalho não é atingido pela reforma, mas pode se sujeitar à MP Julho 2017 Reforma Trabalhista O contrato de trabalho é atingido pela MP e na sua ausência, pela reforma trabalhista 22/03/2020 início da MP 927/20 19/07/2020 prazo final da MP 927/20 O contrato de trabalho não é atingido pela MP 927, mas responde pelas regras da reforma 31/12/2020, fim do estado de calamidade. Decreto Legislativo 6/2020.
É aconselhável que o trabalhador entre em contato com o sindicato de sua categoria para verificar eventuais acordos coletivos ou convenções mais benéficas, como a existência de um prazo maior de compensação das horas instituídas sob o mando da MP 927/20, além de se informar sobre as regras estipuladas para a categoria.
Breves conclusões
Por todos os pontos apresentados, tanto o trabalhador quanto o empregador podem reduzir o impacto dos prejuízos econômicos por meio de algumas nuances legislativas trazidas pelo estado de força maior da COVID-19.
É altamente recomendável que ao invés da rescisão, o empregador adote outros meios de contenção de despesas, disponibilizados por diversos instrumentos normativos, a exemplo dos benefícios emergenciais para a preservação do emprego e renda da lei 14.020/20 em favor do empresariado brasileiro.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista de sua confiança.
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Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir um cargo público.

Todo ano, milhares de concurseiros aguardam ansiosamente a abertura das inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CNU), mas nem tudo que aparece na internet é confiável. Mas, desta vez, o alerta vem direto do Ministério da Gestão: mensagens circulando sobre a abertura do CNU 2025 são falsas e fazem parte de um golpe para roubar dados pessoais dos candidatos.
Golpe usa site falso para enganar concurseiros
O CNU ganhou destaque no cenário dos concursos públicos, unificando diversas vagas federais e atraindo milhões de candidatos. Mas o sucesso também atraiu golpistas. Com o grande número de interessados, criminosos criaram páginas que imitam o site oficial do concurso para induzir os candidatos a preencherem formulários fraudulentos com dados pessoais. Mas o problema não para por aí!
Os golpistas aproveitam a ansiedade dos candidatos para espalhar links falsos por redes sociais e aplicativos de mensagens, fingindo que as inscrições já estão abertas. Mas, segundo o Ministério da Gestão, até o momento, nenhuma informação oficial foi divulgada sobre o cronograma do CNU 2025.
Como identificar se a inscrição no CNU é verdadeira ou golpe?
A primeira regra é simples: informações sobre concursos públicos devem ser consultadas exclusivamente em canais oficiais. Mas como saber se uma mensagem é confiável? Confira algumas dicas:
✔ Desconfie de links suspeitos – Antes de clicar em qualquer site que promete inscrição no CNU 2025, verifique se ele realmente pertence ao governo. O endereço oficial do governo federal sempre termina com “.gov.br”.
✔ Consulte as redes sociais oficiais – O Ministério da Gestão e outros órgãos federais usam perfis verificados para divulgar informações verdadeiras. Se a informação não está lá, provavelmente é golpe.
✔ Não compartilhe informações sem checar – Mensagens sobre inscrições abertas podem parecer legítimas, mas se não forem confirmadas em fontes oficiais, melhor não repassar.
✔ Fique de olho em erros – Sites falsos costumam ter erros de digitação, design duvidoso e pedidos estranhos, como solicitação de dados bancários. Mas se algum detalhe parecer suspeito, melhor não confiar.
✔ Dúvida? Acesse o portal do governo – O site oficial do CNU será divulgado diretamente pelo Ministério da Gestão. Para conferir qualquer novidade, acesse sempre o gov.br.
Golpes como esse são comuns, mas podem ser evitados
Essa não é a primeira vez que golpistas tentam enganar candidatos. Mas como o CNU tem sido um dos concursos mais esperados dos últimos anos, a criatividade dos criminosos aumentou. Em 2024, mais de 2,1 milhões de pessoas participaram da primeira edição do concurso, e o interesse para 2025 é ainda maior.
Mas não há motivo para pânico! Seguindo as orientações corretas e conferindo as informações nos canais certos, você não será enganado.
Veja mais:
- Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025
- Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente
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- Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?
O que fazer se receber uma mensagem suspeita sobre o CNU?
Se você receber um link ou e-mail sobre a abertura das inscrições do CNU 2025, siga estes passos:
🔹 Não clique no link sem antes confirmar a informação em fontes oficiais.
🔹 Não informe seus dados em sites desconhecidos.
🔹 Denuncie o golpe para que outras pessoas não sejam enganadas. O ideal é reportar para a Polícia Federal, o Procon e o próprio Ministério da Gestão.
🔹 Oriente outros concurseiros – Compartilhe esse alerta com amigos e familiares para que mais pessoas fiquem atentas.
Atenção redobrada para evitar fraudes com o CNU
O CNU 2025 promete ser mais um grande marco nos concursos públicos, mas qualquer informação sobre suas inscrições precisa vir de fontes oficiais. Mas, enquanto o edital não sai, a melhor estratégia é manter-se informado pelos canais do governo e evitar cair em golpes.
