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Aposentadoria Proporcional: Conheça os requisitos

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A aposentadoria proporcional em 2022 é possível? Aqui vamos entender um pouco mais sobre este benefício e também saber se ainda é possível aposentar de forma proporcional.

Este tema é muito interessante para ser tratado em um artigo, pois muitos trabalhadores questionam sobre o direito de obter a aposentadoria proporcional. Vou explicar aqui como ela costumava funcionar e algumas espécies de aposentadorias proporcionais.

Aqui iremos tratar a aposentadoria proporcional que existia na legislação anterior para os homens que não cumpriram os 35 anos de serviço e as mulheres com tempo de 30 anos, que caracterizava a aposentadoria integral, e também a “aposentadoria proporcional” (como alguns trabalhadores chamam nos dias de hoje), quando você não atinge uma aposentadoria de valor integral.

O que é Aposentadoria Proporcional?

A aposentadoria proporcional é aquela que permite que o segurado do INSS se aposente mais cedo, porém recebendo um valor menor. Portanto, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição ele já poderia se aposentar, mas com uma redução no valor da aposentadoria.

A aposentadoria proporcional se mostrava como uma alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral.

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É importante começarmos com uma explicação sobre aposentadoria integral e aposentadoria no teto do INSS.

Aposentadoria integral é aposentadoria no teto do INSS?

Nem sempre, pois a aposentadoria integral é aquela sem qualquer tipo de redutor, onde você atingiu o tempo exigido em lei para aposentar-se. A aposentadoria pode ser integral e não ser no valor do teto do INSS, isso vai depender principalmente dos seus salários de contribuição.

Em alguns casos, como na regra do pedágio de 50% trazido pela reforma da previdência, ou nas regras da legislação anterior (para aposentadorias concedidas, ou que possuíam condições de aposentar-se após 1999 e até 13 de novembro de 2019), o fator previdenciário também influencia no cálculo do benefício. 

Dependendo de quanto foi o fator previdenciário, o aposentado poderia ou não receber o teto do INSS. Isso depende de 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição.

A aposentadoria no teto é aquela em que o aposentado recebe o limite máximo do valor concedido pelo INSS. Este teto, em 2022, está em R$7.087,00.

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É preciso fazer um planejamento previdenciário para receber o teto do INSS já que, com este estudo, saberá com quais valores deve contribuir, quanto tempo deverá trabalhar e se realmente vale a pena esperar para alcançar o teto.

Fator previdenciário é aposentadoria proporcional? 

Sim e não. Muitas pessoas confundem os conceitos, pois é muito comum ouvirmos no escritório “João, consigo aumentar meu fator previdenciário para ter a aposentadoria integral?” ou “tive uma aposentadoria proporcional em razão do fator previdenciário, o que posso fazer?”.

O fator previdenciário pode abaixar a aposentadoria em mais de 50%, caindo muito a renda do aposentado. Ele torna a aposentadoria proporcional, pois você passa a receber uma proporção do que seria a aposentadoria integral se não houvesse a incidência do fator.

 O fator envolve a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Quanto menor for a idade do trabalhador e também o seu tempo de contribuição ao INSS, menor será este coeficiente a ser aplicado, reduzindo o valor do benefício.

Ele torna o cálculo do benefício proporcional, porém não é uma aposentadoria proporcional. O fator previdenciário é uma proporção a ser aplicada no cálculo do benefício, mas não é uma espécie de aposentadoria proporcional.

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Você pode ser aposentado de forma integral, onde cumpriu 35 anos de trabalho (homens) ou 30 anos de trabalho (mulheres), e receber uma aposentadoria com valor proporcional pelo fator previdenciário ter sido de 90%, 77%, 50%…

Exemplo prático: O senhor José trabalhou 37 anos e tinha 59 anos de idade quando se aposentou. A aposentadoria foi integral, pois ele atingiu os 35 anos necessários para aposentar-se, mas seu cálculo teve um fator previdenciário de 0,92%. Com isso, o senhor José perdeu uma proporção de 8% na sua renda inicial. Se a renda integral era de R$5.000,00, o fator previdenciário tornou ela de R$4.600,00.

A regra 85/95 tornou as aposentadorias proporcionais em integrais?

 A regra 85/95, anterior a reforma da previdência, permitia que, se o segurado somasse sua idade com o tempo de contribuição e o valor atingisse 85 pontos (para mulheres) e 95 pontos (para homens), não tivessem a aplicação do FP que prejudicasse o seu cálculo de aposentadoria.

– 85 pontos para mulheres, com um mínimo de 30 anos de contribuição;

– 95 anos para os homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição.

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Todo ano, subia-se um ponto, iniciando em 2015 e chegando até 95/105. No caso de professores, o número de pontos era reduzido em 5, ou seja, iniciava em 80/90.

Este critério 85/95 não convertia a aposentadoria proporcional em integral, e sim o valor do benefício onde, sem a incidência do redutor fator previdenciário, o benefício passava a ter seu valor integral.

Portanto, o cálculo passa a ser integral caso seja atingida a regra 85/95, onde o aposentado não teria o redutor de aplicação em seu cálculo de benefício.

Aposentadorias proporcionais após a reforma da previdência

Existem aposentadorias proporcionais após a reforma da previdência? Existem cálculos proporcionais, mas não o benefício de aposentadoria proporcional em si.

Vou explicar, e é bem parecido com o fator previdenciário.

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Nas regras atuais de aposentadoria trazidas pela reforma da previdência, você poderá ter uma aposentadoria calculada de forma proporcional. Não será em si uma aposentadoria atingida proporcionalmente, mas a forma de cálculo dela sim, pois vai incidir um redutor.

