O fim de ano é o momento em que os trabalhadores começam a contar com um dinheiro extra na carteira: o 13º salário. Há diversos fins para o uso desse valor. Os trabalhadores podem utilizar para pagar dívidas, comprar presentes e até mesmo viajar.
Todavia, sempre há dúvidas que giram em torno deste benefício. Algumas são: Qual será a quantia a receber? Quem tem direito ao 13º salário? Quando ocorre o pagamento? O 13° pode ser pago de uma só vez ou só pode ser pago em duas parcelas?
Acompanhe a leitura a seguir e tire todas as suas dúvidas.
O 13° salário é uma garantia para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob regime CLT e que tenha um vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias.
Também recebe o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.
O cálculo do 13º salário ocorre a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador.
Isso significa que, se um empregado permanecer por 12 meses na mesma empresa recebendo o mesmo salário, seu 13° terá o mesmo valor.
Já nos casos em que há alteração salarial no período ou quando o trabalhador não tem 12 meses de empresa, é preciso fazer um cálculo que considera os diferentes valores e períodos.
O pagamento pode ser em duas parcelas (uma entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e outra até 20 de dezembro). Contudo, pode também ocorrer em parcela única (veja mais abaixo).
Sempre que as datas limites coincidirem com um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil que antecede a data limite.
O cálculo do valor de direito ao 13º salário considera a quantidade de meses trabalhados em determinada empresa.
Assim, o salário base é dividido em 12 e multiplicado pela quantidade de meses que aquele trabalhador esteve vinculado à fonte pagadora.
No caso de contratações que aconteceram no meio do mês, é preciso ainda calcular o valor proporcional por cada dia trabalhado para fazer a conta com exatidão.
A resposta é sim! Todavia, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, data máxima para o pagamento da primeira parcela. Que nesse caso, deve ser paga junto com a segunda parcela, antecipada, de uma só vez.
Importante alertar que se o empregador pagar o 13° salário de uma só vez, mas haja alteração salarial depois, ele deverá recalcular a segunda parcela em dezembro e pagar a diferença até 20 de dezembro.
Todavia, com relação ao pagamento da contribuição previdenciária, mesmo com a parcela antecipada, continua vencendo em dezembro. No entanto, o recolhimento do FGTS deverá ser pago no mesmo mês da antecipação da primeira parcela.
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