Chamadas
A partir de qual idade eu posso pedir a aposentadoria?
Quando falamos em previdência, sempre trazemos destaque ao grande número de regras e detalhes pelos quais os segurados do INSS precisam se informar, especialmente, quando o assunto é aposentadoria.
Isto porque, o benefício representa o tão sonhado momento de descanso, aguardado por milhares de brasileiros. Diante disso, é pertinente te deixarmos ciente de todas as etapas burocráticas que caracterizam o processo para conseguir a aposentadoria.
Aliás, após as alterações da Reforma da Previdência, ficou ainda mais complicado requerer o benefício. Assim sendo, sempre recomendamos aos que buscam a aposentadoria, montar um planejamento previdenciário junto a um profissional devidamente capacitado, de preferência, um advogado especializado na área.
Aposentadoria por idade
Dentre as aposentadorias, hoje, disponibilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), certamente uma das mais conhecidas é a aposentadoria por idade. Até porque, em via de regra, o segurado precisará se atentar a basicamente dois requisitos, são eles:
- Idade mínima: resumidamente é a idade necessária para ter direito à aposentadoria do INSS;
- Tempo de contribuição: número de anos em que o segurado está contribuindo com o INSS. Em suma, os recolhimentos são feitos mensalmente, através de descontos obrigatórios no salário, ou de maneira individual, geralmente através de carnês.
Após a Reforma da Previdência de 2019, estes critérios sofreram algumas alterações que deixaram a aposentadoria de alguns mais distante, especialmente, no caso das mulheres que tiveram a idade mínima aumentada para 62 anos.
Quais são os requisitos necessários para se aposentar por idade?
Para falarmos dos critérios da aposentadoria precisamos abordar três tipos de regras, e quem são os segurados enquadrados nas respectivas normas. Confira a seguir:
Requisitos da aposentadoria antes da reforma
Segurados Idade mínima Tempo de contribuição Homem 65 anos 15 anos de recolhimento Mulher 60 anos 15 anos de recolhimento
Podem se aposentar conforme esta regra, todos os segurados que atenderam aos critérios descritos acima antes de a reforma começar a valer (13/11/2019). Isto porque, pessoas enquadradas neste perfil possuem o chamado Direito Adquirido.
Requisitos da aposentadoria após a reforma
Segurados Idade mínima Tempo de contribuição Homem 65 anos 20 anos de recolhimento Mulher 62 anos 15 anos de recolhimento
Devem cumprir com tais requisitos para se aposentar, quem não atendeu as antigas normas previstas na Lei.
No entanto, vale ressaltar que o tempo de contribuição de 20 anos para os homens, somente é exigido a quem se inscreveu na previdência, após o vigor da reforma. Ou seja, quem já recolhia antes das alterações, poderá se aposentar com 15 anos de contribuição.
Regra de transição
O texto da reforma também prevê regras de transição, entre antigas normas e as novas. No âmbito da aposentaria por idade, tais regras incidiram na idade da mulher, em que foram adicionados 6 meses a cada ano, até o momento de atingir 62 anos em 2023.
Sendo assim, para o homem esta regra de nada vale, entretanto, para as mulheres ainda há uma oportunidade de se aposentar com uma menor idade em 2022, como demonstra a tabela abaixo:
Ano Idade mínima da mulher 2020 60 e 6 meses 2021 61 anos 2022 61 anos e 6 meses 2023 62 anos
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no