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Contabilidade

A Contabilidade no Cenário Tributário Brasileiro: Uma Análise da Lei do Bem e os Ativos Intangíveis

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Com a publicação das Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, o Brasil iniciou um processo de convergência das normas contábeis para o padrão internacional, visando modernizar e harmonizar a legislação societária com as melhores práticas contábeis internacionais.

O Regime Tributário de Transição (RTT)

A Lei nº 11.941/09 criou o RTT, que estabelecia que as alterações na legislação que modificassem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas não impactariam a determinação do lucro real, devendo ser considerados os critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007.

A Revogação do RTT e a Lei nº 12.973/14

A Lei nº 12.973/14 revogou o RTT e disciplinou os efeitos tributários decorrentes da adoção dos novos critérios contábeis, mantendo o regime de dependência parcial da contabilidade para apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSL.

O Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) e os Ativos Intangíveis

O Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) estabelece que ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. O reconhecimento de um ativo como intangível exige que a entidade demonstre a probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros e a mensuração confiável do custo do ativo.

Ativos Intangíveis Gerados Internamente

O CPC 04 estabelece critérios e requisitos para o reconhecimento de ativos intangíveis gerados internamente, como a viabilidade técnica para concluir o ativo, a intenção de concluir o ativo e usá-lo ou vendê-lo, a capacidade para usar ou vender o ativo, a forma como o ativo gerará benefícios econômicos futuros, a disponibilidade de recursos e a capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo.

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A Lei do Bem e a Amortização de Ativos Intangíveis

A Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem) estabelece incentivos fiscais para pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, incluindo a dedução de dispêndios e a amortização acelerada de ativos intangíveis vinculados a essas atividades.

A Lei nº 12.973/14 e a Amortização de Ativos Intangíveis

A Lei nº 12.973/14, em seus artigos 41 e 42, trata da amortização de ativos intangíveis, estabelecendo regras gerais e exceções para ativos intangíveis gerados internamente no âmbito da Lei do Bem.

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A Equiparação dos Impactos Tributários

Os dispositivos legais citados acabaram por equiparar os impactos tributários, no âmbito da Lei do Bem, dos ativos intangíveis adquiridos com os ativos intangíveis gerados internamente.

O Ponto de Tensão e o Artigo 19 da Lei do Bem

O potencial ponto de tensão reside na possibilidade de ativos intangíveis gerados internamente serem incluídos na base da exclusão adicional de 60% a 100% prevista no artigo 19 da Lei do Bem.

A Classificação Contábil e a Natureza Tributária

A legislação tributária deixa claro que a classificação contábil como intangível não altera a natureza tributária dos valores relacionados ao benefício fiscal de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, qual seja, despesa operacional.

A Manutenção do Benefício Fiscal

O item 49 da exposição de motivos da Medida Provisória nº 627/13 (convertida na Lei nº 12.973/14) e o artigo 42 da Lei nº 12.973/14 mantêm o benefício fiscal previsto no inciso I do artigo 17 da Lei nº 11.196/05, sem que o contribuinte tenha que registrar esses gastos como despesa operacional.

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A Remissão Expressa e a Circularidade do Regramento Tributário

O artigo 19 da Lei do Bem faz remissão expressa ao conteúdo do inciso I do artigo 17 do mesmo dispositivo legal, e o artigo 42 da Lei nº 12.973/14 também se refere nominalmente ao inciso I do artigo 17 da Lei do Bem, demonstrando a circularidade do regramento tributário sobre a matéria.

A Preservação dos Efeitos Tributários

Em um contexto macro de interpretação legislativa, é possível verificar que o legislador preservou os efeitos tributários anteriores às mudanças contábeis para as situações em que os ativos intangíveis são gerados internamente e se amoldam aos dispositivos da Lei do Bem.

Tabela de Legislação

LegislaçãoDescrição
Lei nº 11.638/07Convergência das normas contábeis para o padrão internacional
Lei nº 11.941/09Alteração da legislação tributária e criação do RTT
Lei nº 12.973/14Revogação do RTT e disciplina dos efeitos tributários
Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem)Incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento
CPC 04 (R1)Tratamento contábil de ativos intangíveis

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Descubra se seu trabalho de contabilidade está valendo a pena

Não basta apenas acordar cedo e trabalhar todo os dias, é preciso entender se o seu ofício está rendendo o que é necessário.

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Se você trabalha na área da contabilidade, sabe que lidar com prazos apertados, uma montanha de documentos e atualizações fiscais constantes faz parte da rotina. Mas será que o seu trabalho está realmente valendo a pena? Ou será que você e sua equipe estão atolados de tarefas sem conseguir mensurar o impacto real do esforço diário?

Manter a produtividade em um escritório de contabilidade não é só sobre cumprir prazos, mas também sobre eficiência, organização e qualidade do serviço prestado. Mas como medir se o seu trabalho está rendendo o esperado? E mais: como melhorar a performance sem se sobrecarregar?

Como medir a produtividade no escritório de contabilidade?

