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4 situações onde o trabalhador pode entrar na Justiça contra a empresa

Nem sempre temos boas experiências no nosso trabalho, existem muitos motivos que podem levar a uma completa insatisfação por parte do trabalhador com relação ao seu empregador.

Diante desse cenário, muitas vezes os trabalhadores acabam pensando em buscar os seus direitos, mas não sabem se podem ou não ingressar, e se de fato vale ou não a pena ingressar com uma ação contra a empresa.

Atualmente, ingressar na Justiça contra a empresa tem que ser algo muito bem pensado e planejado, afinal de contas, se o trabalhador não apresentar situações e provas quanto a suas alegações, o prejuízo referente as custas processuais da empresa deverão ser pagas pelo trabalhador.

Dessa maneira, é muito importante que o trabalhador conheça as situações em que ele pode ingressar na Justiça em busca dos seus direitos. Para facilitar a sua compreensão, vamos trazer os motivos que podem fazer com que você entre com ação contra a empresa, lembrando que é preciso não só alegar, como também ter provas.

Situações para ingressar contra a empresa

O trabalhador pode ingressar com ação na Justiça quando seus direitos enquanto funcionário foram prejudicados, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Se você identificou que foi prejudicado, então pode recorrer ao poder judiciário.

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Contudo, dentre as várias situações que podem levar o trabalhador a ingressar na Justiça quanto a empresa, vamos listar as quatro situações mais comuns que geram a abertura de uma reclamação trabalhista do trabalhador contra a empresa.

1. Problemas com pagamentos da rescisão

Um problema muito comum percebido que leva a frequentes aberturas de processos judiais ocorre quando a empresa não paga exatamente o que é devido ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Muitas vezes o pagamento das verbas rescisórias não contempla o valor integral ao qual o trabalhador teria direito de receber, ou simplesmente quando a empresa informa o empregado que irá pagar a rescisão parcelada, opção essa que é completamente proibida pela legislação trabalhista.

Se o pagamento das verbas de rescisão não foi completo, ficou faltando determinados valores, ou mesmo a empresa decidiu pagar apenas uma parte, ou mesmo parcelar, o trabalhador tem total direito de recorrer à Justiça para receber seus direitos.

2. Assédio e danos morais

Muitas vezes as questões vivenciadas na empresa ultrapassam a relação entre empregado e empregador, onde se percebe questões complexas e muito delicadas quanto ao assédio no ambiente de trabalho.

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Por diversas vezes vemos relatos de trabalhadores que sofrem abusos psicológicos, assédio moral, questões constrangedoras, humilhantes ou mesmo de agressividade excessiva por parte do empregador, questões essas que o trabalhador tem total direito de recorrer na Justiça.

3. Doenças ocupacionais

Tem se tornado cada vez mais comum as situações em que os trabalhadores adoecem devido ao trabalho, seja pelo excesso de pressão por parte do empregador, falta de amparo, questões quanto a segurança dos trabalhadores.

Algumas das principais doenças ocupacionais são:

  • Ler/Dort;
  • Transtornos mentais;
  • Transtornos das articulações;
  • Varizes nos membros inferiores;
  • Transtornos auditivos;
  • Dorsalgias.

Essas e outras doenças consideradas doenças ocupacionais podem garantir o direito do trabalhador de recorrer à Justiça em busca dos seus direitos, especialmente quando não há amparo por parte do empregador, quando essas doenças possuem relação direta com o trabalho.

4. Falta de pagamento de horas extras

No Brasil, a jornada de trabalho mais comum é de 8 horas por dia e até 44 horas por semana. Logo, qualquer que seja o tempo superado pelo trabalhador, o mesmo deve ser recompensado com o pagamento de horas extras ou banco de horas.

Vale mencionar que as horas extras são mais caras que as horas comuns. No caso, a hora extra possuí valor, 50% maior do que a hora comum de trabalho, além disso, só é permitido fazer até duas horas extras por dia, conforme previsto na legislação trabalhista.

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Sendo assim, caso o trabalhador esteja exercendo atividade por mais tempo do que o previsto no contrato de trabalho e não está recebendo horas extras, ou não há banco de horas, o trabalhador pode recorrer na Justiça em busca dos seus direitos e pagamentos dos valores devidos.

Ricardo

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