O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que tem como objetivo amparar trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas ou redução da capacidade para o trabalho.
Essa importante medida de proteção social visa garantir assistência financeira e apoio aos trabalhadores que enfrentam limitações em decorrência de acidentes ocorridos durante o exercício de suas atividades laborais.
Os acidentes de trabalho podem ter consequências devastadoras para a vida dos trabalhadores e suas famílias.
Além das implicações físicas e emocionais, muitas vezes, a capacidade laboral fica comprometida, afetando a fonte de sustento dos acidentados.
Nesse contexto, o auxílio-acidente se mostra fundamental para garantir a segurança financeira e minimizar o impacto negativo causado por essas situações.
Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente, alguns requisitos precisam ser atendidos, tais como:
Conforme estabelecido por lei, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, caso o beneficiário tenha recebido esse auxílio anteriormente.
No caso de o indivíduo não ter recebido o auxílio-doença, o direito ao auxílio-acidente será retroativo à data em que ele deu entrada no pedido desse benefício.
No entanto, é importante ressaltar que, se o trabalhador não tiver recebido o auxílio-doença, não o tiver solicitado ou tiver demorado muito para requerer o benefício, ele terá direito somente aos últimos 5 anos a partir da data em que a sequela permanente foi comprovada.
Esse limite temporal é determinado como forma de assegurar a efetividade do benefício sem que ocorram atrasos excessivos na solicitação e concessão do auxílio-acidente.
Portanto, é fundamental que o trabalhador busque o benefício de forma tempestiva para garantir a proteção e assistência previstas por lei.
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O valor do Auxílio-Acidente dependerá da data em que ocorreu o fato gerador, ou seja, de quando aconteceu o acidente.
Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos até o dia 11/11/2019: o benefício será 50% do valor da sua média.
Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020: o valor do seu Auxílio-Acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.
Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos a partir do dia 20/04/2020: o valor do benefício será de 50% da média
A solicitação do benefício do Auxílio-Acidente é realizada de forma online, seguindo os passos abaixo:
Seguindo esses passos, é possível solicitar o benefício do Auxílio-Acidente de forma ágil e eficiente, garantindo o acesso aos direitos previdenciários devidos em caso de redução permanente da capacidade de trabalho.
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