Connect with us

Destaques

Afinal, boleto Simples Nacional e DAS são a mesma coisa?

Published

on

Estar no comando de uma pequena empresa é quase certeza de ter no boleto Simples Nacional um compromisso mensal.

Afinal, estamos falando do regime tributário considerado como o mais vantajoso para a maioria dos negócios de menor porte.

Há exceções, é claro.

Mas abrir uma empresa de faturamento limitado geralmente aponta para esse caminho.

E quando isso acontece, mês após mês, lá está o documento de arrecadação do Simples Nacional como uma pendência financeira.

Advertisement
publicidade

Se a data passar e o pagamento não ocorrer, precisa o empresário buscar uma forma de atualizar Simples Nacional vencido.

Dá para fazer, mas não sem multa e juros.

Se você é o tipo de empreendedor preocupado com o controle de contas a pagar, talvez já tenha ficado em dúvida a respeito do Simples Nacional.

Não quanto ao compromisso que ele gera, mas sobre uma possível nova despesa, materializada no DAS, sigla para Documento de Arrecadação Simplificada.

E agora?

Será que o DAS é a mesma coisa que o boleto do Simples Nacional?

Advertisement
publicidade

Ou se trata de uma segunda taxa mensal a ser paga por sua empresa?

Se você tem a dúvida, pode ficar tranquilo, pois vai conferir a resposta neste artigo.

Mais do que esclarecer sobre as nomenclaturas, vou trazer dicas gerais para o recolhimento de impostos pelo seu negócio.

Você vai conferir a partir de agora quem precisa pagar o boleto Simples Nacional, como e onde fazer isso.

Já se você está com o débito em atraso, vai aprender como atualizar boleto Simples Nacional de forma fácil, com toda a comodidade, pela internet.

Advertisement
publicidade

Está na hora de tirar descobrir tudo sobre esse assunto.

Interessado em acompanhar este guia sobre o pagamento de tributos no Simples Nacional?

Então, tenha uma boa leitura!

Boleto Simples Nacional e DAS são a mesma coisa?

Imagem 2 - Afinal, boleto simples nacional e DAS são a mesma coisa
Boleto Simples Nacional e DAS quase sempre são a mesma coisa. Eu disse quase!

Basicamente, sim.

O que popularmente se chama de boleto Simples Nacional é o DAS, Documento de Arrecadação Simplificada.

O instrumento é destinado ao pagamento de impostos pelas empresas enquadradas nesse regime tributário.

Advertisement
publicidade

Como regra geral, o DAS sempre tem seu vencimento no dia 20 de cada mês.

Quando essa data cai em um feriado ou final de semana, o limite de pagamento passa para o próximo dia útil.

Reiterando, então, que não há cobrança dupla de impostos.

A sua empresa paga os impostos devidos uma única vez ao mês.

Os valores são calculados com base no faturamento obtido no mês anterior.

Advertisement
publicidade

Sobre ele, é aplicada uma alíquota que varia conforme a atividade exercida pela sua empresa.

Tudo está previsto de forma clara na tabela do Simples Nacional, que em 2018 sofreu alterações significativas.

A sua fonte de consulta deve ser a Lei Complementar n.º 123, de 2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Ela foi atualizada pela Lei Complementar n.º 155, de 2016.

Tenha especial atenção aos anexos que a legislação traz.

Advertisement
publicidade

Eles estabelecem diferentes alíquotas para cada faixa de faturamento.

Também variam entre estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

Quando boleto Simples Nacional e DAS não são a mesma coisa

Imagem 2.1 - Afinal, boleto simples nacional e DAS são a mesma coisa

Se você é ou pretende se formalizar como microempreendedor individual (MEI), fique atento.

Diferentemente do que ocorre com micro e pequenas empresas, no seu caso, boleto Simples Nacional e DAS não são a mesma coisa.

O que ocorre é que, apesar de sua adesão obrigatória ao regime tributário simplificado, a cobrança de impostos sobre o MEI é diferenciada.

Ele não paga os mesmos oito tributos cujos valores determinam o custo final do boleto Simples Nacional.

