Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ganham ações na justiça contra o órgão previdenciário, têm o direito de receber os famosos atrasados do INSS, cujo nome mais técnico é a também conhecida Requisição de Pequeno Valor (RPV).
As RPVs são pagas com valores de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 78.120 em 2023, considerando o novo salário mínimo de R$ 1.302. Esses valores só podem ser liberados após conclusão da ação definida pela Justiça.
No entanto, apesar de ser um bom valor ao qual os segurados podem receber caso vençam ações contra o INSS, um novo Projeto de Lei prevê a correção pela inflação mais juros de mora em razão de atraso no pagamento de benefícios.
A proposta em questão diz respeito ao Projeto de Lei (PL) 2.753/22 que está em análise na Câmara dos Deputados e, tem como autor o deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS).
A proposta prevê que as parcelas devidas dos atrasados deverão ser atualizados com base na variação mensal da inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com relação aos juros de mora, os mesmos deverão ser equivalentes àqueles que são cobrados dos contribuintes em atraso com o Regime Geral de Previdência Social).
“O projeto visa superar lacuna legal e garantir critério mais equânime e justo na atualização monetária e nos juros de mora dos benefícios previdenciários”, disse Pompeo de Mattos.
O deputado também destacou que, na origem, a Lei de Benefícios da Previdência Social previa a correção dos atrasados pelo INPC, todavia, em 1994 esse dispositivo acabou sendo revogado.
Já nos dias atuais o regulamento da Previdência Social prevê uma atualização dos atrasados pelo índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O Projeto de Lei em questão está tramitando em caráter conclusivo junto a Câmara e deve agora ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após aprovação, o texto ainda deverá ser apresentado no Senado Federal, onde os senadores deveram aprovar ou não a proposta, para que então o PL vá para sanção presidencial.
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