O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê diferentes maneiras de punir o motorista que apresentar má conduta nas ruas e rodovias do país. Dentre as penalizações cabíveis, certamente a mais famosa é aquela que atinge o bolso dos brasileiros, a temida multa.
Como é de se esperar, o valor da multa devida pelos infratores varia conforme a gravidade do erro. No Brasil, a menor punição, neste âmbito, corresponde ao valor de R$ 88,38, no caso de infrações consideradas leves, aos “olhos da lei”. Contudo, em casos mais graves, a penalidade pode ultrapassar a cifras que ultrapassam a casa dos R$ 1.000, sendo possível até mesmo chegar a exorbitantes R$ 17,6 mil.
Além da punição financeira, o condutor estará sujeito a implicação de outros diferentes aparatos punitivos, o que poderá envolver pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir, e até mesmo a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Neste contexto, tudo irá depender da gravidade da infração cometida, entenda esta questão com maiores detalhes no decorrer do artigo.
Conforme as normas previstas no CTB, as infrações de trânsito podem ser classificadas em 4 níveis de gravidade: leve, médio, grave ou gravíssima. Este fator determinará o valor da multa, bem como a quantidade de pontos que serão acumulados na CNH.
Gravidade da infração Pontos na carteira Valor da multa Leve 3 pontos R$ 88,38 Média 4 pontos R$ 130,16 Grave 5 pontos R$ 195,23 Gravíssima 7 pontos R$ 293,47
Percebe-se na tabela acima, que a multa mais cara será de R$ 293,47, considerando as infrações com grau mais elevado, segundo o próprio CTB. No entanto, como previamente introduzido, a referida quantia está longe de representar o pior cenário. Afinal de contas, as penalidades financeiras podem chegar a quase de R$ 18 mil.
Isto acontece devido ao chamado fator multiplicador que, por sua vez, pode aumentar significativamente o valor cobrado ao infrator. Como o nome sugere, o referido fator multiplica a quantia inicial em até 60 vezes, a depender, é claro, da infração cometida pelo condutor.
As infrações que geram as multas mais severas do país, são aquelas em que irá incidir o fator que multiplica o valor devido em 5, 10, 20 e 60 vezes. Confira o ranking e saiba qual é a multa mais cara do país:
Infração de trânsito Valor da multa Fator multiplicador Ultrapassar veículos pelo acostamento R$ 1.467,35 x 5 Ultrapassar veículos pela contramão na faixa de pedestres R$ 1.467,35 x 5 Se recusar a remover o veículo do local do acidente R$ 1.467,35 x 5 Estar envolvido em acidente e não prestar informações ao B.O R$ 1.467,35 x 5 Estar envolvido em acidente e não prestar o devido socorro R$ 1.467,35 x 5 Fazer manobras perigosas com o veículo R$ 2.934,70 x 10 Promover “rachas” (corrida ilícita) R$ 2.934,70 x 10 Disputar corridas em vias de forma ilícita R$ 2.934,70 x 10 Forçar passagem entre veículos R$ 2.934,70 x 10 Dirigir alcoolizado ou sob efeito de outras substâncias psicoativas R$ 2.934,70 x 10 Usar o veículo para bloquear a via e Paralisar o trânsito (sem autorização) R$ 5.869,40 x 20 Organizar o bloqueio da circulação da via (sem autorização) R$ 17.608,2 x 60
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