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Atividades que se enquadram no MEI

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O MEI é uma alternativa para que os pequenos negócios se formalizem como empresa, e este modelo é um dos mais vantajosos para empreendimentos pequenos ou autônomos.

Além de garantir que o empreendedor tenha menos burocracias e alguns benefícios previdenciários, a carga tributária é menor.

O MEI pode também, emitir notas fiscais, contratar um funcionário e ter um CNPJ próprio, mas saiba que não é qualquer atividade que se enquadra na categoria.

Acompanhe este artigo e entenda quais as atividades que se enquadram no MEI.

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MEI: quem pode ser?

São existentes 470 atividades que podem ser enquadradas no MEI, reunindo vários ramos de negócio.

Na maior parte dos casos, essas atividades eram realizadas por profissionais autônomos na informalidade.

O empreendedor, além da atividade principal, pode determinar outras atividades secundárias.

Para que você entenda melhor, será explicado o que é cada uma delas:

Atividade Principal

A Atividade principal é a que traz maior faturamento à empresa, ou seja, é o ramo em que será cadastrado o MEI.

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Ela deve ser definida no momento da inscrição da empresa, pois, é obrigatória para tal fim.

Geralmente, os profissionais exercem mais de uma atividade e é possível cadastrar atividades secundárias relacionadas à atividade principal.

Atividade Secundária

As atividades secundárias são todas as atividades exercidas na empresa, além da atividade principal.

Para entender de forma mais precisa, é importante citar um exemplo:

Uma pessoa X tem um salão de cabeleireiro(a), e neste salão são prestados serviços de cabeleireiro, como corte, coloração, hidratação, etc, além do serviço de maquiagem.

Neste caso, o maior faturamento dessa pessoa é como cabeleireiro(a), portanto, a sua atividade principal deve ser enquadrada como “Cabeleireiro(a) – CNAE 9602-5/01”.

Como atividade secundária deve ser incluída “Maquiador(a) – CNAE 9602-5/02”, pois, é um serviço que o profissional presta e o faturamento dessa atividade é inferior à outra.

Esteja atento ao enquadramento das atividades tenha sempre o acompanhamento de um profissional contábil.

E saiba que, é preciso que a atividade secundária seja cadastrada, pois, se você presta um serviço em sua empresa e ela não está enquadrada na mesma, pode causar problemas ao negócio.

A lista de atividades permitidas no enquadramento MEI estão listadas no site Portal do Empreendedor, acesse-a AQUI e saiba se sua categoria está inserida no MEI.

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Atividades não relacionadas

Muitos empreendedores realizam diversas atividades, porém, o enquadramento do MEI tem suas regras.

Como no exemplo citado acima, o profissional presta serviços de cabeleireiro(a) e maquiador(a), mas faz bicos de “Instrutor de idiomas – CNAE 8593-7/00”, neste caso não é possível incluir a atividade na empresa.

Leia Também:

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/conheca-as-regras-impeditivas-de-opcao-e-as-regras-de-exclusao-do-simples-nacional-2/

CNAES: entenda a relação com o MEI

A escolha das atividades do MEI deve estar ligada diretamente a um CNAE próprio, seja atividade primária ou atividade secundária.

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CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código que identifica as atividades que a empresa desenvolve para fins de tributação.

O objetivo é categorizar e organizar as atividades econômicas em exercício por meio de códigos.

Assim, os órgãos fiscais monitoram o controle de tributos, e caso seja utilizado o CNAE incorreto ou realizadas atividades fora do enquadramento, o MEI pode ter problemas com o Fisco, além de seu desenquadramento.

Portanto, toda atividade que for registrada por você, seja primária ou secundária, deve ter uma relação numérica por um código CNAE.

Quantas atividades podem estar relacionadas a um único MEI?

De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI (Microempreendedor Individual) pode ter até 15 ocupações como atividade.

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Isto, desde que as atividades estejam de acordo com o que a empresa realiza, ou seja, estejam todas relacionadas.

Além disso, é preciso que as atividades estejam regularizadas com um CNAE e que sejam permitidas no MEI.

Atividades não permitidas no MEI

As atividades não permitidas no MEI são aquelas que dependem de habilitação profissional legal ou que exigem alto potencial intelectual.

Algumas dessas atividades são:

  • Advogado
  • Arquiteto
  • Dentista
  • Economista
  • Enfermeiro
  • Engenheiro
  • Jornalista
  • Médico
  • Psicólogo
  • Professor
  • Programador
  • Publicitário
  • Veterinário, etc

Lembre-se que, para se formalizar como MEI, não pode haver sócios na empresa ou ser sócio de outra empresa, e o faturamento deve ser de R$81 mil por ano.

Tenha um sistema emissor de qualidade

Um empreendedor deve ter o pensamento de crescimento a todo momento, por isso, é importante adquirir um software que ajude na emissão e gestão da empresa.

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Ricardo de Freitas

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