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Antecipação do décimo terceiro do servidor: Entenda como funciona e quem tem direito

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A gratificação natalina, nosso popular 13º, é o abono mais esperado na economia das famílias e das cidades nessa época do ano. Recurso extra que é comemorado e alivia o orçamento. Por isso, a antecipação do 13º do servidor, uma parcela expressiva dos trabalhadores brasileiros, também é tão aguardada.

Nesse artigo vamos esclarecer sobre a antecipação do 13º do servidor público ativo, inativo e pensionista.

Portanto, lendo este post você vai saber:

  1. Quem tem direito de receber a gratificação natalina;

  2. Quais os prazos para pagamento;

  3. Qual o valor;

  4. Quando é possível adiantar ou antecipar a gratificação natalina.

Aproveite para conhecer nosso blog. Escrevemos sobre os seus direitos aqui.

Todos os trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada, sejam eles servidores públicos, têm direito ao benefício.

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A Gratificação Natalina, também conhecida como 13º salário, foi criada por João Goulart em 1962, somente para os trabalhadores da iniciativa privada receberem no mês de dezembro o correspondente a 1/12 avos de sua remuneração a mais, por cada mês trabalhado naquele ano.

Inicialmente os empresários fizeram muita pressão contra a instituição deste benefício. No entanto, com o tempo ele se mostrou interessante não só para quem a recebe, mas aos empresários também. Inegavelmente a gratificação movimenta a economia de vários setores produtivos.

Em 1965 uma lei, já de iniciativa do presidente Castelo Branco, previu que a gratificação natalina contaria com uma antecipação. 

O adiantamento deveria ser pago entre os meses de fevereiro e novembro, correspondente a metade da remuneração do trabalhador.

Mas essas regras só valiam para os trabalhadores da iniciativa privada. Como ficava a antecipação do 13º dos servidores públicos?

Muitos anos depois, em 1986, o presidente José Sarney instituiu por decreto lei a gratificação natalina para os servidores públicos.

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Funcionários da união, dos Territórios e das autarquias federais, incluindo os membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União.

Nota-se que não estão previstos os servidores públicos estaduais e municipais. Somente os servidores públicos federais.

No entanto, a Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, além dos pensionistas e aposentados, a gratificação natalina, estendendo aos servidores públicos o mesmo direito.

Posteriormente, já em 1990, no estatuto do servidor público federal a gratificação natalina foi confirmada.

Depois desse breve histórico, podemos passar aos pontos que interessam, na prática, aos servidores.

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  1. Quem tem direito de receber.

Em princípio todos os trabalhadores, sejam eles servidores públicos federais, estaduais ou municipais.

Possuem o mesmo direito os aposentados e pensionistas, e os trabalhadores da iniciativa privada.

Portanto, pode-se dizer que todo o trabalhador tem direito de receber a gratificação natalina.

Entenda como funciona a Licença de servidor e a cobrança ilegal da Cota Patronal e evite prejuízos. 

2. Quais os prazos para pagamento.

Em regra, para os servidores públicos da União, dos Territórios e das autarquias federais, incluindo os membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União, o pagamento da gratificação natalina é feita até o dia 20 de dezembro.

Mas há previsão de antecipação de 50% do valor da gratificação natalina aos servidores públicos da união entre os meses de janeiro e novembro, aplicável também aos aposentados e pensionistas.

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O mesmo ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, já que há previsão semelhante na legislação trabalhista.

Mas para os servidores públicos estaduais e municipais, é preciso consultar a legislação do respectivo regime próprio.

Há estados e municípios que instituíram o pagamento da gratificação natalina em dezembro, mas com antecipação de 50% do valor no contracheque do mês correspondente ao aniversário do servidor. Em outros casos, previu-se a antecipação a ser paga junto com  o salário do mês de junho.

Portanto, caso você não seja servidor público da união, territórios e Distrito Federal, é preciso consultar o estatuto do servidor público a que está adstrito.

Caso não exista a previsão de antecipação do 13º, o pagamento deve ser feito até dia 20 do mês de dezembro.

Servidor público municipal em cidade sem regime próprio de previdência. Você precisa ler este artigo para não perder dinheiro e direitos. 

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3. Qual o valor da gratificação natalina.

O valor da gratificação natalina já gerou muitas discussões judiciais.

Isso porque a gratificação corresponde a 1/12 avos da remuneração do funcionário, por mês de efetivo exercício, devendo ser considerado mês integral, a fração igual ou superior a 15 dias.

No entanto, há muitas questões a serem verificadas para chegar ao valor a ser pago.

Por exemplo: no valor da remuneração, quais verbas devem ser consideradas? Somente o salário base?

Embora a legislação seja diferente para estados e municípios, o que gera disparidade entre as bases de cálculo da gratificação natalina entre os servidores da união, estado e municípios, em regra, o cálculo do valor da gratificação natalina é feita com base nas parcelas remuneratórias pagas ao servidor público de forma habitual e que não tenham natureza indenizatória.

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Professor concursado e 5 dicas para a aposentadoria por invalidez. 

4. Quando é possível adiantar ou antecipar.

A antecipação da gratificação natalina foi instituída primeiro para os trabalhadores da iniciativa privada, em 1986.

É que os empresários reclamavam do pesado custo para pagamento da gratificação natalina que deveria ser feita no mês de dezembro.

Por conta disso, o Presidente Castelo Branco criou por decreto a antecipação de 50% do valor correspondente a gratificação natalina, paga até o dia 20 de novembro.

Mas no tocante ao servidor público da união, há previsão de pagamento da antecipação do valor correspondente a 50% da gratificação natalina entre os meses de janeiro e novembro, ou ainda, no mês em que o servidor público for tirar suas férias, caso assim requeira no mês de janeiro.

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Quanto aos funcionários públicos estaduais e municipais também é preciso consultar a legislação respectiva.

Conclusão: certamente quando se fala em direitos dos servidores públicos há muitos fatores que devem ser levados em conta. Os funcionários públicos são impactados por legislações específicas e deve se estar atento a elas. Dessa maneira evitar prejuízos e gozar da melhor forma de seus direitos.

Por isso a Arraes Centeno & Penteado dedicamos especial atenção ao servidor público. Do ponto de vista previdenciário somente uma análise aprofundada da legislação pode garantir que direitos sejam respeitados!

Por: Priscila Arraes Reino

Fonte: Arraes Centeno & Penteado Advocacia

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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