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As doenças que mais causam invalidez no Brasil

Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez? Imagine a seguinte situação, devido ao seu trabalho ou por motivos alheio, você adquire alguma doença ou condição que lhe impede de continuar sua função. Por conta disso sua eficiência decai e você não pode mais trabalhar. A doença se agrava e qualquer trabalho se torna inviável. O que fazer?

Aposentadoria por invalidez

No Brasil, é necessário certo tempo de contribuição ou uma idade mínima para se aposentar. Entretanto, é entendível que o cidadão que possui uma doença grave não deve ficar desamparado. Assim, permite-se a aposentadoria por invalidez, desconsiderado os requisitos acima citados, para os afetados por doenças incapacitantes.

Desta forma, sendo regulada pela Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que, devido a doenças contraídas durante o tempo de contribuição, fiquem total e permanentemente impossibilitadas de continuar no seu trabalho.

O benefício será interrompido quando o segurado recupera sua capacidade ou volta para o trabalho, bem como nos casos de óbito. A recuperação pode ser apurada durante os exames bienais realizados para manutenção do benefício. Pessoas com mais de 60 anos de idade e pessoas com 55 anos sendo que possuem o benefício há 15 anos estão isentas do exame.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez

Existem requisitos para que o segurado possa receber o benefício. São eles:

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  1. Carência:

Exige-se que o segurado possua, pelo menos, 12 (doze) meses de contribuição para o INSS. Para este requisito, entretanto, existe uma exceção. Há um rol de doenças específicas que permitem a concessão do benefício sem que seja necessário o tempo mínimo.

  1. Deve ser um “segurado”:

Para ser um segurado, é necessário estar filiado ao INSS, bem como realizar as contribuições mensais. Se você trabalha de carteira assinada ou contribui individualmente, ou mesmo que não esteja contribuindo no momento, mas tenha pouco tempo que o fez, é qualificado como segurado.

  1. Incapacidade total e permanente:

É necessário que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente, sendo atestada pela equipe de perícia médica do INSS. Caso contrário, o segurado terá direito apenas ao benefício de Auxílio-doença.

Assim, nos casos de enfermidade anterior à contribuição, o benefício será negado. Entretanto, se a invalidez se deu pelo agravamento ou progressão desta doença, abre-se uma exceção e a aposentadoria pode ser concedida.

“Comecei a contribuir há menos de um ano, tenho direito”?

Sim, você tem direito, contudo deve se enquadrar numa das possibilidades que a Lei 8.213/91 determina. São isentos do tempo de contribuição os segurados que sofrem acidentes no trabalho, a caminho dele ou decorrentes dele, bem como os afetados por uma das doenças listadas no artigo 151 da lei reguladora, considerando diversos requisitos.

Doenças que mais causam invalidez no Brasil

Devido à melhora das condições de trabalho que ocorreram no Brasil nos últimos anos, o número de pedidos de aposentadoria devido a acidentes diminuiu muito. Entretanto, os afastamentos realizados por conta de doenças continuam da mesma forma.

Dentre elas, destacam-se as doenças ortopédicas (dores na coluna, lesões e fraturas), ocasionadas não somente pelas rotinas puxadas e esforço físico, mas também por atos repetitivos (causando a famosa LER) e a displicência do próprio trabalhador em manter uma postura adequada durante o tempo de trabalho.

Muitas vezes, as dores são consideradas “comuns” e não são levadas a sério, provocando problemas mais graves que só são descobertos e tratados quando já estão em estado grave, ou seja, tarde demais.

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Dentre as doenças que mais causam invalidez, destacam-se os transtornos em discos intervertebrais (causados em grande parte pela idade), dores na coluna e nas costas, fraturas na região da mão e dedos, punhos, pé e tornozelo, bem como a artrose quando ocorrida no joelho.

Como conseguir aposentadoria por invalidez

Quanto ao procedimento, é necessário que, inicialmente, o segurado busque o auxílio-doença. Posteriormente, após rígidos exames realizados pela equipe de perícia médica do INSS, caso a enfermidade seja caracterizada com causadora de uma invalidez permanente, a aposentadoria é concedida.

Explicamos mais cedo que para conseguir o benefício, é necessário obedecer três requisitos: carência, qualidade de segurado. Ainda assim, deixamos claro que existem exceções, desta forma, vamos à elas!

  1. Acidentes

Veremos agora, como a Lei 8.213/91 define os requisitos para a concessão sem tempo de contribuição. Temos que, em relação aos acidentes, que são eventos imprevisíveis, é determinado no artigo 26 da lei, que:

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II – “Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho(…)”

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Sendo assim, em caso de acidentes que venham a causar a invalidez (total e permanente), não é necessário que haja o período de 12 meses de contribuição.

  1. Doenças específicas

Continuando, ainda no art. 26, II, da lei, temos as determinações acerca das doenças:

“(..) bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; ”

Repare que são levados em considerações os critérios de estigma, deformação, mutilação e gravidade. Portanto, doenças graves e que causam sequelas intensas, permitem que o segurado consiga o benefício sem que tenha contribuído por 12 meses.

Em seu art. 151, a lei define quais são as doenças que se adequam a esta qualificação, sendo elas:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante (problemas de coluna);
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Caso sua enfermidade se enquadre nessa lista, é direito seu receber o benefício, independentemente do tempo de contribuição. Para isso, requer que seja pedido, inicialmente, o auxílio-doença. Com o tempo, através de exames realizados pela equipe de perícia médica do INSS, pode-se constatar a invalidez permanente, sendo concedido assim, o benefício.

Conclusão

Explicado seu direito, é preciso estar bem atento às possibilidades e não perder a oportunidade de obter seu benefício. Contudo, rotineiramente o INSS chega a negar determinados benefícios, mesmo estando claro que a pessoa está incapacitada de trabalhar.

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Se seu caso segue os requisitos apresentados acima, mas ainda assim, o benefício foi negado, nos procure para fazer valer o seu direito!

Parceiro:

Ricardo de Freitas

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