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Abertura de empresa LTDA: Como formalizar uma Sociedade Limitada

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Abrir uma empresa LTDA é uma decisão importante: por isso deve ser tomada com consciência, conhecendo bem os benefícios, limitações e particularidades deste tipo societário.

Quem está começando seu próprio negócio pode estar cheio de dúvidas — e com razão: são várias questões legais que precisam ser consideradas antes de conseguir o CNPJ, como decidir o enquadramento da empresa e a sua natureza jurídica, incluindo a escolha de ser ou não uma sociedade limitada. 

Você não sabe o que é esta natureza jurídica? Neste artigo vamos te explicar como abrir uma empresa limitada (LTDA) e o que você precisa saber sobre este modelo para não ter problemas mais tarde.

Neste artigo vamos te ensinar:

  • O que é a Sociedade Limitada?
  • Qual a Diferença entre LTDA e S.A?
  • Tipos de Sociedade Limitada
  • Vantagens e Desvantagens de uma Sociedade LTDA
  • Passo a Passo para abrir uma Empresa LTDA

O que é a Sociedade Limitada (LTDA)?

A escolha da natureza jurídica de uma empresa é algo sério: ela define o seu tratamento jurídico, estipulando quais são suas obrigações, leis aplicáveis ao seu caso, a participação ou não de sócios no negócio e a sua parte no capital social.

Existem vários tipos de natureza jurídica para um CNPJ, como o Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Anônima (S.A) e a Sociedade Limitada (LTDA). Cada uma tem suas características, restrições e legislação aplicável. 

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A sociedade é o tipo de natureza jurídica em que duas ou mais pessoas se juntam para abrir uma empresa, seja dividindo igualmente ou definindo alguém que terá maior controle sobre o negócio. No caso da limitada, os sócios têm responsabilidade por sua parte na cota, porém todos respondem pela integralização do capital social.

Vale observar que existe um tipo de empresa LTDA que não precisa de sócios — a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Vamos falar sobre ela mais para frente ?

De acordo com o Sebrae-SP, a LTDA é o tipo de sociedade empresarial mais adotada no Brasil, por ser um modelo mais simples e por proteger o patrimônio individual dos sócios. Caso a empresa acabe contraindo dívidas, os bens particulares das pessoas físicas não serão usados para quitar os débitos. 

Todas as questões envolvendo a sociedade e suas cotas deverão estar descritas no contrato social — um documento fundamental para saber o que é válido ou não na gestão da empresa. Nele estará definido a participação de cada sócio, como os bens serão divididos em caso de falência e também como será feita a remuneração dos participantes.

No caso das pequenas e médias empresas existem dois modelos de remuneração dos sócios: o pró-labore e a distribuição de lucros. 

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  • Pró-labore: é o salário do sócio, um valor fixo que deve ser retirado todos os meses;
  • Distribuição dos lucros: é quando se reparte entre os sócios e outras pessoas com direito a este benefício o valor que sobrou após todos os pagamentos e o fechamento do balanço.

Qual a diferença entre a sociedade LTDA e a S.A?

Há duas naturezas jurídicas que consideram a participação de sócios no capital da empresa, porém, essa participação ocorre de forma diferente na LTDA e na S.A.

  • Sociedade LTDA: existe um limite de quantos sócios a empresa deverá ter e, caso mais alguém queira entrar na cota, o seu nome terá que ser aprovado pela sociedade e a decisão será registrada como atualização no contrato social. 
  • Sociedade Anônima (S.A): as cotas dos sócios são chamadas ações, que podem ser vendidas no mercado financeiro, como na Bolsa de Valores. Assim a empresa pode ser tanto de capital fechado quanto aberto, contando com a presença de pessoas físicas e também jurídicas em sua sociedade. 

Os sócios precisam pensar bem antes de aderir a um modelo ou outro. A escolha deverá ser anotada no contrato social e até mesmo na razão social do negócio.

Mas, como dissemos, é possível abrir uma empresa limitada sem precisar de sócios! Vamos ver como isso funciona?

Tipos de Empresa Limitada

Para micro e pequenos negócios, existem duas opções de sociedades limitadas, uma que conta com os sócios e outra individual. 

