O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS trata-se de uma espécie de conta “poupança” dos trabalhadores, criado justamente para proteger quem seja demitido sem justa causa.
A empresa é obrigada a depositar todos os meses 8% do salário mensal do trabalhador, em contas individuais, ou seja, para cada trabalhar há uma conta específica que pode ter diversos fundo vinculados, como, por exemplo, dos empregos antigos chamadas de (contas inativas) bem como do emprego atual chamado de (conta ativa).
Como o FGTS foi originalmente criado para ser uma reserva no caso da demissão do trabalhador, pouca gente sabe mais existem outras situações que permitem o resgate desses valores.
Assim como ocorreu no ano passado com o saque emergencial que permitiu que todo trabalhador pudesse resgatar até um salário mínimo das contas do FGTS, existe a possibilidade ainda do trabalhador resgatar o saldo para dar entrada em um imóvel ou ainda regata-lo por motivo de doença.
Como dito anteriormente, existem algumas situações específicas que permitem aos trabalhadores o resgate do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Logo, confira a seguir 17 situações que viabilizam o resgate desses valores:
Em 2020, passou a valer uma nova modalidade de saque do FGTS, chamada saque-aniversário. Com ele, os trabalhadores passam a ter direito a sacar do Fundo uma vez por ano.
É importante destacar que o saque-aniversário não é obrigatório. Ou seja, o trabalhador pode escolher se sacará os valores ou se prefere manter as quantias na sua conta.
Quando se fala em saque-aniversário do FGTS, a primeira informação importante é que o benefício não se aplica ao saldo total da conta.
O saque-aniversário não é obrigatório. O prazo para fazer a solicitação do benefício será o último dia útil do seu mês de aniversário. Depois disso, o trabalhador só terá direito ao resgate no ano seguinte.
Por exemplo, imagine que você faz aniversário no dia 16 de novembro. Terá até o dia 30 desse mesmo mês (se não cair em um fim de semana) para a realizar a adesão. Caso a sua adesão ocorra a partir do dia 1º de dezembro, você só terá direito a retirar os valores no próximo ano.
A disponibilidade dos saques, será de três meses, sendo ele aberto no primeiro dia útil do mês de aniversário do solicitante, e fechado no último dia do segundo mês seguinte.
Exemplo: Quem nasceu em julho, poderá sacar de 1.º de julho até o dia 30 de setembro.
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$2.900 |
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