Alcoolismo crônico é causa para a aposentadoria no INSS?

O alcoolismo crônico pode causar transtornos psicóticos, demência, além de disfunções comportamentais e comprometimento da memória. A Organização Mundial de Saúde classifica o alcoolismo como síndrome de dependência do álcool.

De acordo com o médico Dráuzio Varella, a manifestação da dependência alcoólica se manifesta em três fases: a satisfação pessoal a partir do álcool; a necessidade de aumentar as doses  para atingir os níveis de satisfação e a abstinência.

Por isso, é considerado uma doença severa e, dependendo do seu estágio, pode impedir que a pessoa continue realizando suas atividades de rotina e também profissionais, o que acaba interferindo em seu próprio sustento.

Desta forma, muitas pessoas se questionam se é possível conseguir a aposentadoria em razão do alcoolismo crônico. 

Então, para te explicar como funciona a concessão de aposentadoria e se é possível solicitá-la neste caso, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

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Aposentadoria

Sabemos que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece benefícios previdenciários àqueles que estão incapazes de exercer as atividades que lhe garanta a subsistência.

Caso a incapacidade seja permanente, pode ser solicitada a aposentadoria por invalidez. Veja o que diz a lei Lei 8.213/91: 

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Sendo assim, é necessário cumprir alguns requisitos como a carência de 12 meses e a qualidade de segurado.

Desta forma, a pessoa que tenha suas atividades laborais comprometidas devido ao alcoolismo crônico, poderá se aposentar por invalidez, mas para isso deverá comprovar sua condição de saúde mediante a perícia realizada pelo INSS.

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Como solicitar o benefício

O segurado que precisar de amparo devido ao alcoolismo crônico, deve entrar em contato com o INSS para agendar seu atendimento. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, assim, basta seguir as etapas: 

  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”;
  • Clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido;

Depois, compareça à perícia médica com todos os documentos que comprovem a doença, como laudos médicos, atestados e exames.

Após a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Veja outros canais de atendimento:

  • Telefone 135
  • Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

Complemento

O beneficiário que se aposenta por invalidez e que precisa de cuidados de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia, também têm direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. 

Neste caso, também é preciso comprovar a sua situação por meio de uma nova perícia médica. 

Mas atenção: se o aposentado retornar às suas atividades de trabalho terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, logo a partir da data do retorno. Vale ressaltar que, em caso de morte, o acréscimo não será incorporado à aposentadoria por pensão. 

BPC/LOAS

No caso daqueles pacientes que não possuam contribuições ao INSS, saiba que também é possível solicitar um benefício que, neste caso, será assistencial.

Ele é chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e é voltado às pessoas com deficiência e idosos que não possuem condições de garantir seu sustento. 

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O alcoólatra crônico deve solicitar o BPC ao INSS através dos canais de atendimento que citamos acima. Se negado, o pedido pode ser feito judicialmente.

Mas, para isso, também é necessário que seja comprovada a deficiência, além da comprovação e a renda individual do núcleo familiar, que deve ser menor do que ¼ do salário mínimo e a inscrição no programa Cadúnico (Cadastro Único). 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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