Aposentadoria especial: Como a Reforma da Previdência afetou esse benefício?

A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios previdenciários, com a aposentadoria especial não foi diferente. 

Antes de nos aprofundarmos sobre o tema, é importante explicar que a aposentadoria especial é um benefício assegurado pelo INSS aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos,químicos ou biológicos.

Continue acompanhando o artigo e confira quais foram as alterações que essa modalidade de aposentadoria sofreu depois da reforma.

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência

Antes, o profissional poderia assegurar a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, exercendo atividade especial (dependendo do agente prejudicial ao qual ele foi exposto), nessa época não era exigida uma idade mínima.

O cálculo do benefício equivalia a 100% da média dos salários de recolhimento e o fator previdenciário não era aplicado. Essa média tinha como  base os 80% maiores salários do trabalhador.

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Cálculo da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

O cálculo era equivalente a 100% da média dos 80% salários mais elevados de julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de compreender:

Exemplo 1

Cláudio fez 300 contribuições junto ao INSS. Para calcular a média são consideradas as 240 maiores contribuições (80%). As 60 menores (20%) são desconsideradas. O valor obtido é dividido pelo número de contribuições, assim podemos encontrar o valor do benefício.

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A soma das 240 contribuições resultou no montante de  R$480.000,00, esse valor será dividido pelo número de meses.

480.000 ÷240 = 2.000

Assim, o valor da aposentadoria será de R$2.000,00.

Regra de transição para a aposentadoria especial

A regra de transição tem o objetivo de prejudicar menos o trabalhador que estava quase se aposentando quando as novas regras começaram a vigorar.

Os trabalhadores podem entrar na regra de pontos (soma do tempo de contribuição e idade do segurado, de acordo com o nível de insalubridade).

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O trabalhador poderá se aposentar quando atingir 86 pontos (risco baixo), 76 pontos (risco médio) e  66 (risco alto). Nesses três casos, são exigidos os períodos mínimos de contribuição (25, 20 ou 15 anos respectivamente)

Portanto, um trabalhador com 54 anos de idade, que exerceu suas atividades exposto a baixo nível de insalubridade e arrecadou por 36 anos não terá que atingir 60 anos para se aposentar. É bom lembrar, que essa regra só vale para quem começou a contribuir antes da reforma.

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

Como foi mencionado, as normas deste benefício foram modificadas, veja a seguir como ficou a aposentadoria especial:

  • Segurado especial de baixo risco – Idade mínima de 60 anos
  • Segurado especial de risco médio – Idade mínima de 58 anos
  • Segurado especial de risco Alto – Idade mínima de 55 anos

Como podemos observar, a idade mínima para ter acesso à Aposentadoria Especial depende do nível de risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto mais elevado o nível, mais cedo o contribuinte pode se aposentar.

Cálculo do benefício depois da Reforma da Previdência 

Depois da reforma, o cálculo tem como base todos os salários do segurado desde julho de 1994.

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Para descobrir  a média, basta somar todos os salários e dividir pelo número de meses.

Além de considerar todos os salários, a reforma também estipulou que a porcentagem a ser aplicada no valor do salário da aposentadoria é de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para homens e 15 anos para mulheres.

Vamos exemplificar para ficar mais fácil de entender:

Exemplo 1:

Rogério trabalhou por 25 anos e teve 300 recolhimentos. A soma de todos esses salários resultou em R$480.000,00. Esse valor é dividido pelo número de arrecadações.

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480.000÷300=1600

Como são 25 anos de contribuição, além dos 60% serão aplicados 2% para cada ano que exceder os 20 anos, nesse caso são 5 anos excedentes.

60% +2% x 5= 70%

Conforme esse percentual, o trabalhador vai receber R$1.120,00.

Como funciona o direito adquirido?

O trabalhador que cumpriu todos os critérios determinados para a solicitação do benefício, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e não deu a entrada no pedido de aposentadoria especial, tem o direito adquirido e entra na regra antiga do benefício.

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