Sociedade Limitada (LTDA)

Esse modelo é o que estamos falando até agora: uma empresa que precisa ser formada por duas ou mais pessoas. Contar com sócios é obrigatório para este tipo de sociedade, como cada um sendo responsável por sua quota, enquanto respondem pelo capital total. 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Essa é a opção para quem quer saber como abrir uma empresa limitada individual. A figura da SLU surgiu após a Medida Provisória 881, também conhecida como MP Liberdade Econômica, aprovada no fim de setembro de 2019. Sendo assim, é uma novidade no mundo dos negócios. 

SLU permite que o profissional empreenda sozinho, sem depender de sócios para abrir a empresa, mas com duas vantagens: seu patrimônio pessoal estará protegido no caso de dívidas (por se tratar de uma LTDA) e não será preciso investir uma quantia alta para incluir no capital social (como acontece em outros tipos de negócios). 

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Vantagens e Desvantagens de abrir uma Empresa Sociedade LTDA

Agora que você entende o que é uma empresa limitada e as possibilidades que ela traz, é a hora de compreender se este modelo será melhor para o seu negócio ou não.

Primeiro: quais são as desvantagens em se abrir uma empresa limitada?

  • Sócios respondem pelo capital total: mesmo que o sócio tenha responsabilidade por sua contribuição à empresa, todos responderão pelo seu capital total. Ou seja, se um sócio investiu R$ 100 mil; outro R$ 10 mil e o terceiro R$ 5 mil, todos irão responder pelo total de R$ 115 mil;
  • Não é obrigatório ter conselho fiscal: este órgão costuma a ajudar na tomada de decisões e em situações críticas. Por isso, mesmo que você escolha este tipo de empresa, busque implementar este grupo para evitar conflitos que irão prejudicar os negócios; 
  • Não exigência de capital mínimo: apesar de também ser um ponto positivo (como veremos abaixo), essa questão pode atrapalhar caso os sócios não cheguem a um acordo satisfatório a todos sobre o quanto cada um deve investir para manter a empresa.

E quais são as vantagens de ter uma sociedade limitada?

  • Não exigência de capital mínimo: como vimos acima, essa questão também pode ser positiva. Algumas categorias empresariais têm valores obrigatórios para abrir a empresa: a EIRELI, por exemplo, deve ter um capital social mínimo de R$ 99.800,00 (em 2019). Assim, é possível abrir uma empresa sem ter um alto investimento inicial.
  • Proteção do patrimônio particular: como falamos antes, na sociedade limitada há uma clara separação entre o que é da Pessoa Física que investiu no negócio e o que é da Pessoa Jurídica. Caso a empresa contraia débitos (e se não houver confusão entre os dois patrimônios), os bens pessoais dos sócios não serão usados para quitar as dívidas.
  • Proteção ao patrimônio da empresa: essa mesma clara separação entre o que é do empreendimento e dos investidores não permite que os sócios usem os bens e contas da pessoa jurídica para suas questões pessoais. Assim a empresa está protegida caso alguém da sociedade contraia dívidas; 
  • Preservação da empresa: caso a organização tenha dívidas, os sócios não poderão receber sua parte do lucro do negócio. Isso significa mais segurança para o seu funcionamento, pois o valor será usado sabiamente para quitar seus débitos (e não tornar sua situação financeira ainda pior);
  • Remuneração equivalente ao investimento: como a responsabilidades dos sócios é limitada ao capital social que investiram, cada um receberá proporcionalmente ao dinheiro que colocou na empresa. 
  • Atuação em conjunto dos sócios: a sociedade por inteiro deve agir pelo bem-estar da empresa, atuando em conjunto para tomar as decisões;  
  • Possibilidade de exclusão de sócios: caso alguém quebre as regras ou o contrato social, este poderá ser excluído da sociedade para evitar mais prejuízos ao negócio. 

Como todas as vantagens e desvantagens claras, você decidiu que quer seguir em frente e abrir uma empresa sociedade LTDA? Então vamos te ajudar a fazer esse processo.

