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Advogado previdenciário: Saiba o que faz e como contratar
Se você trabalha, contribui ou contribuiu para a previdência, precisa saber como o conhecimento de um advogado previdenciário pode beneficiar sua aposentadoria.
Os advogados especializados nessa área complexa e cheia de novidades do Direito também se dedicam a estudar e defender outros benefícios previdenciários para os seus clientes.
O escritório especializado no atendimento previdenciário também atua em pedidos de concessão de inúmeros benefícios como auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte, revisão de aposentadorias, entre outros.
Podem atender segurados do INSS e também os servidores públicos, sendo que apenas os escritórios e profissionais mais bem preparados oferecem as duas modalidades de atendimento porque isso requer uma excelência que poucos alcançam.
Então, um escritório bem completo nessa área costuma fazer:
- planejamento de aposentadorias
- pedidos administrativos ou judiciais
- requerimento de benefícios por incapacidade permanente ou temporária
- cobranças junto ao INSS ou regimes próprios
- pedidos de BPC/LOAS
- pensão por morte
- revisões de aposentadorias
- aposentadorias programadas: por idade, tempo de contribuição, especiais e da pessoa com deficiência
Lendo este artigo você poderá entender melhor quando deve se preocupar em contratar um advogado previdenciário, ou não.
1 – O que faz o advogado previdenciário
As aposentadorias no Brasil vêm mudando muito. As últimas alterações no INSS vieram com a reforma da previdência de 2019.
Foi assim também com as aposentadorias dos servidores da União, estados e municípios, que ganharam até mesmo a possibilidade de criar suas próprias regras. Alguns ainda permitem, inclusive, aposentadoria pelas normas antigas.
Com a reforma vieram as novas regras permanentes, para reger as aposentadorias de quem começou a contribuir depois de 2019 e as regras de transição, para aqueles que já estavam trabalhando – alguns bem próximos de se aposentar – mas que não haviam alcançado todos os requisitos.
Depois disso, garantir a melhor aposentadoria passou a exigir ainda mais estudos e cálculos. E nada indica que as aposentadorias vão parar de mudar. Agora mesmo, tem novas regras valendo no INSS.
Então, o primeiro diferencial do advogado especialista em direito previdenciário é esse: conhecemos as legislações da área e nos atualizamos com frequência, estudamos todos os cenários e como garantir o melhor benefício para os nossos clientes.
Já se foi a época que os brasileiros poderiam deixar o tempo correr para resolver a aposentadoria. Por outro lado, muita gente não costuma pensar que no futuro possa depender de um benefício previdenciário como aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), uma pensão por morte, auxílio-reclusão (esse pago para a família do segurado preso) ou auxílio-maternidade, auxílio-maternidade ou um auxílio-doença – doença.
Há também benefícios que muitos segurados sequer ouviram falar, e o INSS não se esforça para divulgar.
O auxílio-acidente é um deles. Trata-se de um benefício de caráter indenizatório que a previdenciária paga aos trabalhadores que ficaram com alguma sequela permanente após um acidente de qualquer natureza: de trajeto, de trabalho ou decorrente de doença ocupacional. O segurado tem direito mesmo que continue trabalhando, comprovando a limitação para as atividades de antes.
O trabalho do advogado previdenciário é importante até mesmo em um pedido do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC LOAS.
Mas vamos tratar de uma das habilidades mais exigidas do advogado previdenciário: as aposentadorias.
2 – Planejamento com advogado para aposentadoria: como funciona?
Não bastasse a reforma da previdência, no INSS as aposentadorias têm mais um complicador, com a redução no número de servidores e a demora na análise de requerimentos.
Um deslize pode fazer a sonhada aposentadoria ficar por anos na fila de espera. Um pedido bem fundamentado pode evitar isso.
O ideal é ter um advogado especialista ajudando a decidir com segurança na escolha do benefício correto, com uma renda maior, ou mais rápida.
Esse profissional fará um estudo detalhado, o planejamento previdenciário, ou planejamento de aposentadoria.
O papel do advogado previdenciário é indicar os caminhos, após avaliar todo o histórico de contribuição à previdência, checagem de documentos existentes e indicativos de documentos que devem ser providenciados, as legislações e variáveis que beneficiam cada pessoa.
