Desde o dia 15 de março está aberta a “temporada” de entregas das declarações de Imposto de Renda. O prazo termina no próximo dia 31 de maio.
Acontece que nem todos os cidadãos precisam fazer o envio desta declaração. Pessoas com câncer e outras determinadas doenças têm direito à isenção de imposto de renda.
Todavia, é preciso cumprir o requisito de estar aposentado a fim de deixar de ter desconto do imposto da sua folha de pagamento.
A partir do momento do diagnóstico da doença, o paciente passa a ter direito à isenção de forma permanente. Assim, uma eventual melhora da condição ou mesmo a ausência de sintomas não fazem com o que o contribuinte perca o direito. Uma vez que as doenças listadas geralmente precisam continuar a ser monitoradas e controladas por toda a vida do paciente, o que gera custos.
Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Acompanhe:
Trata-se do direito de não pagar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) que é um percentual cobrado a partir dos rendimentos do segurado.
Tratando-se da isenção de renda por câncer, isso significa dizer especificamente que se trata da isenção de imposto da renda percebida através dos valores da aposentadoria. Isso exclui propositalmente outras fontes de renda que o indivíduo possa ter.
A exigência é de que a pessoa esteja aposentada para poder receber o benefício. Além disso, é claro, a lei estabelece a necessidade de laudo médico que indique a existência da doença para que o benefício tenha concessão.
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Para pedir a isenção de imposto de renda é necessário solicitar a perícia médica oficial no INSS. Um médico perito avaliará o estado de saúde para gerar um laudo, que determina se a pessoa tem a condição médica ou não.
Além disso, o laudo pode apontar o tempo de início da condição, o que pode ser útil para a determinação de questões de restituição sobre períodos em que o imposto já foi pago de forma indevida.
Para acessar este direito pela justiça, sem depender da espera e do resultado do INSS, é possível recorrer à Justiça Federal por meio de um advogado.
Os valores pagos de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria em um período em que o indivíduo comprovadamente já tinha a condição de saúde observada no laudo podem ser restituídos ou compensados.
Nesta modalidade, a atuação “retroativa” do direito permite que seus efeitos sejam aplicados sobre pagamentos passados e devolvidos no presente, devidamente corrigidos pelo tempo transcorrido. Isso exige a comprovação de todos os requisitos, incluindo o laudo médico que reconheça que a condição já existia em períodos anteriores.
Além do câncer, as demais doenças graves da lista abaixo podem receber a isenção:
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Para dar entrada no pedido de isenção de imposto de renda por doença grave, o contribuinte deverá apresentar seu documento de identificação com foto, CPF e laudos médicos e/ou exames que comprovem a doença.
Caso o pedido ocorra por um procurador ou representante legal, este deverá apresentar a procuração ou termo de representação legal, bem como seu documento de identificação com foto e CPF, além da documentação do contribuinte.
A solicitação da isenção online ocorre pelo site ou aplicativo Meu INSS. Clique em “Novo Pedido”, digite o nome do benefício para localizá-lo na lista fornecida e siga as instruções apresentadas para fazer o pedido. Também é possível fazer a solicitação do benefício pelo telefone 135.
Feito isso, o pedido passa por análise e o contribuinte pode ter que comparecer a uma perícia médica pelo INSS.
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