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Assédio Sexual e Moral nas Pequenas Empresas Como o funcionário e a empresa devem lidar com esta situação

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O assédio sexual e moral é um assunto sério e preocupante, independentemente do porte da empresa envolvida. Embora seja mais comumente visto em grandes corporações, também pode ocorrer em pequenas empresas.

Como ocorre o Assédio Sexual e Moral

O assédio sexual ocorre quando alguém recebe avanços, propostas, comentários ou condutas ofensivas, insultantes ou intimidadoras de natureza sexual.

O assédio Moral, por outro lado, envolve a exposição repetida a comportamentos negativos, como insultos, ridicularização, exclusão ou tratamento injusto, que podem impactar negativamente o ambiente de trabalho e o bem-estar emocional de um indivíduo.

As pequenas empresas são especialmente vulneráveis ​​a esses problemas porque podem ter hierarquias menos definidas, menos recursos para lidar com questões de RH e uma cultura mais informal.

No entanto, isso não é motivo ou desculpa para assédio. Todas as empresas, independentemente do tamanho, têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de assédio.

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Quando surgem alegações de assédio, a Empresa deve investigá-las pronta e imparcialmente.

É importante que a vítima se sinta segura e apoiada durante o processo. Se o caso de assédio for comprovado, a empresa deve tomar as medidas disciplinares cabíveis contra o agressor, que podem incluir advertências, suspensão ou até mesmo demissão, dependendo da gravidade do caso.

Além disso, é fundamental que as pequenas empresas entendam as leis e regulamentações do local de trabalho relacionadas ao assédio sexual e psicológico em seu país ou região. Essas leis variam, mas geralmente exigem que as empresas tenham políticas anti-assédio e as responsabilizem por não tomarem as medidas adequadas para prevenir e combater o assédio.

Em geral, as pequenas empresas devem reconhecer a importância de criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso onde o assédio sexual e psicológico não seja tolerado. Uma cultura que promove respeito, comunicação aberta e responsabilidade é fundamental para prevenir e resolver esses problemas.

O que o funcionário que recebe o assédio sexual ou moral deve fazer?

Identifique e documente o assédio: Identifique e documente todos os incidentes de assédio que ocorrerem. Anote a data, hora, local, quem estava envolvido e detalhes específicos do evento. Manter registros detalhados ajudará a fortalecer seu relatório e apoiar futuras investigações, se necessário.

Busque apoio emocional: Compartilhe sua situação com alguém em quem você confia, como um amigo de confiança, familiar ou colega. Eles podem fornecer apoio emocional, conselhos e outras perspectivas sobre como lidar com o assédio.

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Denuncie Assédio: Faça uma denúncia formal à Empresa usando os canais de denúncia disponíveis. Isso pode incluir denúncias de assédio ao departamento de Recursos Humanos, a um supervisor, a um representante de conformidade ou ao uso de uma linha direta de ética específica da empresa. Siga os procedimentos estabelecidos e forneça detalhes claros e precisos sobre os incidentes.

Preservar evidências: Preserve qualquer evidência relevante de assédio em sua posse, como e-mails, mensagens, registros de incidentes ou testemunhas. Esta evidência pode apoiar o seu relatório e ajudar na investigação.

Busque suporte externo: Se você sentir que não é seguro relatar internamente ou se a empresa não tomar as medidas apropriadas, considere buscar suporte externo. Isso pode envolver o contato com reguladores trabalhistas, advogados especializados em direito trabalhista ou organizações de direitos trabalhistas para obter mais orientações.

Cuide-se: Lembre-se de cuidar da sua saúde física e emocional ao longo do caminho. Se necessário, procure o apoio de um profissional de saúde mental para ajudá-lo a lidar com os efeitos do assédio.

Como o Funcionário pode Procurar Ajuda?