Algumas delas são:
- Ter tempo rural, tempo especial, menor aprendiz, serviço militar,
- Possibilidades de fazer recolhimentos atrasados,
- Ganhos em processos trabalhistas,
- Levar tempo de um regime para o outro (se aposentar pelo INSS com um tempo do serviço público e vice versa)
- Usar o tempo especial, trabalhado com periculosidade ou insalubridade para adiantar a aposentadoria, entre outros fatores.
Num detalhe que o cidadão nem imagina estará o mapa do tesouro para melhor aposentadoria, considerando o investimento x retorno financeiro.
Existem algumas situações que permitem aposentadoria sem idade mínima: é o caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, com um dos melhores cálculos no INSS, porque é Integral. O tempo com deficiência conta mais e pode ser utilizado em uma aposentadoria comum.
O planejamento previdenciário, blinda o segurado de riscos como:
- ter aposentadoria indeferida,
- concedida da maneira errada
- ou evitando que a aposentadoria tenha que ser judicializada, gastando mais recursos e tempo.
A dona de casa, o MEI, a professora, o servidor público federal, o empregado público, enfim, todos os brasileiros que recolheram ou recolhem para a previdência podem se valer do planejamento de aposentadoria.
Mas antes de ir em frente, eu quero te alertar: não cometa o erro de confiar de olhos fechados no Simulador do INSS!
Agora, se você já se aposentou, tem que se conformar com o que a previdência te paga? Depende, e aí fica evidente a importância de consultar um advogado especialista, que conhece suas possibilidades de revisão de aposentadoria.
Existem inúmeras chances de revisão de benefícios e o grande risco é não tomar essa decisão a tempo.
O alerta é para quem está perto do prazo de dez anos desde que começou a receber aposentadoria. Procure já um advogado previdenciário para avaliar se você tem direito a uma dessas revisões:
Revisão da Vida Toda: para quem recebeu os maiores salários antes de 1994
Revisão das atividades concomitantes: para quem trabalhou em mais de um emprego até 18 de junho de 2019
Revisão para inclusão das atividades especiais: para quem expôs a saúde a agentes nocivos ou por conta do trabalho expôs a vida a riscos (insalubridade e periculosidade)
Revisão para incluir adicional de 25%: exclusiva para quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita de cuidados permanentes de terceiros
Revisão para reafirmação da DER: para checar se entre a data de entrada do requerimento e a concessão da aposentadoria o segurado tem uma opção mais vantajosa
Revisão da melhor DIB: revendo a data do Início do benefício para o segurado que preencheu os requisitos para aposentar, mas continuou trabalhando
Revisão dos salários faltantes: para incluir no cálculo salários que não estavam no CNIS ou trabalhados em regime próprio
Revisão para inclusão das ações trabalhistas: para levar o tempo reconhecido em processo trabalhista para o INSS, contando esse período na sua aposentadoria. Por isso é interessante que seu advogado previdenciário seja também um advogado trabalhista.
Essas são as principais revisões, mas existem outras, mais específicas. Quem sabe seja você um peixinho no oceano de oportunidades de uma dessas revisões de aposentadoria?
Temos especialistas atendendo online.
3 – Como encontrar um bom advogado previdenciário
A experiência e o tempo de estudo dizem muito sobre a qualidade do advogado previdenciário.
É interessante saber quanto tempo o advogado previdenciário atua, os casos de sucesso no escritório e o que os clientes dizem sobre esse profissional.
Além disso, quando o advogado é realmente uma referência no previdenciário, é comum que participe de entrevistas na imprensa nacional e local, escreva artigos, participe de palestras, fale em rádios e redes de televisão.
O segredo da boa escolha é procurar por um profissional que se atualize com frequência, e se ele for referência na área, ainda melhor.
Mas vou te dar outras 4 dicas
- Pesquise o registro profissional na OAB
- Pesquise o CNPJ do escritório e quantos processos tem
- Conheça outras particularidades como a sede física e o tempo de atuação no mercado.
- Procure no Google a avaliação do escritório
Lembre-se que o advogado online pode solucionar diferentes problemas. Aqui no Arraes e Centeno, por exemplo, oferecemos serviços como:
- consultas previdenciárias – (explico tudo sobre ela em nosso próximo tópico)
- planejamento de aposentadoria para buscar o melhor benefício
- parecer de revisão de aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade
- requerimentos administrativos no INSS ou nos regimes próprios dos servidores públicos da União, estados e municípios
- processos previdenciários
4 – Como contratar advogado previdenciário online
A internet facilitou o acesso do público ao advogado previdenciário. Hoje é possível contratar um especialista online para defender seus direitos ou resolver algum problema na justiça, esteja você morando em qualquer parte do país ou do mundo.
