Atenção na declaração do Imposto de Renda feita em cima da hora

Toda a atenção é pouco neste momento. A poucos dias do encerramento do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda, cabe ainda muita atenção.

Muitas são as variáveis e os documentos a serem levantados e entendidos para declarar, mas fato é que ao deixar para última hora, uma decisão terá que ser tomada.

A pior delas, com certeza, será não declarar e deixar para depois.

A previsão para quem não entregar é de multa equivalente a 1% do imposto devido por mês calendário de atraso limitado a 20 % do imposto devido ou o valor de R$ 165,74 em caso de inexistência de imposto devido.

A declaração feita em cima da hora, pode levar a cometimento de erros cujo resultado pode ser a malha fina.

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Erros de digitação, documentos esquecidos e que não foram levantados e incluídos, preenchimento em lugar errado e a própria falta de análise crítica da variação patrimonial, levam ao aumento do risco de autuação pela Receita Federal.

Hoje em dia é muito comum fazermos uma série de operações, como aplicações em Bolsa de Valores, operar o mercado financeiro nos seus mais diversos caminhos, Bitcoin, valores recebidos de aluguéis, auxílios e benefícios emergenciais, prêmios etc., que por vezes, não encontramos os documentos ou mesmo não lembramos e em cima da hora vem o desespero com as dúvidas.

Mas o conselho é no sentido de que, se está nos últimos momentos da entrega e faltou alguma coisa, entregue a declaração e depois faça a retificação.

Isso lhe garante o cumprimento da obrigação, porém, não deve ser negligenciado os acertos que devam ser feitos.

Detalhe, não demore para fazer a retificação, porque uma vez em procedimento de ofício (fiscalização), não poderá fazê-lo mais.

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Outro ponto de extrema importância, num momento tão difícil em que passamos com essa pandemia é o caso das vidas que se perderam nessa pandemia e as obrigações para como o fisco do espólio.

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Ele é um contribuinte distinto do meeiro, dos herdeiros e dos legatários.

Diferentemente da Lei Civil, para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio.

Somente com decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha que se extingue a responsabilidade da pessoa falecida.

Portanto, para efeitos fiscais, existe a obrigatoriedade de apresentação da declaração pelo espólio, aplicando-se as mesmas normas previstas para as pessoas físicas.

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Havendo obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, é apresentada em nome do espólio.

A responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até a data do falecimento, é do espólio.

Encerrada a partilha, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até aquela data, é do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitando-se ao montante dos bens e direitos a eles atribuídos.

Agora se tudo foi feito, aparentemente de forma correta e mesmo assim, o contribuinte for pego em malha fina, a orientação é ser rápido, identificar o problema e corrigir.

Isso significa dizer que você deve acompanhar sua situação fiscal no site da Receita Federal (através de senha de acesso facilmente adquirida ou mesmo através do certificado digital, caso o contribuinte tenha adquirido) e agir, porque enquanto em malha fiscal, poderá ser feita retificação de declaração, apresentação de documentação junto ao posto fiscal da receita ou mesmo enviando eletronicamente para a Receita Federal.

O mais importante é não negligenciar qualquer inconsistência apontada pela Receita, porque se não atendida a demanda, poderá se transformar em despacho decisório, ou seja, vira um processo administrativo e, em seguida processo judicial de cobrança, com custos elevados para o contribuinte.

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Finalizando, quanto mais rápido o contribuinte, daqui para frente, resolver sua situação com o fisco, melhor. Se livra do problema e gasta menos energia pensando nisso. Boa sorte.

Por: Marcelo Soares de Sant Anna, advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária – especialização em Direito Tributário pela PUC e Controladoria pela FECAP, além de LLM em Direito Empresarial pela Ceu Law School.

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Gabriel Dau

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