Em meio às relações trabalhistas, existem diferentes maneiras legais de encerrar um vínculo empregatício. Além do pedido de dispensa, e da demissão sem justa causa, há situações em que ambas as partes (patrão e funcionário), irão desejar pôr um fim no contrato de trabalho.
Como é de se imaginar, cada modalidade de rescisão irá interferir diretamente nos direitos e deveres que deverão ser cumpridos no encerramento do vínculo. Isto é, o que o trabalhador receberá ou não, depende diretamente da forma em que o contrato é rescindido.
Em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, ao funcionário dispensado, incluindo o saldo dos depósitos do FGTS + multa de 40%, 13º salário proporcional, férias, entre outros benefícios semelhantes. Além disso, nesta situação, o trabalhador ainda terá direito ao seguro-desemprego.
No entanto, o cenário dos direitos devidos irá mudar, em casos de acordo, o que inclui a liberação do Fundo de Garantia. Entenda como funciona a modalidade.
Em definição, chamaremos de rescisão por acordo aquela cujo empregador e o empregado decidem pelo fim do vínculo empregatício e, portanto, optam pelas condições mais vantajosas para ambas as partes, quando comparadas aos moldes de um pedido de demissão, ou dispensa sem justa causa.
Ainda é muito comum, que empresas viabilizem este tipo de rescisão nos seguintes moldes: o empregador paga todas as verbas rescisórias ao funcionário, todavia, este devolverá a multa de 40% do FGTS, por fora da lei. Como é de se imaginar, a prática é ilegal, a medida que para a fiscalização governamental, o respectivo empregado foi demitido sem justa causa.
Em combate à prática fraudulenta, a reforma trabalhista de 2017 estipulou uma modalidade que regulamentou a rescisão por acordo. O novo modelo trouxe condições previstas por lei, para o caso de fim do vínculo mediante negociação.
A definição surgiu para que haja vantagens, quanto às verbas rescisórias, para ambos os lados do contrato, dispensando a necessidade de acordos “por baixo dos panos”. Entenda como fica a situação do FGTS e das demais verbas trabalhistas neste caso.
Conforme previsto no texto da Lei 13.467, em casos nos quais forem estipulados a demissão consensual, ou seja, quando ambas partes decidem romper com vínculo nas normas legais, serão garantidos os seguintes direitos ao empregador.
A única ressalva do modelo consensual para o trabalhador está ligada ao seguro-desemprego. Em suma, a respectiva categoria de rescisão não irá gerar direito ao benefício.
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