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8 erros que você não pode cometer na apuração de impostos

A apuração de impostos é uma tarefa absolutamente necessária para as organizações de todos os portes e segmentos. Afinal, trata-se de um elemento crucial do processo de observação das incumbências tributárias, contábeis e fiscais que garantem a regularidade da empresa segundo as leis nacionais.
Há organizações que realizam essa operação internamente com profissionais qualificados, enquanto outras recorrem ao auxílio de um serviço terceirizado especializado no assunto. Elas também contam com recursos tecnológicos que ajudam a organizar informações e realizar atividades operacionais rotineiras.
A despeito de ser um dos serviços mais importantes para as organizações, muitas falhas são cometidas na apuração de impostos. Pensando nisso, abordamos, ao longo deste artigo, alguns dos principais erros, de modo a ajudar você a assegurar o melhor desenvolvimento possível do seu negócio. Boa leitura!
Como funciona a apuração de impostos?
A cobrança de impostos é uma constante em nossa rotina. No entanto, quando se trata de uma empresa, é preciso estar atento a todos os elementos referentes à sua apuração, pois essa operação viabiliza o acompanhamento de métricas relevantes para o negócio e garante que a companhia esteja em dia com as obrigações fiscais.
Para assegurar que tudo transcorra com sucesso, é imprescindível elaborar um planejamento tributário (tão detalhado quanto possível), buscando evitar erros na apuração de impostos. Esse planejamento pode, por exemplo, ser executado anualmente (sendo atualizado a cada final de mês), trazendo informações sobre as receitas, as despesas e os balanços da empresa.
Não obstante, para que as metas e os objetivos estejam alinhados com o planejamento estratégico, financeiro e tributário da sua organização, é altamente recomendável incluir no documento as previsões de crescimento no médio prazo, considerando o cenário atual do negócio.
Quais erros devem ser evitados?
Ao gerenciar o faturamento da sua empresa, você deve calcular todos os impostos relativos a cada uma das operações. Nesse sentido, o preenchimento da nota fiscal precisa considerar as alíquotas certas, sobretudo do ICMS, (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que pode ter percentuais interestaduais diferentes.
Além de analisar tudo que envolve a realização correta dos cálculos, em certos impostos é necessário cruzar os dados, fato que pode gerar confusão quando não há uma gestão e uma organização fiscal eficientes. Sendo assim, confira a seguir, alguns dos principais erros que você deve evitar na sua empresa.
1. Desconhecer o regime tributário a ser pago
Desconhecer o regime tributário ideal para seu negócio e os impostos que devem ser pagos é um erro bastante comum. Dessa forma, o ideal é que seja realizado um planejamento financeiro e tributário da organização, no qual os gestores devem fazer um estudo que englobe os objetivos e as metas do negócio. Também é preciso analisar as perspectivas de faturamento e o seguimento de atuação da empresa.
A escolha do regime correto deve ser feita após uma análise minuciosa dos planejamentos elaborados. É interessante realizar simulações e comparações sobre cada um dos regimes tributários disponíveis. Assim, você conseguirá verificar as vantagens e desvantagens de cada um deles e tomar uma decisão definitiva.
2. Não acompanhar as atualizações na legislação
Como ocorrem mudanças frequentemente na legislação tributária brasileira, muitos gestores não se preocupam em acompanhar e atualizar a sua equipe. Isso tem levado muitos empresários a pagarem impostos, juros e multas indevidas, por cometerem equívocos durante a apuração.
3. Não contratar um serviço especializado
Contar com um serviço terceirizado ou contratar um contador especializado na área tributária é essencial. Essas práticas podem garantir, entre outras coisas, os levantamentos necessários para definir o regime tributário adequado, o acompanhamento das mudanças na legislação, a apuração correta dos impostos e a entrega das obrigações acessórias.
4. Calcular incorretamente a alíquota
Como vimos, um erro muito comum é a apuração incorreta dos impostos, pois eles variam de acordo com cada regime tributário. As alíquotas também podem sofrer essa alteração, como ocorre no PIS (Programa de Integração Social) — via de regera, o percentual aplicado no Lucro Real é de 1,65%, já no Lucro Presumido é de 0,65%. Já existem no mercado alguns softwares que fazem automaticamente esses cálculos, evitando erros.

5. Esquecer as obrigações acessórias
As organizações precisam entregar duas categorias de obrigações ao governo. Elas se encontram nas legislações tributárias do Brasil. As obrigações principais são a efetivação dos pagamentos do tributo de acordo com o seu regime, já as obrigações acessórias são os dados das movimentações da empresa que comprovam a apuração do imposto.
Dessa forma, além de efetuar o cálculo e o pagamento correto dos impostos, é importante arquivar toda a documentação fiscal. Também é preciso enviar as obrigações acessórias do seu regime tributário aos devidos entes federativos, com todas as informações corretas e dentro do prazo.
6. Não ter uma agenda tributária
Como as empresas precisam cumprir as obrigações das esferas municipais, estaduais e federais, deve ser criada uma agenda tributária interna para acompanhar todos os prazos de pagamento dos impostos e de entrega das obrigações acessórias. Adotando essa agenda, a equipe fiscal consegue desempenhar suas atividades rotineiras com mais tranquilidade.
7. Deixar de lado a organização
A falta de organização é o erro mais comum nas empresas, e ela está presente em todos os setores. Os gestores se preocupam somente com a entrega dos resultados e esquecem que manter os documentos organizados pode evitar grandes danos ao negócio. Na área fiscal, por exemplo, muitos erros contábeis podem ocorrer, ocasionando autuações.
8. Não realizar auditorias internas
Você pode adotar o procedimento de realizar auditorias internas periódicas, de modo a encontrar os erros nos processos fiscais. Também podem ser verificados o controle de estoque, as notas fiscais, a apropriação de créditos, o preenchimento e a entrega das obrigações acessórias etc.
Dessa forma, o contador consegue corrigir esses erros antes que um fiscal autue a sua empresa, evitando o pagamento de multas pelos descuidos cometidos, além de outros problemas com o fisco. Vale lembrar que o Governo Federal, após implementar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), consegue verificar esses erros com um simples cruzamento de informações.
Vale ressaltar que é importante contar com sistemas integrados que otimizam os serviços rotineiros da equipe e que realizam a gestão do planejamento tributário e financeiro em conformidade com as regras do SPED.
Por fim, vamos lembrá-lo mais uma vez: não se esqueça de contar com a experiência que é oferecida pelas empresas especializadas. Assim, você poderá ter profissionais treinados e altamente capacitados para evitar todos os erros na apuração de impostos corporativos. Essa atitude fará toda a diferença em seu negócio.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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