No Brasil existem alguns tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial.
Uma dessas modalidades que requerem idade mínima é a aposentadoria rural.
Ela possui algumas regras que a diferenciam da aposentadoria por idade “normal”, sendo que somente alguns segurados específicos podem recebê-la.
Preparamos esse post para explicar o assunto e esclarecer as principais dúvidas.
Continue a leitura!
A aposentadoria rural é uma aposentadoria por idade específica para os trabalhadores rurais e segurados especiais da Previdência Social, possuindo regras específicas diversas da aposentadoria por idade comum.
São considerados segurados especiais aqueles que exercem atividades de trabalhador rural ou pescador artesanal, de forma individual ou em regime familiar, o cônjuge ou filho maior de 16 anos que comprove ter participado das atividades rurais no grupo familiar e os indígenas, assim reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Para fazer o requerimento, o INSS exige os seguintes documentos:
É preciso realizar um agendamento, que pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135, e comparecer à agência na data marcada.
O valor da aposentadoria será sempre o de um salário-mínimo vigente na época da concessão, R$ 937,00 em 2017.
Para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de segurado especial, ter pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, mesmo que de forma descontínua, e ter no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.
Essa redução na idade acontece porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho.
Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar exercendo a atividade nas condições específicas na época da solicitação.
Caso o exercício da atividade rural pelo segurado seja anterior a 1991, basta comprovar o trabalho rural na época, sendo desnecessário o recolhimento de contribuição no período.
Em caso de indeferimento, o segurado pode apresentar recurso administrativo, ingressar com uma ação judicial ou, ainda, aguardar completar a idade para a concessão do benefício para o trabalhador urbano (65 anos para os homens e 60 para as mulheres), somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de contribuição normal.
Tendo em vista que, em algumas situações, o INSS comete erros no julgamento do pedido e, para garantir o melhor benefício, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para acompanhar todo o processo.
Alguns dos documentos que podem ser utilizados para o segurado comprovar a atividade rural são estes:
A lista completa de documentos aceitos com essa finalidade pode ser consultada no site da Previdência Social.
Após a aposentadoria rural é possível continuar trabalhando.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Patricia Wurfel
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