Agora vamos falar de um assunto delicado e um tanto quanto polêmico: O direito da amante a receber herança. Amante é o nome dado à mulher ou ao homem que mantém um relacionamento amoroso com uma pessoa que já esteja comprometida com um terceiro indivíduo.
Este tipo de relacionamento é considerado ilícito e, por muitas vezes, mantido em segredo. Por essa razão muitas pessoas tem dúvidas sobre os direitos de herança que a amante pode ter após falecimento do falecido.
No âmbito jurídico, é chamado de herança todo bem passado de uma pessoa em decorrência da sua morte, a seus herdeiros legítimos ou a quem foi beneficiado em disposição testamentária para receber um legado.
Continue conosco e confira se a amante tem esse direito!
Segundo o Código Civil, existe 2 tipos de herdeiros:
Concubino ou amante não se caracteriza herdeiro necessário, nem mesmo é herdeiro legítimo. Então, não vai se igualar com cônjuge e companheiro. Assim, ele não possui direito para meação e não participará de divisão de herança.
Com relação ao testamento, amante não pode ser nomeado legatário e nem herdeiro, então, nem pelo testamento há possibilidade de deixar bens para ele.
Porém existe algumas exceções se essa relação extraconjugal se tornou na verdade uma união estável paralela. Após a Constituição de 1988, em que se atribuiu o nome de união estável às famílias constituídas sem o selo da oficialidade do casamento, passou-se a chamar de concubinato tais uniões paralelas.
Atualmente entende-se que essa palavra é discriminatória, muito embora o CCB/2002 no artigo 1.727, manteve: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
A Família Simultânea é aquela que se constitui simultaneamente a outra família. A jurisprudência brasileira tem flexibilizado o princípio da monogamia ao ponder‑lo com outros princípios norteadores do Direito de Família para atribuir direitos às famílias que se constituem paralelamente a um casamento ou a uma união estável.
Se essa relação se tornar pública, continua, duradoura, e acaba se tornando uma família paralela, essa amante pode sim no futuro ter direito a divisão dos bens ou a herança.
Porém, diferente da esposa, a amante não tem direito a 50% dos bens, no caso da meação. À amante só têm direito a cota parte do companheiro, e dos bens adquiridos na constância da união estável paralela e a título oneroso (em dinheiro).
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