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Aposentadoria 2023: com que idade você poderá parar de trabalhar?

A reforma da Previdência de 2019 mudou a idade mínima para aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. A norma estabeleceu alterações graduais. 

Dos 5 tipos de regras de transição, 3 foram modificados desde o dia 1 de janeiro. Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, os requisitos para aposentadoria mudam anualmente. 

As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto da reforma nos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho, que podem optar pela forma mais vantajosa na hora de se aposentar

 Por isso, quem deseja se aposentar este ano, deve estar atento aos novos números. Mais importante ainda é que essas inovações já vêm ocorrendo gradativamente.

Veja a seguir na leitura o como ficaram as regras em 2023. Acompanhe!

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leia também: Quais as regras para a aposentadoria da dona de casa?

Novas regras da aposentadoria 2023

Antes de mais nada, é importante falar a respeito das regras de transição. Isso ocorre porque elas mudam de tempos em tempos, o que significa que as regras que valeram em 2022 não são as mesmas para este ano. Por essa razão, é preciso estar por dentro das alterações e das regras completas.

De modo geral, as regras de transição abrangem cinco modalidades: por pontos, por tempo de contribuição, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. 

Todavia, somente as três primeiras passam por mudanças; as últimas duas permanecem iguais.

Quais são as alterações nas regras da aposentadoria?

Em primeiro lugar, vamos abordar a regra de aposentadoria por pontos.

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Aposentadoria por Pontos

Nesse sentido, ela diz respeito a qual deve ser o número de pontos que um segurado precisa ter para se aposentar. Nessa regra é somada a idade com o tempo de contribuição para a Previdência. Em 2023, o homem deverá ter uma soma de 100 pontos, enquanto as mulheres deverão ter 90.

Ou seja, o homem deverá ter no mínimo 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Essa regra terá alterações todos os anos, até que os homens atinjam 105 pontos em 2028 e as mulheres, por sua vez, atinjam 100 pontos até 2033.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para aqueles trabalhadores da iniciativa privada, exclusivamente. 

Em 2023, os homens devem ter idade mínima de 65 anos e contribuição de no mínimo 15 anos. Por sua vez, as mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.Ou seja, aumentou gradativamente a idade para as mulheres.

Aposentadoria por Idade progressiva

Por fim, quanto às regras para a idade progressiva. Elas também mudaram todos os anos. O objetivo é de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres. 

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Agora em 2023, os homens devem ter idade mínima de 63 anos, além de 35 de contribuição. Para as mulheres, a idade para ter direito a aposentadoria será de no mínimo 58 anos, além de 30 anos de contribuição à Previdência.

Leia também: Como funciona a pensão por morte do INSS para os dependentes…

Como fazer o pedido de aposentadoria?

O pedido de aposentadoria pode ser feito pela Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Mas, se preferir, pode solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS, através do seguinte passo a passo:

  • Acesse o site  Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha cadastrada no Gov.br;
  • Clique na opção “Novo pedido”;
  • Digite aposentadoria na barra de pesquisa;
  • Em seguida, clique no tipo de benefício que deseja solicitar;
  • Lei o texto e avance conforme as instruções;
  • Feito o pedido, você pode ainda anexar documentos.

Conclusão

Portanto, se você está com o propósito de se aposentar, é vital que procure um bom advogado especializado em previdência que seja capaz de lhe auxiliar em todo o processo.

Dessa forma, ele será capaz de entender melhor a sua condição, bem como buscar a alternativa mais propícia para o seu caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

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