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Abrir MEI: Veja o passo a passo de como abrir um MEI em 2023
Para abrir um MEI, o processo envolve 6 passos: criação de uma conta Gov.br, realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, definir nome fantasia e atividades, definir o endereço e emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
No Brasil, segundo dados do Ministério da Economia, existem mais de 10 milhões de MEIs registradas. Esse número vem crescendo anualmente em função da alternativa que o modelo oferece para quem trabalha por conta própria e quer regularizar o seu negócio.
O Ministério da Economia também apontou dados divulgados no boletim do Mapa das Empresas, publicado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), que indicam que mais de 40% dos microempreendedores individuais (MEI) são mulheres empreendedoras.
Dessa forma, fica claro o crescimento do número de cadastros no MEI. Diante desse cenário, você pode estar se perguntando: “como faço para abrir um MEI?”. Se você quer saber como abrir um MEI passo a passo, continue a leitura do post!
O que é MEI?
MEI é um modelo simplificado de empresa criado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, ele começou a funcionar em 1º de julho de 2009 e ser utilizado por quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Muito comum entre profissionais que atuam no ramo de beleza, pintura, venda de roupas, confecção de doces e demais profissionais que estavam na informalidade. Com o registro da MEI, essas pessoas passam a contar com benefícios previdenciários, tais como: auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, além de contarem com a possibilidade de emitir notas fiscais.
Quando se vira MEI, a pessoa autônoma ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, é enquadrada num modelo simplificado do Simples Nacional – é necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.
Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Como abrir um MEI?
Uma das dúvidas mais comuns é como fazer o MEI. Para criar uma Microempresa Individual (MEI), o processo é fácil e totalmente online. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os seguintes passos:
1º passo: Atender às condições para se tornar um MEI:
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
- Faturar até R$ 81.000 por ano; e
- Exercer as atividades permitidas. É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.
Pronto! O primeiro passo de como abrir uma empresa MEI já foi dado.
2º passo: Criar sua conta Gov.br:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”
O cadastro no Gov.br permite acessar diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.
3º passo: Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor:
É hora de preencher o cadastro no Portal do Empreendedor para seguir o processo de como abrir CNPJ MEI. Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Você receberá um código via SMS.
4º Passo: Definir nome fantasia e atividades do MEI:
Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar.
Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo. Esse passo para fazer um MEI é simples, mas lembre-se de colocar a informação mais fiel possível da sua atuação, evitando problemas futuros.
5º Passo: Definir endereço:
Para fazer MEI, é preciso Informar o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa. Aqui, vale a pena ressaltar uma dúvida bem recorrente: “o endereço do MEI pode ser residencial?”. A resposta é sim, o MEI pode cadastrar seu endereço residencial como comercial. Isso está regulamentado pelo artigo 7, parágrafo único da Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.
6º passo : Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI):
O último passo para abrir MEI é a emissão do certificado. Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
Mas quem pode ser MEI?
Teoricamente, todo e qualquer brasileiro, em condição de pessoa física, pode abrir MEI, desde que atenda alguns requisitos básicos, como:
• Não formar sociedade de qualquer tipo (MEI não pode ter sócios);
• Já não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa;
• Ter, no máximo, um empregado contratado;
• Identificar corretamente o CNAE, ou ramo de atuação, e que seja permitido na condição de MEI (verifique a tabela das atividades permitidas);
• Ter faturamento máximo anual de R$81 mil por ano (aproximadamente R$6.750 ao mês);
• Já não ser Servidor Público Federal em atividade. Para os servidores estaduais e municipais, será necessário observar quais são os critérios praticados pela legislação local, pois podem haver variações nas regras e exigências.
Para encontrar os CNAEs disponíveis para o seu negócio, basta usar nossa ferramenta consultor de CNAEs, a forma mais fácil, gratuita e completa de descobrir a atividade ideal para a sua empresa.
Quais são os benefícios do MEI?
Agora que já vimos como abrir o MEI, resta saber: quais vantagens ele oferece para quem já empreende ou quer empreender?
1. Facilidade de abertura do CNPJ MEI
Como já vimos neste texto, uma das principais vantagens do MEI é que o cadastro é simples e com pouca burocracia. O processo é totalmente online e gratuito pelo Portal do Empreendedor.
2. Baixos Custos
Outra vantagem é que o MEI paga apenas um valor fixo mensal, chamado de DAS, que compreende todos os tributos em um único documento.
3. Acesso a crédito facilitados
Para o MEI, é possível conseguir crédito mais fácil e com taxas especiais em alguns bancos. Geralmente, esses percentuais são menores justamente para incentivar o microempreendedor, facilitando o acesso ao crédito. Normalmente, bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atendem às necessidades desse público. Bancos digitais também oferecem vantagens, como a emissão de boletos sem custo, por exemplo. Além disso, quem é MEI também pode contar com soluções de conta digital, sem custo de manutenção e burocracias, facilitando a gestão de sua empresa.