Em quase todas as regras de transição e também na permanente, o seu cálculo de benefício irá se iniciar em 70%, acrescido de mais 2% a cada ano contribuído a partir do 16º ano para as mulheres e a partir do 20º ano de contribuição para os homens.

Exemplificando: se um homem possui 22 anos de trabalho, ele terá um redutor de 0,74%. Se era para receber R$3.000,00 de benefício, irá receber R$2.220,00.

Uma mulher com 20 anos de contribuição teria um coeficiente de 0,80%.

Eu entendo estes casos de coeficientes trazidos pela reforma como aposentadorias proporcionais, como também é o caso do fator previdenciário, mas a aposentadoria proporcional em si é aquela que existia antes da reforma da Previdência, e vou explicar ela abaixo.

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As aposentadorias acima tratadas são proporcionais pela diminuição no valor do benefício em razão de coeficientes ou fatores previdenciários aplicados, como é o caso também da antiga aposentadoria proporcional, em que você ainda não tinha o tempo de contribuição integral para os 100%, mas se aposentava com um redutor.

Este redutor variava de acordo com o tempo trabalhado, como o coeficiente das aposentadorias atuais.

O que era a aposentadoria proporcional do INSS?

A reforma da previdência de 1998 acabou com a aposentadoria proporcional para trabalhadores que contribuíram para o INSS em 16/12/1998.

Porém, mesmo com a sua extinção pelas reformas da previdência, não significa que a aposentadoria proporcional deixou de existir. Ou seja, ainda é possível pedir a aposentadoria proporcional hoje em alguns casos.

Ao colocar um fim na aposentadoria proporcional para a iniciativa privada (INSS) a partir de 16/12/1998, a Emenda Constitucional nº 20/1998 criou regras de transição para aqueles trabalhadores que já haviam começado a contribuir.

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Regras de transição são criadas para proteger o trabalhador que já estava filiado ao INSS, e as regras foram alteradas bruscamente por uma reforma previdenciária. Ela não é o melhor dos mundos, como a lei revogada, e nem mesmo o pior, como a nova lei. Ela é o meio termo.

O ideal é analisar minuciosamente o caso, pois pode ainda hoje caber a aposentadoria proporcional para o segurado do INSS e até mesmo caber revisão (se ela é possível, o benefício será mais vantajoso), e o servidor não aplicou para o segurado.

Posso me aposentar proporcional em 2022?

É rara essa aposentadoria nos dias de hoje, mas ainda existe. Portanto, você ainda pode se aposentar proporcional em 2022, se preenchidos alguns requisitos.

Os trabalhadores que contribuíram para o INSS, sejam eles CLT, facultativo, MEI, dentre outros, que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998 ainda podem ter direito à aposentadoria proporcional.

No caso dos servidores públicos, se eles cumpriram os seus requisitos até a data da reforma da Previdência, de 12 de novembro de 2019 também podem ter direito à aposentadoria proporcional.

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Quais os requisitos para a aposentadoria proporcional do INSS em 2022? 

Para ter direito à aposentadoria proporcional pelo INSS, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos legais:

  • 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% e 53 anos de idade, para o homem;
  • 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% e 48 anos de idade, para a mulher.
  • Carência de 180 meses; 
  • Ter começado a contribuir antes de 16/12/1998.

Até 1998 o homem precisava de 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos para ter direito à aposentadoria proporcional. Porém, ao colocar um fim na aposentadoria proporcional, a reforma da previdência criou o pedágio de 40% para aqueles trabalhadores que haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998.

Exemplo: se faltava 10 anos para o senhor José se aposentar antes de dezembro de 1998, ele terá que trabalhar mais 4 anos além dos 10 anos que faltavam.

O senhor José precisa ter a carência de 180 meses, começado a contribuir antes de dezembro de 1998, pelo menos 53 anos de idade, os 10 anos que faltavam como contribuição e mais 4 anos do pedágio.

Qual o valor da aposentadoria proporcional em 2022?

O valor da aposentadoria proporcional será calculado de acordo com os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicado pelo fator previdenciário e também por um coeficiente.

O coeficiente será de 70% mais 5% para cada ano trabalhado além de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.

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Existe revisão para a aposentadoria proporcional do INSS?

Sim, existe revisão para a aposentadoria proporcional do INSS, e chamamos ela de “revisão do duplo redutor”, que está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal. 

Nesta revisão de aposentadoria proporcional o que está sendo discutido é a constitucionalidade ou não do INSS praticar a redução das aposentadorias proporcionais com o fator previdenciário e também o coeficiente dos anos trabalhados.

É uma dupla penalização ao aposentado.

Além do mais, podem existir revisões de fato para este tipo de aposentadoria, como a não aplicação do melhor benefício, período de insalubridade não convertido, entre outros. 

Isso sem esquecer a revisão da vida toda, que pode caber também em aposentadorias proporcionais do INSS.

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Conclusão

Tratamos neste artigo de aposentadorias que podem ser concedidas com os salários de aposentadoria sendo calculados de forma proporcional até mesmo nas regras trazidas pela EC 103 (reforma da Previdência), e busquei explicar a aposentadoria proporcional clássica, que é a que exige o cumprimento do pedágio de 40%.

Até hoje encontramos casos possíveis de concessão de aposentadoria proporcional, mas é essencial que você faça um planejamento previdenciário para verificar se realmente é possível aposentar-se desta maneira e se realmente este lhe garantirá o melhor benefício de aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de ABL Advogados

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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