Mensurar a produtividade em um escritório de contabilidade vai além de contar quantas declarações foram entregues ou quantos relatórios fiscais foram gerados. Mas como fazer isso de maneira eficiente? Algumas estratégias podem ajudar:

Controle de prazos: Ter um sistema para acompanhar tarefas e evitar atrasos é essencial. Se o escritório está sempre no limite do prazo, algo pode estar errado na organização do fluxo de trabalho.

Monitoramento de tarefas: Se algumas atividades levam muito mais tempo do que o esperado, pode ser um sinal de que há gargalos no processo.

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Distribuição de trabalho: Se um profissional está sobrecarregado enquanto outro tem tempo livre, isso pode indicar que a gestão de tarefas precisa ser ajustada.

Feedback dos clientes: A satisfação dos clientes também é um termômetro importante. Atrasos frequentes ou erros podem comprometer a credibilidade do escritório.

Benefícios de acompanhar a produtividade

Se um escritório de contabilidade quer crescer e manter a qualidade dos serviços, monitorar a produtividade é um passo essencial. Mas o que isso traz de vantagem real?

  • Maior controle sobre prazos: Evita multas e mantém a credibilidade do escritório.
  • Redução de retrabalho: Erros acontecem, mas um fluxo de trabalho bem organizado minimiza esse problema.
  • Melhor distribuição das atividades: Permite equilibrar as tarefas entre os profissionais, evitando sobrecarga.
  • Transparência na equipe: Quando todos sabem suas responsabilidades e têm acesso a indicadores de desempenho, o ambiente se torna mais organizado e eficiente.

Como um software pode ajudar na contabilidade?

Gerenciar um escritório de contabilidade sem tecnologia pode ser um verdadeiro pesadelo. Planilhas manuais podem até funcionar por um tempo, mas não oferecem a visibilidade e o controle necessários para manter tudo em dia.

Um software de gestão de tarefas pode transformar a rotina contábil, automatizando processos, acompanhando tarefas em tempo real e otimizando o fluxo de trabalho. Algumas vantagens incluem:

  • Automação de processos: Define padrões para cada atividade, como fechamento de folha de pagamento e envio de declarações fiscais.
  • Monitoramento contínuo: Painéis de controle e relatórios mostram o andamento das tarefas, facilitando a tomada de decisões.
  • Distribuição equilibrada de trabalho: Evita que um colaborador fique sobrecarregado enquanto outro tem menos demanda.

O trabalho de contabilidade está valendo a pena?

A resposta depende de como você gerencia sua produtividade e otimiza sua rotina. Se sua equipe está sempre correndo contra o tempo, enfrentando atrasos e refazendo tarefas, talvez seja hora de rever processos e buscar ferramentas que facilitem o trabalho.

Veja mais:

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A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo. Com um software de gestão eficiente, fica muito mais fácil organizar tarefas, distribuir responsabilidades e garantir que o trabalho seja feito de forma mais ágil e assertiva.

Se você sente que precisa melhorar a produtividade do seu escritório de contabilidade, talvez seja a hora de investir em uma gestão mais estratégica. Afinal, trabalhar muito não significa necessariamente trabalhar bem. O segredo está em organizar melhor o tempo e os processos para alcançar mais resultados com menos esforço!

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Contabilidade

IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025 

Especialistas vão explicar as novas regras e detalhar o que mudou na declaração deste ano

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IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, vai realizar nesta segunda-feira, 17/3, às 10h, uma live em seu canal do YouTube, sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Para ficar por dentro das novas regras e tirar as principais dúvidas de como preencher corretamente o documento, os especialistas em Imposto de Renda da IOB Valdir Amorim e Daniel de Paula vão analisar o programa da Declaração do Imposto de Renda divulgado pela Receita Federal, destacando as novidades e principais pontos aos quais os contribuintes devem ficar mais atentos.

Eles comentaram tópicos importantes como:

• Senha gov.br e as regras de LGPD;
• Atualização a valor de mercado de bens imóveis (Lei 14.973/2024);
• Revisão ponto a ponto da Declaração Pré-preenchida.

A IOB também preparou um E-book para auxiliar o contribuinte separar os documentos necessários para a Declaração.

Serviço: Live IRPF 2025: O que mudou no IR de 2024 para 2025?Dia: 17/3Horário: 10hLocal: canal da IOB no YouTube 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Contabilidade: próxima semana será agitada com 4 obrigações vencendo!

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A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de quatro obrigações acessórias. 

A semana será atribulada, pois além do início das entregas das declarações do Imposto de Renda, vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições, Dirbi e PGDAS-D

A EFD-Reinf é a primeira com o prazo para dia 17, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, no dia 18, é a vez da EFD-Contribuições com período de apuração referente a janeiro/2025. 

Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vencem a Dirbi (período de janeiro/25) e PGDAS-D ( período de fevereiro/25)

Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.

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Acompanhe a seguir.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?

A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.

Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.

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Leia também:

O que é a DIRBI e quem precisa enviar?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas. 

Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.

A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.

O que é PGDAS-D?

É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos. 

Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.

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