Aposentadoria Especial: Agentes nocivos e Atividades periculosas

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que ao longo do tempo podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física.

No cálculo da aposentadoria especial o fator previdenciário é excluído, com isso o benefício é pago de forma integral, outra grande vantagem é o redutor no tempo de contribuição, ou seja, você irá se aposentar mais cedo.

Com a Reforma da previdência além do tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir com uma idade mínima para se aposentar.

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Como vimos acima para se aposentar nesta categoria é preciso exercer uma profissão insalubre que te expõe à agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

Logo abaixo vamos falar mais sobre quais são os agentes nocivos e as atividades periculosas.

Agentes nocivos

Agentes nocivos são aqueles quem fazem mal a saúde, tornando o trabalho insalubre. A insalubridade é exposição do trabalhador a determinados agentes, físicos, químicos e biológicos.

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Agentes físicos

  • Ruídos
  • Vibrações
  • Pressões anormais
  • Temperaturas extremas
  • Radiações ionizantes
  • Radiações não ionizantes como o infrassom e o ultrassom

Agentes químicos

  • Benzeno
  • Iodo
  • Acetona
  • Poeira
  • Névoa

Os agentes químicos são divididos em qualitativos e quantitativos

Qualitativos

São agentes comprovadamente cancerígenos, como

  • Arsênico
  • Chumbo
  • Cromo
  • Fósforo
  • Mercúrio
  • Silicatos
  • Benzenos
  • Fenóis
  • Hidrocarbonetos aromáticos (solventes e tintas)
  • Entre outros

Quantitativos

São agentes que estão presentes no ambiente de trabalho que em certa quantidade é prejudicial a saúde, porém existe um limite seguro para se trabalhar em exposição. Para ser considerado insalubre deve ultrapassar os limites permitidos por lei.

  • Acetona
  • Álcool etílico
  • Etanol
  • Poeiras minerais
  • Entre outros

Agentes biológicos

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • esgotos, galerias e tanques;
  • lixo urbano, na coleta e industrialização.
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.

Atividades periculosas

Na consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo 193 a periculosidade no trabalho está descrita da seguinte forma:

‘Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

 I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      
 II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.’

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Exemplos de trabalhos periculosos

  • Atividades e operações com explosivos;
  • Atividades e operações inflamáveis;
  • Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais;
  • Atividades e operações com energia elétrica;
  • Atividades e operações com motocicleta.

Profissões que têm direito à aposentadoria especial

Com 25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

Com 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Com 15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

*Algumas profissões que não estão nas listas acima também são consideradas insalubres.

Comprovação do trabalho insalubre e periculoso

Conforme o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho: 

‘Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.’

Para fins de aposentadoria, a comprovação de que você já trabalhou ou trabalha em profissões insalubre ou periculosas é através dos seguintes documentos: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos. Sem estes documentos, o INSS não irá analisar seu direito a Aposentadoria Especial.

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Esther Vasconcelos

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