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Falar sobre a aposentadoria por invalidez pode parecer uma jornada um tanto quanto complicada e confusa. Contudo, é crucial iluminar os caminhos pouco conhecidos que conduzem a direitos significativos. Aqueles que, por circunstâncias inesperadas da vida, encontram-se na contingência de uma aposentadoria precoce devido a condições de saúde, possuem benefícios assegurados que são importantes para manutenção de sua dignidade e autonomia.
Pensando nessas questões, no texto de hoje nós vamos trazer quatro benefícios fundamentais garantidos aos aposentados por invalidez, benefícios estes que não só oferecem suporte financeiro, mas também fortalecem a questão social de apoio, assegurando que nenhum indivíduo, independentemente de sua condição, seja deixado à deriva na sociedade.
A aposentadoria por invalidez representa uma segurança financeira concedida pelo INSS àqueles que, por motivos de saúde ou acidentes, encontram-se integralmente impossibilitados de continuar suas atividades laborais.
Para ser elegível, o impedimento do trabalho deve ser completo e irreversível, confirmado por meio de avaliação médica, sem possibilidades de reabilitação para qualquer atividade que garanta a subsistência. Importante frisar que não há uma restrição etária para solicitar esse benefício.
Contudo, é crucial entender que o INSS desconsidera condições de saúde anteriores à contribuição previdenciária. Em outras palavras, se o indivíduo iniciou suas contribuições já portando uma incapacidade, ele não será elegível à aposentadoria por invalidez, a menos que sua condição se deteriore.
Sobre a terminologia, a Reforma da Previdência introduziu mudanças significativas, incluindo a nomenclatura deste benefício, que passou de “Aposentadoria por invalidez” para “Aposentadoria por incapacidade permanente”. Apesar desta alteração formal, o termo tradicional ainda é amplamente utilizado no vocabulário comum do brasileiro.
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Aqueles que são contemplados com a aposentadoria por invalidez, devido a uma incapacidade total, permanente e insuscetível de reabilitação para atividade laboral, são frequentemente elegíveis para uma gama de vantagens adicionais. Confira algumas delas:
✅ Suplemento de 25% na aposentadoria: A legislação prevê que o indivíduo aposentado por invalidez, que se encontra na necessidade contínua de cuidados de um terceiro, possa requisitar esse acréscimo no valor do seu benefício.
✅ Liquidação de crédito habitacional: O beneficiário com aposentadoria por invalidez adquire o direito de liquidar seu financiamento habitacional, sem importar o número de prestações restantes. Esta condição se aplica a empréstimos provenientes de entidades financeiras públicas e privadas. Na maioria dos contratos de financiamento imobiliário, é comum a inclusão do seguro prestamista, uma salvaguarda que permite a liquidação total do saldo devedor, caso o contratante venha a se tornar permanentemente incapacitado.
✅ Exoneração de tributos: Pessoas com incapacidades físicas, visuais, mentais severas ou profundas, bem como indivíduos com autismo, podem reivindicar isenção de certos impostos, diretamente ou por intermédio de um representante legal. Isso possibilita a isenção do ICMS e do IPI, tributos aplicados na aquisição de veículos novos, além da exoneração anual do IPVA. Há, ainda, a opção de pleitear a isenção no Imposto de Renda, desde que a pessoa seja portadora de algumas enfermidades específicas.
✅ Resgate do FGTS: Uma prerrogativa adicional para os aposentados por invalidez é a possibilidade de retirar integralmente os valores acumulados em seu PIS/PASEP, agora unificado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Aqueles que são contemplados com a aposentadoria por invalidez, devido a uma incapacidade total, permanente e insuscetível de reabilitação para atividade laboral, são frequentemente elegíveis para uma gama de vantagens adicionais. Confira algumas delas:
1. Adicional de 25% na aposentadoria
A legislação prevê que o indivíduo aposentado por invalidez, que se encontra na necessidade contínua de cuidados de um terceiro, possa requisitar esse acréscimo no valor do seu benefício.
2. Quitação de financiamento imobiliario
O beneficiário com aposentadoria por invalidez adquire o direito de liquidar seu financiamento habitacional, sem importar o número de prestações restantes. Esta condição se aplica a empréstimos provenientes de entidades financeiras públicas e privadas.
Na maioria dos contratos de financiamento imobiliário, é comum a inclusão do seguro prestamista, uma salvaguarda que permite a liquidação total do saldo devedor, caso o contratante venha a se tornar permanentemente incapacitado.
3. Isenção de impostos
Pessoas com incapacidades físicas, visuais, mentais severas ou profundas, bem como indivíduos com autismo, podem reivindicar isenção de certos impostos, diretamente ou por intermédio de um representante legal. Isso possibilita a isenção do ICMS e do IPI, tributos aplicados na aquisição de veículos novos, além da exoneração anual do IPVA. Há, ainda, a opção de pleitear a isenção no Imposto de Renda, desde que a pessoa seja portadora de algumas enfermidades específicas.
4. Resgate do FGTS e abono PIS/Pasep
Uma prerrogativa adicional para os aposentados por invalidez é a possibilidade de retirar integralmente os valores acumulados em seu PIS/PASEP, agora unificado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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