Saiba como funciona o Acordo Previdenciário Brasil x Alemanha

A imigração alemã, tornou o Brasil um país com mais de 5 milhões de descendentes germânicos.

Porém, o inverso também se observa, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, há mais de 102 mil brasileiros, vivendo em terras germânicas.

Dessa forma, com tantos brasileiros vivendo na Alemanha e também alemães vivendo ou trabalhando em terras brasileiras, é natural que os questionamentos previdenciários comecem a ocorrer, pois, tais trabalhadores, estão contribuindo para sistemas previdenciários e, planejando sua aposentadoria ou benefícios decorrentes do trabalho.

Assim, como outros países, a boa notícia é que a Alemanha também possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Fique atento nas dicas que te daremos a partir de agora!

Advertisement
publicidade

O Acordo

Através do Acordo, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Alemão (Deutsche Rentenversicherung) e vice-versa, para formar os seguintes benefícios:

No Brasil:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Aposentadoria Especial;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio-Acidente.

Na Alemanha:

  • Seguro Previdenciário: concede aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte;
  • Seguro Complementar da Caixa de Seguro dos Operários Siderúrgicos;
  • Seguro de Aposentadoria dos Agricultores;
  • Seguro de Acidentes, relativo às Aposentadorias e outras prestações pecuniárias.

Importante ressaltar que tal acordo é o único que prevê a Aposentadoria Especial, e, também é um dos 06 países que asseguram a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Exemplo Prático

João possui 65 anos de idade e, quer requerer a sua aposentadoria por idade.  Ao verificar o seu período contributivo, constatou que tinha 12 anos de contribuição pelo INSS no Brasil e, 03 anos de contribuição na Alemanha.

Pela regra geral dos sistemas previdenciários, João não possui tempo suficiente para se aposentar nem no Brasil, nem na Alemanha, mas, com a existência do Acordo Internacional entre os dois países, João pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil, quanto na Alemanha, para formar o benefício de aposentadoria por idade no Brasil, o que chamamos de período de totalização (soma de 12+3).

No mesmo exemplo acima, também seria possível a concessão de uma aposentadoria na Alemanha, se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária alemã, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.

Advertisement
publicidade

Assim, João poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Alemanha), conforme a legislação previdenciária do país concedente.

É importante ressaltar que ao utilizar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.

Outro detalhe importante, é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições realizadas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.

O Acordo também abarca os servidores públicos, pois, prevê a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência.

Quer saber o que são as cláusulas convencionais de RPPS, então clique aqui!

Deslocamento Temporário

O Acordo Previdenciário também prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, para o caso, por exemplo, do brasileiro estar trabalhando na Alemanha, podendo ficar por 02 anos ininterruptos, prorrogáveis por mais 03 anos, contribuindo apenas para o seu país de origem, no caso o Brasil.

Advertisement
publicidade

Tal situação é permitida para que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, tanto no país de origem como de destino. 

Quer saber mais sobre o Deslocamento Temporário, então clique aqui.

Isenção de Imposto de Renda

O Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Alemanha não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e, continuar residindo em terras alemãs.

Dessa forma, a partir do momento, que a pessoa passa a receber o benefício do INSS residindo na Alemanha, é realizada a cobrança de 25% (alíquota fixa) sobre o benefício previdenciário.

Para entender melhor como funciona essa cobrança de Imposto de Renda, e saber o que fazer para barrar essa tributação clique aqui!

Advertisement
publicidade

Fique ligado!

É necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional, para levar tempo de contribuição do Brasil para a Alemanha e vice-versa, pois, é importante analisar juntamente com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para a sua situação e, evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o benefício previdenciário, seja no Brasil, seja no Canadá.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Advertisement
publicidade

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

Gabriel Dau

Notícias recentes

6 erros comuns ao emitir notas fiscais

Emitir uma nota fiscal errada é algo que atrapalha o dia de qualquer um. Veja…

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Prazo para envio começa hoje!

A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de…

17 de março de 2025

Inovação na Contabilidade: Blockchain e Criptomoedas no Brasil

A contabilidade no Brasil está passando por uma revolução com a adoção de tecnologias emergentes,…

17 de março de 2025

MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025!

Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…

16 de março de 2025

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

This website uses cookies.