Foto: Agência Brasil
A partir de 1º de outubro, entra em vigor o Auxílio-Inclusão, que visa incentivar o cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a reintegrar o mercado de trabalho.
Nesta próxima sexta-feira, 1º de outubro, entra em vigor o novo benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o Auxílio-Inclusão, o benefício é destinado aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que conseguirem ingressar no mercado de trabalho.
O valor do benefício será de meio salário-mínimo, ou seja, R$ 550 em 2021. Segundo declaração do Ministério da Cidadania, o objetivo do benefício é garantir a segurança de quem busca uma oportunidade de trabalhar, mas que se mantinha apenas com o benefício por medo de perder o próprio BPC ou ainda o emprego.
O Auxílio-Inclusão está sendo esperado pelos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada desde 22 de junho, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a LEI nº. 14.176.
O Benefício é exclusivo para aqueles que atualmente recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é um programa destinado aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Assim, o beneficiário que conseguir um emprego, deixará de receber o BPC de um salário-mínimo e será migrado para o Auxílio-Inclusão no valor de meio salário.
A grande vantagem do benefício é que para muitos, somente por ingressar no mercado de trabalho, mesmo que com um salário mínimo, além de ter a chance de receber o salário mais o auxílio, o mesmo receberá um valor propriamente maior que somente o BPC.
É importante lembrar que caso o beneficiário perca o emprego, o mesmo voltará, de forma automática, para o BPC, trazendo assim, mais garantia para quem precisa contar com o apoio do programa.
Por fim, o beneficiário do BPC, só terá acesso ao Auxílio-Inclusão, caso ganhe até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.200 em 2021, caso o cidadão receba valor maior que dois salários, o mesmo perde direito ao BPC e ao Auxílio-Inclusão, por entender que, devido a renda, o benefício não é mais necessário.
O Auxílio-Inclusão é garantido enquanto o trabalhador atender os requisitos citados. Contudo, caso a renda do trabalhador ultrapasse dois salários mínimos o mesmo perde direito ao benefício. Além disso, o novo benefício não será contabilizado na regra que determina que para acesso ao BPC a renda per capita familiar deva ser de até 1/4 de salário.
Com a sanção da nova lei, os perícias deverão ser intensificadas, com o objetivo de evitar possíveis fraudes na concessão de benefícios. Além disso, quem for pego fraudando o benefício poderá ter que devolver tudo aquilo que recebeu indevidamente.
Vale lembrar também que o Auxílio-Inclusão será pausado caso o trabalhador venha a receber outro benefício previdenciário como a aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou seguro-desemprego por exemplo.
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