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13º salário: como calcular o valor da 2ª parcela?

Dezembro é um mês muito esperado para o trabalhador CLT, pois geralmente já está na espera da segunda parcela do 13º salário. Como o valor é fracionado, vale atentar que os valores das parcelas são diferentes, fato que gera confusão no entendimento do empregado. Pensando nisso, Ydileuse Martins, Coordenadora da Consultoria e Editorial da área Trabalhista e Previdenciária da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, tira as principais dúvidas sobre o pagamento e conta como é feito o cálculo para evitar surpresas.
 

Como é feita a apuração do direito ao 13º salário? 

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil. “Em outras palavras, todo mês que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais vai entrar no cálculo”, explica Ydileuse. Ou seja, para efeito de pagamento e cálculo do valor do 13º salário, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, para verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.
 

Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas no respectivo mês, é assegurado ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário.
 

Ydileuse Martins ressalta que, para este cálculo, não serão descontadas:
 

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1. as faltas legais e justificadas ao serviço (ex: faltas por doença ou acidente, casamento, óbito de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente etc.); e
2. os dias de repouso semanal remunerado que, eventualmente, não tenham sido pagos ao empregado durante o ano. Esse critério é adotado para não haver a ocorrência de dupla penalidade ao empregado, ou seja: uma vez, por ocasião do desconto dos repousos durante o ano, e a outra para diminuir a contagem dos avos de 13º salário.

Qual é o prazo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário? 

Depois do pagamento da primeira parcela do 13º salário, que se encerra no dia 30 de novembro, o limite final para pagar a 2ª parcela da gratificação natalina vai até 20 de dezembro.
 

Vale lembrar que há empresas que querem pagar o 13º salário em parcela única. Porém, isso não é legalmente previsto.

Há entendimentos doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, desde que haja previsão no documento coletivo de trabalho o 13º salário poderá ser efetuado em parcela única.

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Entretanto, quanto ao prazo para o pagamento da parcela única, há divergência de entendimento:

a) parte dos doutrinadores entende que, neste caso, o pagamento da parcela única deve ocorrer até o dia 30 de novembro, data final para o pagamento da 1ª parcela, havendo assim a antecipação do pagamento total para o primeiro prazo, o que acarretaria uma vantagem para o trabalhador e, caso haja reajuste salarial em dezembro, a diferença deverá ser paga até 20.12;
b) outros, porém, entendem que o pagamento da parcela única decorrente da negociação coletiva pode ocorrer até o dia 20 de dezembro, ou seja, a data final prevista para o pagamento da 2ª parcela.

Então, como calcular a 2ª parcela do 13º salário? 

“Considerando que a 1ª parcela (adiantamento) já foi paga, a 2ª parcela será calculada com base na remuneração de dezembro, deduzido o valor da 1ª parcela, após o desconto dos encargos legais”, diz Ydileuse.
 

Confira alguns exemplos para mensalista, horista e diarista, considerando empregado com direito a 13º salário integral. Nos exemplos não foram efetuados os cálculos de encargos legais:
 

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MENSALISTA 

Salário de R$ 2.800,00 em outubro, recebeu a 1ª parcela do 13º salário em novembro:

1ª parcela = R$ 2.800,00 ÷ 2 = R$ 1.400,00
2ª parcela (salário de dezembro mantido em R$ 2.800,00):

=> R$ 2.800,00 – R$ 1.400,00 = R$ 1.400,00  

HORISTA (base: 220h mensais) 

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Recebe a 1ª parcela do 13º salário em maio, por ocasião de suas férias, com salário/hora de R$ 15,00 em abril.

Qual o valor da 2ª parcela, quando o salário/hora em dezembro é R$ 18,00?

1ª parcela:

salário/hora em abril = R$ 15,00

remuneração/base (R$ 15,00 x 220) = R$ 3.300,00

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1ª parcela em maio => R$ 15,00 x 220 ÷ 2 = R$ 1.650,00

2ª parcela:

salário/hora em dezembro = R$ 18,00

13º salário integral (R$ 18,00 x 220) = R$ 3.960,00

2ª parcela (R$ 3.960,00 – R$ 1.650,00 => 1ª parcela) = R$ 2.310,00
 

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DIARISTA 

Recebe a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias em abril, com remuneração de R$ 170,00/dia vigente em março. Em dezembro passa a R$ 190,00/dia. Qual o valor da 2ª parcela?
 

1ª parcela: 

salário/dia em março = R$ 170,00

1ª parcela em abril => R$ 170,00 x 30 ÷ 2 = R$ 2.550,00
 

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2ª parcela: 

salário/dia em dezembro = R$ 190,00

13º salário integral (R$ 190,00 x 30) = R$ 5.700,00

2ª parcela (R$ 5.700,00 – R$ 2.550,00) = R$ 3.150,00
 

Quais encargos sociais incidem sobre o 13º salário? 

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Sobre o valor da primeira parcela do 13º salário a ser paga até o dia 30 de novembro, não haverá incidência de contribuição previdenciária, tampouco do Imposto de Renda Retido na Fonte. Entretanto, deverá ser efetuado o depósito do FGTS.
 

A contribuição previdenciária sobre o 13º salário ocorrerá por ocasião do pagamento da segunda parcela em dezembro ou na rescisão contratual, sem compensação do valor relativo à primeira parcela, ou seja, a contribuição previdenciária será calculada sobre o valor total do 13º salário, primeira mais segunda parcelas.


O depósito do FGTS é devido sobre o valor da segunda parcela uma vez que o depósito sobre o valor da primeira parcela já foi efetuado no mês seguinte ao pagamento respectivo. “Vale dizer: em relação ao FGTS o depósito ocorre tanto na primeira como na segunda parcela”, comenta Ydileuse Martins.


Em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, o valor do 13º salário submete-se ao desconto por ocasião do pagamento da 2ª parcela, no mês de dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho, sendo que a base de cálculo é o valor total do 13º salário devido ao empregado no mês de sua quitação, incluído o valor pago a título de primeira parcela.


IOB I Tecnologia e Inteligência 

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A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

Leia mais: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/seguro-desemprego-2025-qual-o-impacto-no-seu-bolso-com-as-mudancas-nas-regras/

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Mariana Freitas

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