Advertisement
publicidade

O microempreendedor arca apenas com INSS, Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Da mesma forma que as empresas um nível acima da sua, o MEI tem esse compromisso mensal sempre com vencimento no dia 20.

No entanto, seu documento não recebe o nome de boleto Simples Nacional, justamente pela diferenciação com relação aos tributos exigidos dele.

Assim, no caso do microempreendedor individual, a despesa mensal atende apenas pelo nome de DAS-MEI, o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI.

Interessante observar ainda que o enquadramento no Simples Nacional pelo microempreendedor considera um possível rompimento no teto de receitas.

Advertisement
publicidade

Na prática, sempre que o MEI fatura mais do que R$ 81 mil ao ano, o excedente é taxado no regime do Simples até 20% acima.

Se o limite for ultrapassado além disso, há novo cálculo de impostos, dessa vez sobre todo o seu faturamento, de forma retroativa, com multa e juros.

Nesse caso, os tributos devem ser pagos em um novo DAS, agora sim um boleto Simples Nacional.

A partir daí, ele passa a ser considerado como microempresa.

Entendido esse ponto, podemos avançar no assunto.

Advertisement
publicidade

No próximo tópico, vou falar das regras relacionadas à exigibilidade do boleto Simples Nacional.

Fique ligado!

Quem e por que deve pagar o boleto Simples Nacional?

Imagem 3 - Afinal, boleto simples nacional e das são a mesma coisa

O Simples Nacional é um regime tributário de adesão exclusiva para microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Pelas regras atuais, nenhum negócio formal que fature mais de R$ 4,8 milhões ao ano pode se enquadrar no recolhimento simplificado de impostos.

Nesses casos, o caminho natural aponta para o Lucro Presumido, ao menos para aquelas empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.

Acima disso, há obrigatoriedade de adesão ao regime de apuração com base no Lucro Real.

Advertisement
publicidade

Cada um deles têm suas especificidades.

No caso do Simples Nacional, então, o boleto mensal DAS é devido por toda empresa enquadrada no regime e que tenha gerado faturamento no mês anterior.

Esse é um ponto importante e que merece comentários à parte.

A cobrança de impostos no Simples Nacional incide sempre sobre o faturamento.

Lembrando que ele corresponde à soma das receitas brutas oriundas da atividade fim da empresa.

Advertisement
publicidade

É o dinheiro das vendas para indústria e comércio ou da prestação de serviços para as empresas do ramo.

Para o cálculo, uma alíquota é aplicada sobre o total faturado no mês de apuração.

Como os impostos consideram o faturamento e não o lucro, isso pode dar origem a situações inusitadas.

Quer um exemplo?

Se em determinado mês não houve faturamento algum, no seguinte, não haverá nada a pagar no DAS.

Advertisement
publicidade

Mas é claro que essa é uma hipótese muito longe do comum.

Mais um exemplo?

Digamos que você tenha faturado R$ 10 mil neste mês.

É exclusivamente esse dado que é levado em conta para definir o total de impostos devidos pela sua empresa.

Se, por acaso, você extrapolou nas despesas e gastou R$ 11 mil, terminou o mês com prejuízo, certo?

Advertisement
publicidade

Ainda assim, terá que pagar tributos sobre o faturamento.

E é essencial que assim o faça, conforme vou explicar agora.

Boas razões para pagar o boleto Simples Nacional em dia

O boleto Simples Nacional é o instrumento de recolhimento de impostos para empresas optantes pelo regime tributário.

Ou seja, é a único meio de cobrança de tributos desses negócios formalizados.

A partir do momento em que a pendência financeira não é quitada, o empresário se torna inadimplente.

Advertisement
publicidade

Como primeira consequência do atraso, incidem multa e juros sobre o montante devido.

Conforme os dias passam, o valor aumenta.

Não é de bom tom ignorar a despesa, que pode ganhar corpo e chegar a um custo proibitivo para a capacidade financeira da empresa.

Mas os problemas não acabam por aí.

Negócios inadimplentes não podem participar de licitações e concorrências públicas.