4. Declaração de renda simplificada
A gestão do MEI é mais simples, e você mesmo pode cuidar disso. Com organização, registrando as entradas e saídas mensalmente, você vai ter facilidade em fazer a declaração, que deve ser feita uma vez por ano.
5. Direitos previdenciários
É importante salientar, ainda, os direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família). Para ter acesso a esses direitos, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo.
Quais são as obrigações do MEI?
Não basta apenas saber como abrir um MEI gratuito. Após abrir o MEI, é fundamental saber quais serão suas obrigações, que não são muitas, mas precisam ser levadas a sério. Conheça algumas obrigações mensais (e recomendações) que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro ativo, com todos os benefícios previstos para a modalidade.
1. Pagamento da guia DAS
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e corresponde a :
- R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
- R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Uma das obrigações do MEI é acessar a página Carnê MEI – DAS, no Portal do Empreendedor, e fazer o download da guia para pagamento.
2. Emissão de nota fiscal
Uma das grandes dúvidas dos microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o número de CNPJ, fornecido na regulamentação do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.
Contudo, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota. Já se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal é obrigatória.
3. Relatório mensal das receitas
As receitas geradas pelo MEI devem ser registradas tanto em um fluxo de caixa adequado quanto no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo não é obrigatório, mas amplia o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, evitando esquecimentos e a perda de informações.
Por isso, no final de cada mês, é recomendável que quem é MEI preencha o documento com as receitas brutas do mês anterior, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
4. Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
utra obrigação do MEI é a entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento indica o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, se você ser organizar mensalmente, vai ficar tudo mais fácil.
Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito. Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, preste atenção às datas.
Outro ponto importante a ser cuidado é o limite de faturamento anual para o MEI. Se o valor ultrapassar R$ 81 mil, é o momento para desenquadrar do MEI e virar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.
Não sabe como fazer o desenquadramento de MEI? Deixe com a gente. Agora a Contabilizei faz todo o processo de forma gratuita para você. É muito mais facilidade e segurança para sua empresa. Fale com um dos nossos mais de mil especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI.
5. Prestação das informações do funcionário contratado
O MEI pode contratar, no máximo, um colaborador. Se for o caso, deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. A partir de 01/2022 esta guia foi unificada na guia DAE, logo o recolhimento da contribuição previdenciária e o recolhimento mensal do FGTS será único. O MEI foi desobrigado do envio da conectividade social através da CEF.
Depois disso, o MEI deverá transmitir o e -Social e encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Além disso, o MEI deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como a assinatura da carteira de trabalho; pagamento do 13º salário, vale transporte, férias; envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.
Para que você tenha mais tranquilidade e lide melhor com as questões relacionadas à contratação de um funcionário, sugerimos que você procure ajuda de um contador profissional. Vai facilitar muito a sua vida!
E se sua empresa crescer?
O faturamento da sua empresa está crescendo e não poderá mais ser MEI? Evite multas e problemas com a Receita Federal. Conte conosco para realizar o desenquadramento de forma gratuita. Temos um time preparado para realizar o processo para você e te orientar em cada passo. Fale com um dos nossos especialistas.
FAQ – Perguntas frequentes
MEI pode funcionar sem alvará?
Desde setembro de 2020, o MEI pode iniciar seu negócio sem a necessidade de alvará ou licença. O empreendedor concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, disponível no Portal do Empreendedor no momento da inscrição. Apesar de ser liberado para iniciar as atividades de imediato, o Microempreendedor Individual fica ciente de que seu negócio deve estar de acordo com todos os requisitos legais, como aspectos ambientais, sanitários, tributários, de segurança pública, entre outros.
MEI precisa emitir Nota Fiscal?
Como esta dúvida é muito recorrente, vamos reforçar o que já vimos neste texto. Se o serviço for prestado direto para um consumidor final, ou seja, para uma pessoa física, não é necessária a emissão da nota fiscal. Entretanto, se o serviço for prestado para uma empresa, independentemente do porte, a emissão da nota fiscal é obrigatória.
Tem que pagar para abrir MEI?
Esta dúvida também é bem comum. Não custa nada repetir – a abertura de MEI é gratuita, você não precisa pagar nenhuma taxa.
Qual o site oficial do MEI?
O site oficial do MEI é o Portal do Empreendedor, em que você encontra todos os serviços para auxiliar quem já é ou quer se tornar MEI. Se você ainda estiver com dúvidas, navegue pelo nosso blog para conferir diversas informações que você pode gostar. Além do MEI, conheça todos os outros tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil.
Como abrir MEI pelo celular?
Para abrir o MEI pelo celular, basta seguir o mesmo passo a passo que citamos de como abrir MEI pela internet, que se resume em:
Acessar o Portal do Empreendedor;
Selecionar a opção “Quero Ser”;
Acessar o card “Formaliza-se”;
Informar a Conta de acesso ao gov.br;
Preencher o formulário de inscrição de MEI;
Assinalar as declarações;
Finalizar.
MEI na prática
MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.
Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática.
Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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