Afinal, vou poder sacar o valor do vale-alimentação?

Novas regras foram aprovadas para o vale-alimentação após a sanção do presidente Jair Bolsonaro que vetou a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o valor não usado por mais de 60 dias. A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União.

Na verdade, os donos de restaurantes e bares ficaram inconformados com a possibilidade do trabalhador poder sacar o vale-alimentação em dinheiro. O que não faltaram foram críticas à medida. A proposta foi do relator da matéria na Câmara dos Deputados, o Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Segundo os empresários do ramo, seria impossível controlar o uso do benefício para a finalidade original.

Regras para o auxílio-alimentação

Com a reação dos donos de bares e restaurantes, o texto foi aprovado, porém, sendo retirada a possibilidade pagar os valores em dinheiro, no entanto, foi considerado que o trabalhador poderia sacar o saldo depois de 60 dias. Foi justamente esse trecho que sofreu veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Desta forma, o benefício continuará sendo usado na compra de refeições em restaurantes e similares, assim como de alimentos no comércio em geral. 

Trabalhador poderá trocar bandeira do cartão

Será possível o trabalhador solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de Vale-Alimentação -VA e Vale Refeição – VR (trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo). Essa regra só entrará em vigor no dia 1º de maio de 2023.

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Estabelecimentos terão de aceitar todas as bandeiras

Também a partir do ano que vem, será possível o trabalhador  utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-refeição/alimentação.

Desta forma, as empresas têm até o dia 1º de maio do ano que vem para realizarem as adaptações necessárias para essa medida, que tem o objetivo de ampliar a concorrência já que permite que os estabelecimentos aceitem o pagamento de qualquer bandeira.

Também ficou estabelecido que as empresas não poderão mais negociar descontos na contratação do serviço VA e VR ( que recentemente eram feitas pelas empresas contratantes, mas geram taxas mais altas para os restaurantes). Ou seja, o repasse desse custo extra ia para o consumidor. Também não será mais possível os fornecedores anteciparem o repasse ou adiantarem o benefício para os trabalhadores. Essas proibições, porém, não atingem contratos vigentes e só começam a valer 14 meses após publicação da lei.

Descumprimento da nova lei pode gerar multa?

Empregadores ou empresas que fornecem cartões estão sujeitos a multas caso descumpram a nova lei. Essas multas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.

A multa também será aplicada nos casos em que os restaurantes, lanchonetes e supermercados tenham se adequado à lei. A empresa que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Jorge Roberto Wrigt

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