Advertisement
publicidade

Além disso, a pessoa jurídica pode ter seu registro inscrito na Dívida Ativa.

Na prática, é como se estivesse com o nome sujo.

Tudo isso a impede de obter certidões negativas de débitos, especialmente a federal, que atesta a inexistência de dívidas com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

E essas certidões são exigidas para finalidades diversas, inclusive para a obtenção de crédito.

Ou seja, se você for em busca de empréstimo justamente por estar com as finanças no vermelho, não conseguirá obtê-lo.

Advertisement
publicidade

E pode piorar.

Se nada for feito, a situação caminha para a exclusão de ofício da empresa do regime Simples Nacional.

Perceba que tudo começa com um simples boleto em atraso.

É um clássico exemplo do que o efeito bola de neve pode provocar.

Quer evitar esse tipo de transtorno?

Advertisement
publicidade

Pague sempre o seu boleto Simples Nacional em dia.

Como emitir e onde pagar o boleto Simples Nacional?

Imagem 4 - Afinal, boleto simples nacional e DAS são a mesma coisa

Se você tem uma microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conta com os serviços de um contador.

É ótimo que seja assim.

Afinal, esse profissional não está ao seu lado apenas para ser um gerador de guias de pagamento de impostos.

Ele é um poderoso aliado da correta gestão financeira, fiscal e tributária.

Falo do contador para destacar que ele tem justamente na emissão do boleto Simples Nacional uma tradicional função.

Advertisement
publicidade

Não significa que o empresário não possa fazê-lo também.

Por outro lado, é natural que tenha contrato com uma empresa de contabilidade e que essa tarefa básica seja realizada por ela.

Ainda assim, vale conhecer como se dá o procedimento.

Vamos lá?

Entenda a emissão do boleto Simples Nacional

O boleto Simples Nacional é emitido de forma online, a partir deste site.

Advertisement
publicidade

Como você pode ver, o portal de serviços relacionados ao regime simplificado exige a apresentação dos números do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa.

Mas pede também um código de acesso.

Se você não o possui ou não lembra dele, pode gerar outro na mesma página.

Com o código em mãos e já dentro do sistema, ali você encontra a emissão do boleto SImples Nacional entre os serviços oferecidos.

Você pode fazer isso a qualquer momento do dia, sete dias por semana.

Advertisement
publicidade

Para tanto, os passos básicos incluem informar o total de receitas apurado no mês anterior.

Lembrando que o DAS no Simples Nacional considera o faturamento obtido pela empresa para fins de cálculo.

Quando se trata de uma segunda via do boleto após o vencimento, vale observar ainda a incidência de juros e multas.

Com o boleto emitido, resta pagar o documento.

Faça isso dentro do prazo, é claro.

Advertisement
publicidade

Pagando o boleto Simples Nacional

Para pagar o boleto SImples Nacional, o empresário conta com três opções principais:

  • Agências lotéricas
  • Agências bancárias
  • Internet banking.

No caso de casas lotéricas, o estabelecimento só recebe o pagamento de DAS com valores limitados a R$ 700.

Ou seja, acima disso, é preciso procurar outro local para quitar a despesa.

Outro ponto de atenção diz respeito aos canais de internet banking.

Nem todos os bancos permitem que o boleto Simples Nacional seja quitado dessa forma.

O ideal é se informar da disponibilidade antes.

Advertisement
publicidade

Além dessas três alternativas para pagar o DAS mensal, desde o ano passado, a Receita Federal abriu a possibilidade de pagamento por débito automático em conta.

De início, apenas clientes do Banco do Brasil podiam utilizar o recurso.

A dica é que se informe junto ao seu banco para verificar se pode quitar o boleto Simples Nacional dessa forma.

Caso seja permitido, lembre que o pagamento na modalidade só se confirma se há saldo na conta.

Se não houver, a despesa não é quitada e começam a correr juros sobre ela, além da tradicional multa.

Advertisement
publicidade

De qualquer maneira, o que não faltam são opções para pagar em dia.

Já quando o prazo expira, só mesmo gerando uma nova via do documento.