Portanto, se alguém te disser que o CNU já abriu as inscrições, desconfie! Mas se você seguir essas dicas, estará protegido e pronto para se inscrever de forma segura quando as inscrições forem oficialmente anunciadas.
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Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente
Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo a distância? Cuidado!

A tecnologia facilita a vida, mas também abre espaço para preocupações – principalmente quando o assunto é segurança digital. Mas se você acha que só hackers altamente treinados conseguem invadir um celular, é melhor repensar. O acesso remoto indevido a dispositivos corporativos pode acontecer de forma sorrateira, mas também pode deixar rastros.
Celulares de trabalho costumam conter informações sensíveis, mas muitas vezes não recebem o mesmo cuidado que notebooks ou computadores empresariais. Mas como saber se alguém está acessando seu smartphone sem permissão? Separamos alguns sinais que podem indicar invasões e algumas estratégias para reforçar a segurança do seu aparelho.
1. Impressões digitais que você não cadastrou no celular
Se o seu celular tem desbloqueio por biometria, você pode conferir rapidamente se há algo estranho. Mas como? Vá até as configurações de segurança e verifique as impressões digitais cadastradas. Se encontrar alguma que você não reconhece, pode ser um forte indício de que alguém tentou (ou conseguiu!) adicionar um acesso extra ao seu dispositivo.
Nesse caso, remova imediatamente as digitais suspeitas, troque sua senha e ative a autenticação em dois fatores sempre que possível.
2. Aplicativos recentes que você não usou
Seu celular pode estar te entregando pistas sem você perceber. Mas calma, não precisa ser especialista em tecnologia para investigar!
Dê uma olhada nos aplicativos abertos recentemente. Se houver algum que você não usou – especialmente apps de e-mail, gerenciadores de arquivos ou redes sociais –, isso pode ser um sinal de acesso indevido. Mas pode ser só um engano? Sim, mas se esse tipo de comportamento continuar acontecendo, vale ficar de olho.
Uma boa estratégia é ativar o histórico de atividades, disponível em muitos sistemas operacionais, para monitorar quais aplicativos foram usados e em que horários.
3. Ícones e widgets mudando de lugar no celular
Você abre a tela inicial e percebe que os ícones estão bagunçados, widgets desapareceram ou novos atalhos foram criados. Mas você não lembra de ter feito isso! Esse é um sinal clássico de que alguém pode ter acessado seu celular sem você saber.
Além disso, alterações em configurações de notificações, permissões de aplicativos ou até mudanças no papel de parede podem indicar que algo está errado.
4. Conversas estranhas e mudanças de comportamento
Já aconteceu de alguém te mencionar um assunto muito específico que só você deveria saber? Se alguém próximo começa a comentar sobre detalhes de e-mails, mensagens ou arquivos que estavam no seu celular, ligue o alerta. Mas não precisa sair acusando todo mundo sem provas!
Esse tipo de situação pode indicar que houve um acesso não autorizado às suas informações. Se isso acontecer, verifique os históricos de login de aplicativos e serviços conectados ao celular.
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5. Histórico de atividades no Google ou iCloud
Para usuários de Android, o Google mantém um registro de atividades que pode ser consultado em Minha Atividade no Gerenciador de Contas Google. Para quem usa iPhone, o iCloud também registra acessos e alterações importantes. Mas e se você encontrar algo suspeito?
Se houver logins de locais ou dispositivos que você não reconhece, é recomendável alterar a senha imediatamente e ativar notificações de segurança para novos acessos.
6. Ferramentas de segurança para capturar invasores de celular
Se você quer um nível extra de proteção, pode instalar aplicativos que detectam tentativas de acesso indevido. O Intruder Detect, por exemplo, tira fotos de quem tenta desbloquear seu celular sem sucesso. Mas, se seu celular for corporativo, consulte o setor de TI da empresa antes de instalar qualquer ferramenta extra.
Como evitar futuros acessos indevidos?
Agora que você já sabe como identificar invasões, é importante tomar algumas medidas preventivas:
✔ Troque suas senhas regularmente e evite usar combinações óbvias como “123456” ou sua data de nascimento.
✔ Ative a autenticação em dois fatores para que qualquer tentativa de login precise de um código extra.
✔ Revise os dispositivos conectados à sua conta Google ou Apple e remova os que não reconhecer.
✔ Evite usar redes Wi-Fi públicas sem proteção, pois elas podem facilitar ataques remotos.
✔ Sempre bloqueie o celular ao deixá-lo longe de você, principalmente em ambientes de trabalho compartilhados.
Pode parecer paranoia, mas proteger seu celular corporativo não é exagero, e sim uma necessidade. O uso indevido do seu aparelho pode comprometer informações sensíveis, causar vazamento de dados e até prejudicar sua reputação profissional.
