Alterações no Código de Trânsito Brasileiro são publicadas por meio de nova lei

Foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20) a Lei 14.599/23, que, entre outras mudanças, inicia nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova norma traz 1º de julho de 2023 como início da exigência.

Oriunda da MP 1153/22, aprovada em abril pela Câmara dos Deputados, a lei dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

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Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a falta de registro do veículo, ausência de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.

A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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Cargas

Os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço, o contratante do serviço de transporte deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Vetos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou, vários dispositivos, como a penalidade caso o motorista não faça o exame toxicológico no prazo de 30 dias, em caso de renovação da CNH. Também foi vetado o dispositivo que previa impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.

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Foi vetada também a parte que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias. Outro item vetado foi o que tratava do policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à PRF.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) em data a ser marcada.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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