Então, cuide da organização financeira da sua empresa, tenha controle do dinheiroque entra e sai no caixa e mantenha o pagamento de contas dentro do prazo.

Sobretudo de uma tão importante, como é o caso dos impostos devidos pelo seu negócio.

8 principais dúvidas sobre o boleto Simples Nacional

Imagem 5 - Afinal, boleto simples nacional e DAS são a mesma coisa
.

Ainda tem dúvidas sobre questões específicas do boleto Simples Nacional?

Então, é hora de acabar com todas elas.

Advertisement
publicidade

Separei a seguir oito questões comuns aos optantes do regime simplificado para o acerto de contas mensal.

Preste bastante atenção, pois há situações que podem ter relação com a sua empresa.

  1. Quais são os impostos devidos no boleto SImples Nacional?

Participantes do regime tributário simplificado pagam oito diferentes impostos no DAS mensal.

Veja quais são eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição para o PIS/PASEP
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Lembrando que o MEI paga apenas os três últimos tributos dessa lista.

  1. Onde realizo o cálculo dos valores do boleto Simples Nacional?

Anote este nome: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Esse é o aplicativo utilizado para realizar o cálculo dos tributos devidos todo mês no Simples Nacional.

É nele que a empresa declara o valor faturado e gera o documento DAS para pagamento.

Advertisement
publicidade

O PGDAS-D está disponível no portal do Simples Nacional.

Há manuais existentes ali para ajudar na tarefa de preenchimento dos dados.

Sem cumprir essa etapa, não há como emitir o boleto Simples Nacional.

  1. Posso parcelar o pagamento do DAS mensal?

Um mês de ótimo faturamento significa que o próximo terá um boleto Simples Nacional em valores mais altos.

E se nele as vendas não forem tão boas, será que dá para parcelar o montante devido?

Infelizmente, não.

Advertisement
publicidade

A Receita Federal somente possui a previsão de parcelamento para débitos já vencidos.

Ou seja, só é possível parcelar o pagamento de documentos DAS que ficaram para trás.

  1. Outras fontes de receita aparecem no cálculo do boleto Simples Nacional?

Esta é uma dúvida comum e que exige a sua atenção.

Como já expliquei, o cálculo dos valores devidos em impostos por empresas optantes pelo Simples Nacional considera as receitas brutas.

Ou seja, o dinheiro das vendas de produtos ou serviços.

Mas e se a empresa realizou aplicações financeiras em renda fixa ou variável e teve ganhos no período?

Advertisement
publicidade

E se houve venda de bens móveis ou imóveis?

Afinal, são também fontes de receita, não são?

Não para efeitos de cálculo do Simples Nacional.

Pense da seguinte forma: se é operacional, entra no DAS.

Qualquer outra forma de rendimento não está inclusa no conceito de renda bruta, usado para calcular os tributos devidos.

Advertisement
publicidade

O mesmo vale para o recebimento de valores em multas e juros por motivo de débito dos clientes com a sua empresa.

Ou seja, se o cliente comprou e não pagou no prazo, arcando com penalidades financeiras posteriores, o valor delas não entra na conta.

  1. Empresas com filiais pagam mais de um boleto Simples Nacional?

Esta é outra questão bem interessante.

Conforme a empresa cresce, pode decidir expandir seus negócios.

E isso é ótimo!

Mas na hora de calcular os impostos devidos, será que precisa separar as receitas oriundas da matriz e da filial?

Advertisement
publicidade

Não, não precisa.

O recolhimento dos tributos pelo Simples Nacional, considerando essa hipótese, recai sempre sobre a matriz.

Ela deve fazer isso através de um único DAS.

Contudo, a Receita Federal lembra que as receitas precisam ser informadas de modo separado no momento do cálculo.

Então, tenha em mente que você precisa de organização financeira total.

Advertisement
publicidade
  1. Há limites de valores para o boleto Simples Nacional?

Há dois tipos de limites a considerar no cálculo e pagamento do boleto Simples Nacional.

O primeiro deles se relaciona com o teto de receitas brutas.

