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13º salário começa a ser pago aos trabalhadores; veja que dia cai 1ª e 2ª parcela

O final do ano é um momento muito aguardado pelos trabalhadores, além daquele clima gostoso de final de ano, um dos principais motivos para os trabalhadores aguardarem o fim de ano é por conta do pagamento do 13º salário.
Instituído no ano de 1962, o 13º salário representa um alívio no orçamento dos trabalhadores do Brasil e, por conta disso, é um dos benefícios mais aguardados no decorrer do ano.
Para quem está animado com o fim do ano e a proximidade do pagamento do abono natalino, saiba que a legislação trabalhista determina exatamente quando as empresas devem pagar o seu 13º salário, quer saber quando vai receber a 1ª e 2ª parcela? Vamos te contar isso agora!
Data de pagamento do 13º salário 2024
Normalmente, a maioria das empresas do país, optam por pagar o 13º salário em duas parcelas, o que é totalmente permitido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, para isso, é necessário seguir um calendário específico de pagamento.
Muitos trabalhadores não sabem, mas as empresas podem optar por pagar o 13º salário a partir de fevereiro, contudo, como não se sabe como será a vida laboral dos empregados, as empresas escolhem pagar no último momento.
1ª parcela
Dessa maneira, a primeira parcela do 13º salário é normalmente paga aos trabalhadores no mês de novembro. Então que fique claro que sua empresa é obrigada a te pagar já no mês que vem a primeira parcela.
Contudo, a empresa poderá optar por pagar com o seu salário normal ou não a primeira parcela do 13º salário. Muitas empresas escolhem pagar a primeira parcela junto com salário, outras esperam mais alguns dias para realizar o pagamento do abono, isso porque a data limite para pagamento da primeira parcela é no dia 30 de novembro.
Sendo assim, não se assuste ou mesmo fique preocupado, caso no quinto dia útil do mês que vem você receba apenas o salário, já que a empresa terá até o dia 30 para fazer caixa e realizar o pagamento da primeira parcela do abono.
2ª parcela
No caso da segunda parcela, era obrigatoriamente deve ser paga no mês de dezembro. Mas assim como a primeira parcela, a segunda pode ser paga ou não no quinto dia útil com o pagamento do salário mensal.
Isso porque as empresas tem até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário. Lembrando que, caso o dia 20 de dezembro caia em um final de semana ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar o pagamento da segunda parcela para o último dia útil antes do dia 20, nunca após essa data.
Como é calculado o 13º salário
Entender como é calculado o 13º salário é um dos pontos mais importantes, para garantir que você receba exatamente aquilo que deve ser recebido. Mas não se preocupe, porque o cálculo é bem simples e fácil de entender.
Conforme a Lei 4.090/62 o cálculo do décimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos), da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado. Logo, basta dividir o salário integral por dize e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Imagine que seu contrato de trabalho começou no dia 05/03/2024 com um salário de R$ 3.200. Seguindo a regra, o cálculo do seu benefício deve ser feito da seguinte maneira:
- Salário: 3.200
- Total de meses do ano 12
- Total de meses trabalhados: 9
Cálculo: R$ 3.200 ÷ 12 X 9 = R$ 2.400 de 13º salário.
Lembrando que no 13º salário, a primeira parcela é paga sem descontos, ou seja, você receberá 50% desse valor totalmente limpo e sem descontos. Já na segunda parcela ocorrem os descontos de INSS, IRRF entre outros, logo, a segunda parcela, por mais que seja 50% é pago com valor menor que a primeira.
Encargos descontados no 13º salário
Assim como o salário normal que ocorrem alguns descontos, no 13º salário também acontecem descontos de encargos trabalhistas. Esses descontos são feitos no pagamento da 2ª parcela do seu décimo terceiro salário.
Os descontos que podem ser feitos na segunda parcela do seu 13º incluem:
- 50% do valor que foi pago na primeira parcela
- Imposto de Renda
- INSS
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício | Descrição |
---|---|
Emissão de notas fiscais | Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. |
Acesso a crédito | Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. |
Licitações públicas | Possibilita a participação em compras governamentais. |
Contratação de funcionário | Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. |
Benefícios previdenciários | Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. |
Condições especiais | Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes. |
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade | Descrição |
---|---|
Multas e juros | Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. |
Perda de benefícios previdenciários | Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. |
Descredenciamento do MEI | Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. |
Dificuldades em processos administrativos e licitações | Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. |
Impedimento na emissão de notas fiscais | Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. |
Inscrição na Dívida Ativa da União | Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos. |
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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