Aposentadoria por invalidez: Doenças que isentam o segurado de cumprir carência

A aposentadoria por invalidez é um benefício oferecido aos trabalhadores que, por motivos de doença ou acidente, ficaram incapacitados de exercer suas atividades bem como qualquer outro tipo de serviço capaz de lhes garantir sustento.

Porém vale lembrar que as pessoas que se filiarem à previdência já portando a doença ou lesão que garanta o benefício, não têm direito à aposentadoria por invalides.

Somente os casos em que é possível comprovar que a incapacidade é resultado do agravamento da enfermidade terão direito ao benefício.

Para ter direito ao benefício o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência por,
no mínimo, 12 meses, nos casos de doença.

No enteando existem exceções, é o caso do trabalhador que sofreu acidente e dos portadores doenças graves previstas em lei. Neste dois casos a carência deixa de ser exigida.

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Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

Doenças graves, contagiosas ou incuráveis podem garantir o benefício. Mas de acordo com o disposto no artigo 151 da Lei 8.213/91, essas doenças dispensam você, enquanto segurado da previdência, a cumprir a carência.

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Lembrando que podem existir outras que dão direito a aposentadoria.

Requisitos para receber o benefício

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Como solicitar?

A aposentadoria por invalidez só é concedida após a realização de perícia médica, confira abaixo como agendar a sua.

Você pode ligar para o número 135 e agendar sua perícia por telefone. Porém a melhor forma é online, através do MEU INSS, que pode ser acessado pelo site ou pelo app.

  • Entre no Meu INSS (pelo site ou app);
  • Clique em “Agendar Perícia”;
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Siga as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Perícia

Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde para certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado.

O resultado obtido a partir da perícia irá dizer se o trabalhador esta apto a receber o benefício e conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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