É preciso considerar que microempresas não podem faturar mais do que R$ 900 mil ao ano e que empresas de pequeno porte têm faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões.

Ou seja, quando esse montante for superado, não importa qual seja o mês do ano, será preciso migrar para outro regime tributário.

Na prática, o valor do documento é restrito ao próprio limite do regime tributário.

Mas o que pouca gente sabe é que também existe um limite mínimo a pagar no documento DAS.

Advertisement
publicidade

A legislação aplicável ao Simples Nacional veda a emissão do boleto em valor inferior a R$ 10,00.

Ou seja, se o faturamento da sua empresa for muito baixo em um determinado mês e o que resultar em impostos não atingir R$ 10,00, a quantia devida deve ser somada para pagamento no período seguinte.

Não importa quantos meses sejam necessários: o boleto Simples Nacional só será pago quando a soma dos valores devidos em tributos atingir pelo menos R$ 10,00.

  1. Mudar de atividade altera o boleto Simples Nacional?

Presta atenção a esse ponto.

Se a sua empresa mudar de atividade, precisa observar em qual anexo da legislação passa a se encaixar.

Se ele for diferente do atual, isso impacta diretamente nos valores do boleto Simples Nacional.

Advertisement
publicidade

O que acontece nesses casos é que novas alíquotas podem ser aplicadas sobre o faturamento obtido anteriormente.

E se isso ocorrer, pode ser preciso recolher a diferença a pagar em tributos em um DAS complementar.

Se você observar com atenção os anexos da legislação do Simples, verá que os percentuais devidos de cada imposto variam conforme a atividade exercida.

Logo, se houver alteração nela, mudam também os valores devidos.

  1. E se uma venda do mês anterior for cancelada, o que fazer?

Não é uma situação que agrade o empreendedor, mas pode acontecer.

Digamos que você fez uma venda no último dia de fevereiro, emitiu a nota no valor de R$ 100,00, mas cancelou a operação em 1º de março, pois a mercadoria foi devolvida.

Advertisement
publicidade

Nesse caso, o DAS a vencer em 20 de março vai considerar essa receita como parte do faturamento.

O que é preciso fazer, então, é deduzir o valor da nota em questão da receita bruta total no mês de março, considerando o boleto Simples Nacional de abril.

Conclusão

Imagem 6 - Afinal, boleto simples nacional e DAS são a mesma coisa

O boleto Simples Nacional é o instrumento através do qual micro e pequenas empresas pagam seus impostos.

Como vimos neste artigo, são oito tributos que resultam no valor final do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada.

Esses é um assunto que exige grande atenção do pequeno empreendedor.

Afinal, envolve a gestão do negócio como um todo, tanto do ponto de vista financeiro quanto fiscal e tributário.

Advertisement
publicidade

Antes de encerrar, então, vale reiterar a dica para que tenha o apoio de um contador ao seu lado.

Com seu conhecimento e experiência, esse é o profissional certo para atuar como um parceiro do seu crescimento.

Através da conta.MOBI, você faz contato gratuito com um contador.

Aproveite mais essa facilidade e todos os serviços financeiros dessa conta digital para cuidar bem do seu negócio.

Advertisement
publicidade

Destaque

DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

Published

on

DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

Leia Também:

A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Destaques

MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

Published

on

A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).

Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.

Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.

Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.

Advertisement
publicidade

Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.

Leia também:

Nanoempreendedor

O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.

O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.

Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

Continue Reading

Carreira

Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

Published

on

By

Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas. 

Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim! 

Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.

Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo 

Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.

 Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.

Advertisement
publicidade

1. Eletricista

Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias. 

Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.

2. Representante Comercial

O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados. 

Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.

3. Desenvolvedor Web

Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.

Advertisement
publicidade

4. Controlador de Tráfego Aéreo

Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus. 

É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.

5. Piloto de Avião

Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.

Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu

6. Instalador de Placa Solar

Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque. 

Advertisement
publicidade

É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.

7. Técnico em Mecatrônica

Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.

8. Vendedor

A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.

9. Técnico de Suporte de TI

Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.

10. Bombeiro 

A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil