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Advogado pode abrir qual tipo de empresa?
Ter uma empresa SLA (Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia) optante pelo Simples Nacional ou a atuar sem CNPJ? O que será mais vantajoso para um advogado que atua individualmente? E se houver um grupo de colegas para abrir uma sociedade, pode ser uma boa opção?
As dúvidas a respeito de como organizar a atuação contábil dos advogados são muitas. Isso porque a natureza da prestação de serviços como Pessoa Jurídica pode ser vantajosa quando o profissional coloca as contas na ponta do lápis: com a permissão de abertura de empresa em regime tributário do Simples Nacional, muito advogados estão percebendo que este é um bom caminho. Nós vamos explicar o porquê neste artigo e já deixamos a dica: a Contabilizei está do seu lado para gestão do seu escritório – confira o serviço Contabilizei Experts.
Vale a pena abrir CNPJ para advogado?
Por ser uma categoria especialmente regulada pelo seu órgão regulador, a Ordem dos Advogados do Brasil, as regras que dão direito ao advogado de atuar como Pessoa Jurídica são especialmente desenhadas para a categoria. E é a partir desta questão que já se pode argumentar que é vantajoso abrir empresa para atuação em Advocacia: a OAB aprova a abertura dos negócios.
E outro ponto a comentar sobre o porquê é vantajoso esse caminho é a liberação para que as empresas sejam tributadas pelo Simples Nacional. Sim, embora não possam se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), os atuantes desta área podem ter empresa com tributação facilitada – o que gera vantagens em relação ao montante de impostos a serem aplicados sobre os honorários.
Qual tipo de empresa advogado pode abrir?
A questão sobre o tipo de empresa em Advocacia gira basicamente em torno do número de sócios – a OAB autoriza tanto empresas com um sócio apenas quanto com um grupo de sócios, com mais de dois membros.
É importante ressaltar desde o princípio que as empresas para advogados exigem que todos os sócios participantes estejam corretamente inscritos na OAB, não sendo permitida a participação de profissionais de outras áreas.
Se você optar por uma empresa individual, estará abrindo uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SLA); já se estiver montando o negócio com mais colegas, será uma Sociedade Simples de Advocacia.
Entre as regras básicas para as empresas de advogados estão a impossibilidade de adotar Nome Fantasia – sendo que nas empresas se um sócio apenas o nome do advogado é que consta no registro, enquanto nas empresas com vários profissionais podem constar todos os nomes ou apenas um, como representante. A OAB também deixa claro que o efeito da empresa é para finalidades fiscais, mas as atividades de cada um dos sócios é de responsabilidade pessoal, não sendo possível um advogado representar outro apenas pela constituição da sociedade – mantêm-se a regra da procuração.
O que é necessário para abrir um CNPJ para advogado
Para abrir um CNPJ para advogados é preciso ter registro na OAB, criar um Contrato Social, encaminhar a documentação na Seccional da Ordem do Estado. Com a liberação da OAB, o advogado solicita o registro de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal.
Passo a passo para abrir um CNPJ sendo Advogado
- Preencher o requisito de o profissional, e sócios (quando houver), estarem inscritos na OAB.
- Criar o Contrato Social da futura empresa, dentro das regras previstas pela OAB. Neste documento constam os dados da empresa que poderão ser averiguados pela Ordem para autorização da abertura do CNPJ.
- Com o documento organizado, pode ser iniciado o processo dentro da Seccional da OAB do seu Estado. Normalmente neste encaminhamento há documentos a serem entregues (definidos de acordo com cada Seccional) e taxas a serem quitadas pelo serviço.
- Após liberação da Ordem é possível solicitar o CNPJ junto à Receita Federal. Lembre-se de que há comunicação entre os órgãos e não adianta emitir o CNPJ sem o devido conhecimento da OAB do seu Estado.
- Com o CNPJ em mãos, há procedimentos Municipais a serem realizados, que diferem de acordo com a cidade onde sua empresa está localizada.
É bom lembrar que sempre ajuda contar com o apoio de um escritório de contabilidade, que vai ter clareza de como realizar cada uma das etapas – e lhe poupar tempo nos trâmites necessários.
Os advogados podem aderir ao Simples Nacional?
Conforme comentamos, ambos os tipos de empresa aceitos pela OAB tem permissão para aderir ao Simples Nacional, lembrando que o valor máximo de faturamento anual para estar neste regime é de R$ 4,8 milhões, no porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Na grande maioria dos casos das novas empresas abertas para a prática de Advocacia é vantajosa a adesão ao Simples. É importante observar que um cálculo bem feito, por um escritório contábil, pode lhe indicar se é correto no seu caso a abertura de empresa e em qual modelo de tributação – cada negócio pode ter detalhes a serem analisados para a melhor gestão tributária.
O Simples Nacional é um regime unificado onde os negócios de menor porte são tratados de forma diferenciada: têm os impostos agrupados em uma guia única e também estão taxados por percentuais menores do que as empresas mais robustas. Quando foi criado, o Simples visava especialmente ajudar na formalização de negócios que eram mantidos na informalidade, mantendo valores de impostos compatíveis com a realidade dos empresários.
E esta é justamente a vantagem maior deste regime: como está pensado para os pequenos, beneficia claramente aqueles profissionais que estão iniciando carreira, mas também permite a manutenção de negócios com faturamento menor, viabilizando empresas pequenas.
Qual o anexo do Simples para advogados?
A Advocacia passou a constar da legislação do Simples Nacional a partir de 2014, ao ser incorporada dentro do Anexo IV da Lei Complementar 123 – a conhecida lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Segundo descreve o Estatuto, as empresas de advogados são tributadas conforme o Anexo IV constante do documento, que se apresenta conforme abaixo:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% |
Artigo original de Contabilizei
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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