Aqui no Arraes e Centeno temos um passo a passo de como funciona nosso atendimento 100% digital

Leia esse artigo com 10 dicas para contratação do advogado online! |
5 – Qual o valor de um advogado previdenciário: quanto cobra
A advocacia previdenciária tem a característica de impactar a vida de um segurado, evitando uma escolha errada.
Na advocacia consultiva previdenciária, quando não há outra parte envolvida, como no planejamento previdenciário (planejamento de aposentadoria), cálculos, pareceres e consultas para tirar dúvidas, normalmente existe um custo fixo, combinado previamente com o advogado.
Já na advocacia previdenciária contenciosa, onde o cliente está pedindo algo contra alguém, numa esfera administrativa ou judicial, é feito um contrato entre o cliente e o advogado de forma transparente com:
- valores e formas de pagamento
- cláusulas
- pagamento antecipado e/ou risco
O preço vai depender da complexidade do caso. Existe uma tabela da OAB, que pode ser consultada no Google (é só escrever tabela da OAB e o seu estado no campo de busca) com um valor mínimo e máximo que a advogado pode cobrar, dependendo do estado em que você está:
tabela da OAB de São Paulo, tabela da OAB de Mato Grosso do Sul, tabela do OAB de Minas Gerais, e por ai vai.
O que não existe é advogado de graça. Isso é até proibido pelo Código de Ética dos Advogados. Para aqueles que não possuem condições financeiras de pagar os honorários de um advogado existe a Defensoria Pública da União e estados.
6 – A consulta previdenciária
Não passa um dia sem que alguém pergunte à previdenciarista: já posso me aposentar?
Infelizmente, saber a idade e o tempo de contribuição de uma pessoa não é o suficiente para responder com segurança. É preciso conhecer a documentação, conferir se está tudo certinho no INSS, se não há pendências ou está tudo correto na vida previdenciária do servidor público.
Quando se trata de aposentadoria, é preciso uma análise individual de cada caso, revisitar com o cliente toda vida de trabalho que teve.
Assim acontece na consulta previdenciária, quando o segurado muitas vezes descobre uma regra melhor somando, por exemplo, o tempo de menor aprendiz, ou outros tempos “escondidos” no CNIS como tempo rural, serviço militar ou tempo especial trabalhado com insalubridade ou periculosidade.
Um exemplo sempre ajuda
Um exemplo é da dona Maria. Ela buscou o escritório após consultar o Simulador do INSS. O robô indicava que ela tinha direito a uma aposentadoria dentro da regra de 50%.
Mas ela teve uma boa surpresa na consulta.
Checando a documentação descobri que dona Maria tinha um comprovante de tempo como aluna aprendiz. Com esse tempo incorporado à aposentadoria ela teve acesso a outra regra, do pedágio de 100%, que deu um salto de mais de 1.200 reais no valor da aposentadoria dessa senhora.
Em uma conta simples, considerando a expectativa de vida da dona Maria, uma média de 30 anos e que ela passou a ter direito a R$ 1.200,00 x 13 (o número de meses + o 13º) ela vai ganhar da previdência R$ 468.000,000 a mais do que se tivesse feito a aposentadoria que o simulador indicava. E todo esse valor sem atualização, sem juros ou correção.
Uma bolada de dinheiro que ela nem sonhava.
A consulta previdenciária pode salvar o benefício de muitas pessoas!
Também acontece de um segurado procurar esse atendimento jurídico após uma negativa do INSS.
Muita gente ainda pensa que basta ter trabalhado para que o INSS conte esse tempo na aposentadoria ou benefício. Não é assim que acontece.
Se um documento estiver em desacordo com as instruções normativas, a última página do seu CNIS trará os indicativos de pendências. Eles aparecem como siglas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, documento base das aposentadorias.
Sem resolver esses problemas o segurado não se aposenta, ou se aposenta com um ganho inferior.
Na consulta o advogado você terá todas as dúvidas respondidas, entenderá a situação atual e pode optar, se for o caso, por fazer um estudo mais aprofundado, o planejamento de aposentadoria.
Nesse caso, terá a oportunidade de descobrir a tempo se ainda precisa corrigir documentos, se vale a pena fazer recolhimentos atrasados ou esperar mais um pouco para ter uma aposentadoria mais vantajosa.
Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Original de Arraes & Centeno
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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