Se você está enfrentando assédio sexual ou bullying no trabalho e precisa de ajuda, há várias maneiras de encontrar apoio e orientação. Aqui estão alguns recursos que você pode encontrar:

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Recursos internos da empresa: se a sua empresa tiver um departamento de recursos humanos, um representante de conformidade ou uma linha direta de ética, você poderá contatá-los para denunciar assédio. Eles devem ser capazes de fornecer orientações sobre procedimentos internos e investigar sua denúncia.

Organizações de direitos dos trabalhadores: Em muitos países, existem ONGs ou grupos de direitos dos trabalhadores que fornecem apoio e assistência às vítimas de assédio no local de trabalho. Eles podem fornecer orientação jurídica, aconselhamento e encaminhamento para os recursos apropriados.

Sindicatos: Se você for membro de um sindicato, entre em contato com eles para obter orientação e apoio. Os sindicatos muitas vezes têm os recursos e conhecimentos para ajudar os trabalhadores que enfrentam assédio no trabalho.

Assistência jurídica: Se você acredita que seus direitos foram violados e precisa de aconselhamento jurídico, considere entrar em contato com um advogado especializado em direito do trabalho. Eles podem avaliar sua situação, fornecer aconselhamento jurídico e representá-lo em possíveis processos judiciais.

Entre em contato com a polícia: Se você acredita que o assédio sofrido constitui um crime ou é contra a lei, você tem a opção de denunciar o assédio à polícia. Forneça todas as informações, evidências e detalhes relevantes para auxiliar na investigação.

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O que uma Pequena Empresa pode fazer para evitar esse tipo de Problema

As empresas têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, livre de assédio sexual e Moral. Aqui estão algumas medidas que as empresas podem tomar para prevenir e lidar com o assédio no local de trabalho:

Políticas claras e eficazes: As empresas devem ter políticas claras que estabeleçam o compromisso da organização com o combate ao assédio sexual e ético. Essas políticas devem definir claramente o que constitui comportamento inaceitável, explicar os procedimentos de denúncia e garantir que aqueles que denunciam estejam livres de retaliação.

Treinamento e Conscientização: É importante fornecer treinamento regular sobre assédio sexual e psicológico a todos os funcionários, incluindo gerentes e supervisores. O treinamento deve abordar o impacto do assédio no local de trabalho, as responsabilidades dos funcionários, as políticas da empresa e as etapas a serem tomadas quando uma denúncia é recebida.

Canais de denúncia seguros: as empresas devem estabelecer canais de denúncia seguros e acessíveis por meio dos quais os funcionários possam relatar incidentes de assédio. Esses canais devem permitir que as vítimas denunciem confidencialmente, sem medo de represálias, e devem garantir que as denúncias sejam tratadas de forma adequada e justa.

Investigação imparcial: Denúncias de assédio devem ser investigadas de forma rápida e imparcial. As empresas devem nomear profissionais treinados para conduzir as investigações apropriadas, respeitar a privacidade de todas as partes envolvidas e seguir os procedimentos estabelecidos.

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Ação Disciplinar: Se uma alegação de assédio for fundamentada após uma investigação adequada, a empresa deverá tomar as medidas disciplinares apropriadas contra o assediador. Dependendo da gravidade do caso, isso pode incluir advertências, suspensões, transferências de departamento e até rescisões contratuais.

Apoio à vítima: As empresas devem fornecer apoio e recursos adequados às vítimas de assédio, incluindo aconselhamento jurídico, aconselhamento e possíveis medidas para garantir sua segurança e bem-estar no local de trabalho.

Cultura Organizacional Saudável: A promoção de uma cultura organizacional baseada no respeito, na diversidade e na comunicação aberta é fundamental para prevenir o assédio no local de trabalho. Isso inclui incentivar o relato de incidentes, garantir que todos os funcionários sejam tratados de forma justa e estabelecer canais de comunicação eficazes para resolver disputas.

É importante que as empresas cumpram as leis e regulamentos trabalhistas relacionados ao assédio sexual e psicológico em sua jurisdição específica. Além disso, é fundamental que sua disposição em ouvir e responder adequadamente a denúncias de assédio demonstre seu compromisso em criar um ambiente de trabalho seguro para todos os funcionários.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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