Como abrir uma Empresa LTDA: um passo a passo

Começar um novo negócio é sempre um processo cheio de burocracias. Porém, com este guia você terá uma boa ajuda para cumprir todas as exigências e formalizar sua sociedade limitada com segurança. 

Vamos conhecer as etapas deste processo?

Contratar um contador

Contar com um profissional especializado vai fazer toda a diferença: um contador de confiança irá avaliar quais serão as melhores opções para a sua empresa, como escolher o regime tributário mais adequado (e não acabar pagando mais impostos do que deveria).

Além disso, o contador poderá verificar a legislação estadual e municipal para saber como elas irão impactar o dia a dia da sua empresa. Essa questão será importante nos próximos passos.

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De qualquer forma a presença deste profissional será obrigatória para o seu negócio se manter na legalidade: por isso escolha um bom contador.

Definir o CNAE

Uma das decisões importantes nesse processo é a definição de qual será a atividade principal da sua empresa e quais serão as secundárias. Esta questão acaba influenciando o regime tributário em que o seu negócio irá se encaixar. 

Para isso é preciso consultar o código da atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Todas as empresas — independentemente do porte e da natureza — devem definir sua atividade principal e secundárias por este número, que será exigido mais tarde no processo de abertura. 

Fazer a escolha do CNAE será mais fácil com a ajuda de um contador, que irá explicar as possibilidades de cada opção.

Definir a configuração da Empresa

Além de te ajudar a escolher o CNAE, seu contador será um grande auxílio na hora de decidir pelo tipo de empresa. São muitas questões a se considerar:

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Atividade: indústria, comércio ou prestação de serviços? 

Porte: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Cada opção tem suas vantagens, especificidades e restrições. Bastante coisa para se pensar, não? Para saber mais sobre o assunto, confira nosso artigo Entenda quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil

Fazer a Análise Prévia de Localidade

Citamos a legislação municipal e estadual antes, certo? Esta etapa depende dessas leis: nem sempre é permitido instalar um negócio em determinados lugares da cidade. 

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Por isso é preciso fazer uma Análise Prévia de Viabilidade de Localização do seu negócio. Para fazer isso, basta acessar o site da prefeitura onde sua empresa irá se registrar. Essa consulta irá verificar se é permitido abrir o seu negócio no lugar que você deseja — mesmo que seja em sua casa.

Além disso, essa pesquisa também verifica se o nome que você pretende adotar na empresa já está sendo usado ou se você poderá utilizá-lo no seu negócio.

Elaborar o contrato social

Como dissemos anteriormente, ao abrir uma empresa com sócios é preciso fazer o contrato social. Este documento irá definir todas as regras a respeito da sociedade, como quanto cada um irá investir e como seria a repartição dos bens em caso de falência ou dissolução do grupo. 

contrato social é obrigatório em diversas etapas daqui para frente — então capriche neste documento!

Registro na Junta Comercial ou Cartório

Agora é a hora de registrar o contrato social na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (dependendo da atividade exercida) da sua região. Deve-se levar documentos pessoais e de cada sócio, como o:

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  • Contrato Social da empresa (e algumas cópias);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Se casado, a certidão de casamento;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária, ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.

Dependendo da atividade, será necessário buscar outros documentos: um advogado, por exemplo, precisará do seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por isso, sempre se informe sobre a legislação e regras da sua categoria profissional

Nesse processo todo serão cobradas algumas taxas, quitadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF. Então fique atento para pagá-lo na data correta!

Emitir o CNPJ

Após levar esta papelada toda, você receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa — NIRE. Entrando no site da Receita Federal, deve-se registrar seu negócio como contribuinte e, desta forma, conseguir o CNPJ. 

Conseguir os Alvarás e outras Liberações

Agora é a hora de correr atrás de todos os alvarás, licenças e autorizações que a sua empresa precisará ter para atuar. Consulte a prefeitura, estado e outros órgãos importantes — Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio Ambiente, etc —  para conseguir todas as liberações. 

Neste processo também deve-se conseguir o certificado digital para emitir notas fiscais eletrônicas, cumprindo assim todas as obrigações legais. 

Desta forma, sua sociedade limitada estará pronta para atuar sem problemas. Parabéns!

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DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores

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Conteúdo original Contabilizei

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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