Atletas brasileiros que conquistam medalhas precisam pagar impostos?

Todos os brasileiros precisam pagar impostos sobre seus rendimentos. Por isso, muitas pessoas que têm acompanhado os Jogos Olímpicos de Tóquio demonstram curiosidade em saber se existe a necessidade de se pagar impostos sobre as medalhes recebidas pelos atletas. 

Por isso, elaboramos este artigo para te contar como isso funciona. Então, continue conosco para entender o tratamento tributário das medalhas olímpicas pela Receita Federal. 

Medalhas

Para esta edição das olimpíadas em Tóquio, foram produzidas cerca de 5 mil medalhas olímpicas, que pesam entre 450 e 556 gramas.

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Elas são feitas com materiais de aparelhos eletrônicos reciclados, mas o que poucas pessoas sabem é que as medalhas de ouro não são feitas inteiramente desse metal precioso. 

Segundo o Comitê Olímpico Internacional (COI), elas possuem pelo menos seis gramas de ouro e o restante é feito de prata. Sendo assim, fica à cargo dos organizadores estipular valores para as versões em ouro, prata e bronze.

Além disso, o preço de cada uma delas também varia em cada edição dos jogos olímpicos. Veja a média dos valores para esta edição:

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  • medalha de ouro: é avaliada atualmente em US$ 850,
  • medalha de prata: é avaliada em US$ 462,
  • medalha de bronze: é avaliada entre US$ 2 e US$ 5;

Imposto

Para quem tem curiosidade em saber sobre a tributação de medalhas, saiba que por lei, os atletas brasileiros ficam isentos do pagamento de impostos.

É o que determina o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Veja o que diz a lei:

“É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;

II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e

III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.

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A determinação também vale para bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.

Desta forma, o atleta medalhista que desembarca no país trazendo consigo uma medalha olímpica, não estará sujeito à tributação. Esse tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

Diante disso, a Receita Federal destacou que o processo para que o medalhista entre no país é rápido e fácil, além de não ter burocracia. 

“Quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio e isso é garantido por lei. A Receita Federal trabalha para o retorno dos nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos,” informou o órgão. 

Premiações em dinheiro

Vale ressaltar que, além da medalha, os atletas também recebem premiações em dinheiro, que será entregue aos atletas durante o Prêmio Brasil Olímpico ou evento, conforme determinação do Comitê Olímpico Internacional (COI).

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Assim, a quantia desembolsada varia de acordo com a classificação de cada atleta. No Brasil, o COB vai premiar com os seguintes valores nas modalidades individuais:

  • R$ 250 mil: para os atletas que conquistarem o ouro;
  • R$ 150 mil: para os que ganharem a prata;
  • R$ 100 mil para o bronze;

Para as categorias com equipes de até 6 atletas:

  • R$ 500 mil pelo ouro;
  • R$ 300 mil pela prata;
  • R$ 200 mil pelo bronze;

Por sua vez, aos grupos das modalidades que exigem mais de sete atletas, os prêmios são divididos entre todos os membros. Veja os valores: 

  • R$ 750 mil para o primeiro lugar;
  • R$ 450 mil para o segundo lugar;
  • R$ 300 mil para o terceiro lugar;

Os atletas que conquistam mais de uma medalha também podem acumular premiações em dinheiro.

O dinheiro utilizado para essa premiação é arrecadado com as loterias federais e vão para o COB e o Comitê Paralímpico Brasileiro. O repasse é feito pela Caixa Econômica Federal. 

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Jornal Contábil

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