Auxílio doença: Quais documentos o segurado precisa para solicitar o benefício?

O Auxílio-doença é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade. 

O benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Quem tem direito de receber o auxílio doença?

De todo modo, para solicitar o benefício o trabalhador deve estar de acordo com os seguintes requisitos: 

  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência);
  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuição;
  • Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente de trabalhar (através da perícia);
  • Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.

Isenção de carência

Algumas doenças, por lei, isentam a obrigatoriedade do cumprimento da carência de 12 meses, são elas: 

  1. Cegueira;
  2. Paralisia irreversível e incapacitante;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Mal de Parkinson;
  5. Espondiloartrose anquilosante;
  6. Nefropatia grave;
  7. Estado avançado da doença de Paget;
  8. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Tuberculose ativa;
  11. Hanseníase;
  12. Alienação mental;
  13. Neoplasia maligna;
  14. Artrite de Takayasu;
  15. Distonia segmentada;
  16. Lúpus eritematoso sistêmico;
  17. Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
  18. Hipóteses de esclerose múltipla;
  19. Artrose generalizada severa;
  20. Doença de Charcot-Marie-Tooth;
  21. Doença de Huntington;
  22. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Como solicitar

A solicitação do benefício pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS, agendando a perícia médica.

Você pode solicitar através do telefone 135 ou acessando o Meu INSS. Veja o passo a passo:

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  1. Acesse o Meu INSS; faça o login com seu CPF e senha. Caso não tenha o cadastro ainda, poderá se cadastrar na própria página inicial aberta;
  2. Selecione a opção “agendar perícia”;
  3. Em seguida “perícia inicial”; responda às perguntas conforme sua realidade do momento;
  4. Em “anexos” clique no + e insira os documentos.
  5. Clique em “avançar”;
  6. Envie a documentação;
  7. Siga os passos e gere o comprovante;
  8. Para finalizar, salve o comprovante no seu computador ou celular.

Documentação

​No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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