Auxílio Brasil: Veja o que vai mudar para os beneficiários do Bolsa Família

O Auxílio Brasil deverá entrar em vigor no mês de novembro, pelo menos é o que deseja o Governo Federal. No dia 9 de agosto, o governo entregou ao Congresso a MP (Media Provisória) que cria o programa social que vai substituir o Bolsa Família.O programa ainda não está totalmente definido, isso porque, a MP não cita o novo valor e nem como o governo pretende realizar as mudanças sem mexer no orçamento.

A PEC dos precatórios poderá viabilizar o novo programa, isso porque o governo deseja parcelar as dívidas maiores que tem na Justiça em nove anos.

As mudanças

Atualmente o valor do Bolsa Família está em R$ 192, o texto da MP não qual será o novo valor. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) diz que o aumento será de cerca de 50%, ou seja, o valor ficará perto dos R$ 300.

O novo valor deverá ser definido no mês que vem, conforme prometeu o ministro da Cidadania, João Roma. O novo programa deverá começar a valer em novembro.

Pode acontecer uma redução no valor que os beneficiários recebem do Bolsa Família, com as mudanças que estão previstas. No entanto, o governo prevê um período de transição. O cálculo desse pagamento será feito com base na soma dos benefícios financeiros recebidos no mês imediatamente anterior à revogação do Bolsa Família.

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Quem vai receber

Atualmente o Bolsa Família abrange cerca de 14 milhões de famílias, o governo pretendo que o novo programa atenda 16 milhões de pessoas. A regra do novo programa também exigirá que as famílias estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza para ter direito ao benefício.

Hoje, os valores são definidos dessa forma, para quem está em situação de pobreza deve ter uma renda mensal de R$ 89 e R$ 178 por pessoa, e até R$ 89 nos casos de extrema pobreza.

Para a transferência para o Auxílio Brasil, as famílias em situação de pobreza devem ter em sua composição, gestantes ou pessoas com idade até 21 incompletos. No Bolsa Família, essa idade vai até 17 anos.

Os benefícios do Auxílio Brasil

  • Benefício Primeira Infância: direcionado a famílias que em sua composição possuem crianças de até 2 anos e 11 meses. É exclusivo para crianças na faixa etária de três anos incompletos, se limitando a cinco crianças por família. No entanto, ainda não se sabe o valor que será oferecido.
  • Benefício Composição Familiar: destinado a famílias que possuem gestantes ou pessoas com idade entre 3 a 21 anos. A proposta visa incluir um nível de escolaridade formal para ter direito a este abono e se limita a cinco cotas por família.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Este benefício depende do cumprimento ou não das alternativas anteriores. Por exemplo, se a renda mensal per capita familiar ainda for inferior à média que caracteriza a condição de extrema pobreza, há o direito de receber este benefício que não haverá um limite de disponibilidade baseado no número de componentes do grupo familiar.
  • Veja os benefícios:
  • Benefício Primeira Infância: vai contemplar as famílias com crianças com até 36 meses incompletos;
  • Benefício Composição Familiar: será destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos, sendo necessário concluir ao menos um nível de escolarização formal.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
  • Auxílio Esporte Escolar: será destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: beneficiará os estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
  • Auxílio Criança Cidadã: Vai beneficiar o responsável por família com criança de até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado a quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
  • Benefício Compensatório de Transição: destinado às famílias beneficiadas pelo Bolsa Família que perderem parte do valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja acréscimo no valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Jorge Roberto Wrigt

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