Auxílio-acidente pode ser concedido após o término do auxílio-doença

Antes de mais nada, é importante reforçar que o auxílio-doença se trata do benefício concedido pelo período em que o Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estiver afastado das atividades laborais devido a alguma incapacidade até conseguir se recuperar. 

Sendo assim, ao retornar para o trabalho, o benefício é suspenso, mesmo que o segurado possa apresentar sequelas decorrentes da lesão ou doença que o incapacitou por determinado período.

Se as sequelas em questão resultarem na redução da capacidade para o trabalho, ainda que não agrave a situação, há a possibilidade de o segurado obter o direito ao auxílio-acidente

Por isso, preste bastante atenção na distinção entre os dois benefícios:

  • AUXÍLIO-DOENÇA: segurado incapacitado para exercer suas atividades no trabalho por mais de 15 dias, recebe auxílio-doença até se recuperar totalmente ou parcialmente.
  • AUXÍLIO-ACIDENTE: o segurado não está mais incapacitado para o trabalho, mas ainda tem sequelas da lesão/doença que lhe causam a redução da sua capacidade para o trabalho.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por exemplo, imagine a situação de Fabiano que sofreu um acidente de carro que resultou em graves danos à coluna vertebral, fator que lhe tornou incapaz de exercer as atividades profissionais como técnico de enfermagem em um hospital. 

Devido à incapacidade, Fabiano foi afastado do trabalho e passou a receber o auxílio-doença enquanto fazia o tratamento de recuperação. 

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No entanto, após a recuperação e o retorno ao trabalho, Fabiano continuou sentindo dores fortes que reduziram a capacidade dele para exercer normalmente as atividades igual antes da lesão. 

Neste caso, é bem provável que ele adquira o direito ao auxílio-acidente. 

Situações como essa são bastante comuns de acontecer, tendo em vista que na maioria dos casos a recuperação não é total (100%), mas apenas parcial, possibilitando que mesmo assim o segurado volte a trabalhar, ainda que com algumas limitações. 

Por fim, é importante ressaltar que também é muito comum que o segurado não exerça o respectivo direito e requeira junto ao INSS o recebimento do auxílio-acidente. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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