Se notar qualquer sinal de atividade suspeita, não ignore. Mas antes de entrar em desespero, siga os passos acima para verificar o que está acontecendo. E se precisar, envolva o setor de TI da sua empresa para garantir que seu dispositivo esteja seguro. Afinal, prevenir sempre será melhor do que remediar.
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5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano
A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que fazer para conseguir a vaga.

Conseguir um emprego é um desafio, mas passar na entrevista pode ser ainda mais difícil. Mas não precisa entrar em pânico! A entrevista não é apenas um teste técnico, mas um momento de conexão entre você e a empresa. O recrutador quer saber se você se encaixa no time, mas também se a vaga faz sentido para você. E isso exige preparação, mas também autenticidade.
Muitas pessoas se preocupam apenas com o que falar, mas esquecem que a forma como falam também conta muito. Então, se você quer mandar bem e garantir aquela vaga dos sonhos, siga estas 5 etapas essenciais para impressionar os recrutadores!
1. Conheça bem a empresa e a vaga de emprego
Parece básico, mas muitos candidatos chegam à entrevista sem saber quase nada sobre a empresa. Mas o recrutador percebe isso rapidinho. Então, antes do grande dia, mergulhe na pesquisa!
- Acesse o site da empresa e entenda seus valores, missão e cultura.
- Veja as redes sociais para saber como a empresa se comunica e quais novidades estão em alta.
- Leia sobre a vaga e veja quais habilidades são mais exigidas.
Assim, quando perguntarem “Por que quer trabalhar aqui?”, você terá uma resposta certeira e alinhada com o que a empresa busca. Mas, mais do que impressionar, isso ajuda você a entender se realmente quer estar nesse ambiente de trabalho.
2. Treine suas respostas (de preferência, falando em voz alta!)
Na hora da entrevista, muita gente trava, mas isso acontece porque não treinaram antes. E improvisar pode ser arriscado! Então, pegue um espelho, ligue a câmera do celular e grave suas respostas para ver como está seu tom de voz, postura e clareza.
Aqui estão algumas perguntas clássicas que você pode treinar:
- Fale um pouco sobre você.
- Quais são seus pontos fortes e fracos?
- Onde você se vê em cinco anos?
O segredo não é decorar um texto pronto, mas estruturar uma resposta coerente. Mas lembre-se: o recrutador quer autenticidade, então nada de parecer um robô recitando frases decoradas.
3. Use o método STAR para brilhar nas perguntas difíceis
O recrutador pode perguntar algo como “Me fale sobre um momento em que você teve que resolver um problema difícil no trabalho.” E se você não souber estruturar a resposta, pode acabar se enrolando.
Mas existe um truque para evitar isso: o método STAR!
- Situação: Explique o contexto.
- Tarefa: Qual era seu papel?
- Ação: O que você fez?
- Resultado: Qual foi o impacto positivo?
Exemplo: Se perguntarem como você lida com prazos apertados, ao invés de responder “eu sou muito organizado”, você pode dizer:
“Em um antigo projeto, tínhamos um prazo muito apertado. Eu reorganizei as tarefas, dividi responsabilidades com a equipe e conseguimos entregar no prazo, sem comprometer a qualidade. Isso aumentou a produtividade da equipe em 20%.”
Isso mostra que você não apenas sabe resolver problemas, mas tem resultados concretos para comprovar.
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4. A linguagem corporal fala mais do que você imagina no emprego
Você pode ter as melhores respostas do mundo, mas se sua postura estiver desalinhada, isso pode prejudicar sua entrevista. Mas calma, não precisa virar um ator profissional – pequenos ajustes já fazem toda a diferença!
- Mantenha contato visual para mostrar confiança (mas sem encarar demais, claro).
- Evite cruzar os braços, pois isso pode demonstrar resistência ou insegurança.
- Sorria e demonstre interesse, porque recrutadores valorizam energia positiva.
- No caso de entrevistas online, escolha um local silencioso e bem iluminado, com a câmera na altura dos olhos.
Pode parecer detalhe, mas essas pequenas atitudes fazem o recrutador se sentir mais confortável com você.
5. Faça perguntas ao recrutador (isso conta pontos!)
Muita gente acha que a entrevista termina quando o recrutador para de fazer perguntas, mas essa é a hora perfeita para mostrar interesse e engajamento!
Aqui estão algumas perguntas inteligentes que você pode fazer no final:
- Quais são as principais expectativas para essa função nos primeiros meses?
- Como a equipe trabalha no dia a dia?
- Quais são as possibilidades de crescimento dentro da empresa?
Isso demonstra que você não quer apenas um emprego, mas uma oportunidade de evolução.
A preparação na entrevista de emprego é sua maior aliada
A entrevista de emprego pode parecer intimidadora, mas com preparação e estratégia, tudo fica mais fácil. Não se trata apenas de responder perguntas, mas de mostrar quem você é e o que pode agregar à empresa.
Se você seguir essas cinco etapas – conhecer bem a empresa, treinar suas respostas, estruturar seus exemplos, cuidar da linguagem corporal e fazer boas perguntas – estará um passo à frente da concorrência.
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